O contrato de Jovem Aprendiz é destinado, em regra, a quem é maior de 14 e menor de 24 anos, segundo o art. 428 da CLT. A mesma lei traz uma exceção: o limite máximo de idade não se aplica à pessoa com deficiência.
Nesta data (06/11/2026), a base é a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e o Decreto 9.579/2018, que regulamenta a aprendizagem. Não foi possível reabrir o texto consolidado no Planalto durante a preparação deste material, por isso vale conferir a redação vigente nos links oficiais antes de tomar qualquer decisão.
Quem entra e quem tem exceção
| Situação | Regra de idade |
|---|---|
| Regra geral | Mais de 14 e menos de 24 anos |
| Pessoa com deficiência | Sem limite máximo de idade |
| Menos de 14 anos | Não pode ser aprendiz |
O que a lei chama de exceção não é um favor: é uma regra própria. Para a pessoa com deficiência, a CLT também manda que a comprovação de escolaridade leve em conta, sobretudo, as habilidades e competências ligadas à profissionalização, e não apenas o grau de estudo formal.
Por quanto tempo vale o contrato?
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, feito por escrito e com prazo determinado. Em regra, o prazo não passa de dois anos, conforme o art. 428 da CLT e o Decreto 9.579/2018.
O prazo da pessoa com deficiência merece atenção. Normas de anos anteriores chegaram a prever ausência de limite de prazo para esse grupo, e o Decreto 11.479/2023 alterou o Decreto 9.579/2018 e voltou ao limite geral de dois anos. Como esse ponto já mudou mais de uma vez, quem se enquadra nele deve confirmar a regra atual com o Ministério do Trabalho e Emprego ou com a entidade que oferece o programa.
O que o contrato exige do aprendiz
- Carteira de Trabalho: o contrato precisa ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Escola: matrícula e frequência escolar, caso o ensino fundamental não tenha sido concluído, de acordo com o Decreto 9.579/2018.
- Programa de aprendizagem: inscrição em programa conduzido por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Em outros textos sobre o tema circula também a exigência de frequência para quem ainda não terminou o ensino médio. A redação da CLT e do decreto fala em ensino fundamental no trecho consultado, então vale checar a exigência exata junto à entidade formadora, porque ela pode pedir documentos próprios.
Quando o contrato termina
O contrato se encerra no fim do prazo combinado ou quando o aprendiz completa 24 anos, exceto no caso de aprendiz com deficiência. Também pode acabar antes, nas hipóteses listadas no Decreto 9.579/2018. A lei descreve ainda que, se as exigências legais não forem cumpridas, o contrato pode ser considerado nulo e o vínculo de emprego passa a ser tratado diretamente com a empresa.
O que ainda não dá para afirmar
- Salário ou valor da bolsa: não consta neste texto porque depende do contrato, da carga horária e de regras que não foram confirmadas em fonte oficial aberta hoje.
- Existência de vagas: a lei define quem pode ser aprendiz, não garante vaga em nenhuma empresa.
- Regras locais ou de cada programa: entidades formadoras podem ter processos seletivos e documentos próprios.
Como evitar golpe
Programas de aprendizagem não exigem pagamento para você ser contratado. Desconfie de quem cobra taxa de inscrição, de “cadastro” ou de “garantia de vaga”. Procure a vaga pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego e pelas entidades formadoras reconhecidas, e confirme com a própria empresa antes de enviar documentos pessoais. Se algo parecer suspeito, vale levar a dúvida a um canal oficial ou a um profissional de direito do trabalho.
Antes de se candidatar
Separe documento de identidade, comprovante de escola e, se for o caso, a documentação que comprove a deficiência. Quem pretende combinar trabalho e estudo pode avaliar também os cursos livres do Pensar Cursos, que complementam a formação, sem substituir o programa de aprendizagem exigido por lei. O Pensar Cursos, mantenedor deste blog, oferece cursos desse tipo.
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