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Home Carreira e profissões

Seguro-desemprego: pedir entre o 7º e o 120º dia basta? O que muda o número de parcelas

Adriano Sena por Adriano Sena
6 de novembro de 2026, 17:21h
em Carreira e profissões
Seguro-desemprego: pedir entre o 7º e o 120º dia basta? O que muda o número de parcelas
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O seguro-desemprego só pode ser pedido a partir do 7º dia contado da demissão e dentro de até 120 dias, de acordo com as perguntas frequentes do portal gov.br. Esse prazo, porém, só diz quando dá para pedir. Quantas parcelas a pessoa recebe depende de outras contas.

As informações abaixo foram conferidas em fontes oficiais em 6 de novembro de 2026. As regras podem mudar e o seu caso pode ter particularidades, então a decisão sobre o seu pedido é sempre do órgão responsável.

Quem tem direito ao pedido?

Segundo o gov.br, entre as condições estão ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do requerimento e não ter renda própria para o sustento da família. Há ainda um tempo mínimo de salários recebidos, que muda conforme o número do pedido.

Pedido Salários exigidos
1º pedido 12 meses nos 18 anteriores à demissão
2º pedido 9 meses nos 12 anteriores à demissão

Fonte: gov.br, perguntas frequentes sobre seguro-desemprego. Para o 3º pedido em diante, o critério é diferente e deve ser conferido no canal oficial.

O que define o número de parcelas?

A Lei 7.998/1990 determina que o período máximo do benefício observe a relação entre o número de parcelas mensais e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses anteriores à dispensa. A mesma regra proíbe contar vínculos de trabalho que já foram usados em pedidos anteriores.

A Resolução 957/2022 do Codefat detalha que o benefício é concedido por período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses.

  • Meses trabalhados: são contados os 36 meses anteriores à dispensa.
  • Vínculos já usados: não entram de novo na conta.
  • Frações: a lei trata fração igual ou superior a 15 dias de trabalho como mês inteiro.
  • Número do pedido: primeiro, segundo e demais pedidos têm faixas diferentes.

Em consulta ao texto da lei, a faixa de parcelas por tempo de trabalho aparece detalhada nos incisos do artigo 4º. Como o texto consolidado tem alterações ao longo dos anos, confira a tabela vigente no Planalto ou no gov.br antes de fazer qualquer conta.

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Por que o prazo de 120 dias merece atenção?

Quem perde a janela corre o risco de não conseguir habilitar o benefício. O gov.br informa o intervalo, mas não detalha exceções nesse trecho. Por isso, quem está perto do limite deve procurar atendimento oficial sem esperar.

  • Antes do 7º dia: o pedido ainda não pode ser feito, segundo o gov.br.
  • Depois do 120º dia: a regra geral encerra o prazo para o trabalhador formal.
  • Doméstico: o prazo costuma ser diferente (7 a 90 dias), conforme divulgado por governos estaduais que operam o Sine, como o do Rio Grande do Sul. Confirme no canal oficial do seu caso.

Onde fazer o pedido?

De acordo com o governo do Rio Grande do Sul, o requerimento pode ser feito pelo portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente em uma agência do Sine. A carta de serviços do Distrito Federal traz os mesmos canais. Os endereços das unidades variam por estado e cidade.

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E se o pedido for negado?

Segundo o governo gaúcho, quem tiver a solicitação negada pode apresentar recurso administrativo pelos mesmos canais, no prazo de 120 dias contados da notificação. O gov.br, em outro trecho das perguntas frequentes, menciona prazo de dois anos para pedir revisão, contados da demissão. Como há diferença entre as informações, o caminho mais seguro é confirmar o prazo do seu caso no atendimento oficial.

O que ainda não foi confirmado aqui

O valor de cada parcela e a tabela atualizada de faixas não foram conferidos em fonte oficial nesta checagem, por isso não aparecem no texto. O mesmo vale para eventuais alertas de golpe: nenhum aviso oficial do Ministério do Trabalho e Emprego foi localizado. Se alguém cobrar para liberar o benefício, desconfie e use apenas os canais oficiais citados acima.

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Leia também: Hora extra paga 50% a mais, mas quem fica fora do controle de jornada? e Jovem Aprendiz tem teto de idade, mas há um grupo que a regra não alcança.

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Adriano Sena

CEO do Grupo Sena Online. Também atua como redator, revisor e pautista. Com ampla experiência em produção textual de assuntos relacionados a Moedas Raras, Concursos Públicos e Trânsito. FORMAÇÃO: Graduado em Ciência da Computação. Pós-graduações: Marketing Digital, Educação à Distância, Inteligência Artificial.

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