O seguro-desemprego só pode ser pedido a partir do 7º dia contado da demissão e dentro de até 120 dias, de acordo com as perguntas frequentes do portal gov.br. Esse prazo, porém, só diz quando dá para pedir. Quantas parcelas a pessoa recebe depende de outras contas.
As informações abaixo foram conferidas em fontes oficiais em 6 de novembro de 2026. As regras podem mudar e o seu caso pode ter particularidades, então a decisão sobre o seu pedido é sempre do órgão responsável.
Quem tem direito ao pedido?
Segundo o gov.br, entre as condições estão ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do requerimento e não ter renda própria para o sustento da família. Há ainda um tempo mínimo de salários recebidos, que muda conforme o número do pedido.
| Pedido | Salários exigidos |
|---|---|
| 1º pedido | 12 meses nos 18 anteriores à demissão |
| 2º pedido | 9 meses nos 12 anteriores à demissão |
Fonte: gov.br, perguntas frequentes sobre seguro-desemprego. Para o 3º pedido em diante, o critério é diferente e deve ser conferido no canal oficial.
O que define o número de parcelas?
A Lei 7.998/1990 determina que o período máximo do benefício observe a relação entre o número de parcelas mensais e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses anteriores à dispensa. A mesma regra proíbe contar vínculos de trabalho que já foram usados em pedidos anteriores.
A Resolução 957/2022 do Codefat detalha que o benefício é concedido por período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses.
- Meses trabalhados: são contados os 36 meses anteriores à dispensa.
- Vínculos já usados: não entram de novo na conta.
- Frações: a lei trata fração igual ou superior a 15 dias de trabalho como mês inteiro.
- Número do pedido: primeiro, segundo e demais pedidos têm faixas diferentes.
Em consulta ao texto da lei, a faixa de parcelas por tempo de trabalho aparece detalhada nos incisos do artigo 4º. Como o texto consolidado tem alterações ao longo dos anos, confira a tabela vigente no Planalto ou no gov.br antes de fazer qualquer conta.
Por que o prazo de 120 dias merece atenção?
Quem perde a janela corre o risco de não conseguir habilitar o benefício. O gov.br informa o intervalo, mas não detalha exceções nesse trecho. Por isso, quem está perto do limite deve procurar atendimento oficial sem esperar.
- Antes do 7º dia: o pedido ainda não pode ser feito, segundo o gov.br.
- Depois do 120º dia: a regra geral encerra o prazo para o trabalhador formal.
- Doméstico: o prazo costuma ser diferente (7 a 90 dias), conforme divulgado por governos estaduais que operam o Sine, como o do Rio Grande do Sul. Confirme no canal oficial do seu caso.
Onde fazer o pedido?
De acordo com o governo do Rio Grande do Sul, o requerimento pode ser feito pelo portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente em uma agência do Sine. A carta de serviços do Distrito Federal traz os mesmos canais. Os endereços das unidades variam por estado e cidade.
🎓 Cursos grátis, concursos e vagas direto no seu WhatsApp!
Entrada 100% gratuita • escolha os grupos por tema
ENTRAR NOS GRUPOS →E se o pedido for negado?
Segundo o governo gaúcho, quem tiver a solicitação negada pode apresentar recurso administrativo pelos mesmos canais, no prazo de 120 dias contados da notificação. O gov.br, em outro trecho das perguntas frequentes, menciona prazo de dois anos para pedir revisão, contados da demissão. Como há diferença entre as informações, o caminho mais seguro é confirmar o prazo do seu caso no atendimento oficial.
O que ainda não foi confirmado aqui
O valor de cada parcela e a tabela atualizada de faixas não foram conferidos em fonte oficial nesta checagem, por isso não aparecem no texto. O mesmo vale para eventuais alertas de golpe: nenhum aviso oficial do Ministério do Trabalho e Emprego foi localizado. Se alguém cobrar para liberar o benefício, desconfie e use apenas os canais oficiais citados acima.
Quem está em transição de carreira e pensa em se qualificar enquanto procura emprego pode conhecer as opções de cursos livres do Pensar Cursos. O Pensar Cursos, mantenedor deste blog, oferece cursos que podem ter certificado de extensão universitária com Selo MEC.
Leia também: Hora extra paga 50% a mais, mas quem fica fora do controle de jornada? e Jovem Aprendiz tem teto de idade, mas há um grupo que a regra não alcança.














