O intervalo no trabalho previsto na CLT é de no mínimo 1 hora para jornadas contínuas acima de 6 horas, mas existe uma faixa intermediária em que a pausa obrigatória é de apenas 15 minutos. A regra está no art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o texto publicado no Planalto, que reproduz a redação do artigo alterada pela Lei nº 13.467/2017.
O ponto que mais gera confusão é a contagem. O intervalo depende de quanto dura o trabalho contínuo, e não de quantas horas o contrato prevê no papel. Este texto reúne o que o artigo diz, faixa por faixa, e aponta onde as regras variam conforme o caso. Informação de caráter geral, sem análise da situação individual de ninguém.
Qual o intervalo para cada faixa de jornada?
O art. 71 trata de duas situações principais. A tabela abaixo resume cada uma, de acordo com o texto da CLT.
| Jornada contínua | Intervalo previsto |
|---|---|
| Mais de 6 horas | Mínimo de 1 hora |
| Mais de 4 e até 6 horas | 15 minutos obrigatórios |
| Até 4 horas | Sem intervalo previsto no art. 71 |
A última linha merece atenção. O artigo só obriga o intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassa 4 horas. Para quem trabalha até esse limite, o art. 71 não fixa pausa obrigatória. Convenções coletivas ou regras específicas da categoria podem tratar do assunto de outra forma, e isso varia caso a caso.
Existe um limite máximo para o intervalo?
Sim, para as jornadas longas. O caput do art. 71 diz que o intervalo de 1 hora, no mínimo, não pode passar de 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário. Ou seja, um intervalo maior do que 2 horas só é admitido quando há esse tipo de ajuste formalizado.
Em outras palavras, a regra geral para o almoço de quem trabalha mais de 6 horas contínuas fica entre 1 e 2 horas. Fora dessa faixa, o texto legal exige um documento: acordo escrito ou convenção ou contrato coletivo.
O intervalo conta como hora trabalhada?
Não. O § 2º do art. 71 estabelece que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Na prática, o tempo de almoço não entra na soma da jornada diária.
- Exemplo de conta: quem entra às 8h, sai às 17h e tem 1 hora de intervalo cumpre 8 horas de trabalho, e não 9.
- O que isso muda: o intervalo é descontado da conta de horas, e por isso aparece nos registros de ponto.
É possível reduzir o intervalo de 1 hora?
O § 3º do art. 71 prevê uma hipótese específica: o limite mínimo de 1 hora pode ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, quando se verifica que o estabelecimento atende integralmente às exigências sobre a organização dos refeitórios e os empregados não estão em regime de horas extras. A redação do dispositivo cita órgãos que tiveram o nome alterado ao longo do tempo, por isso vale consultar o texto vigente no Planalto e as normas atuais do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o tema.
Até o momento, este texto não confirmou em fonte oficial as regras infralegais atuais sobre a redução do intervalo por acordo ou convenção coletiva. Se esse é o seu caso, o caminho seguro é perguntar ao sindicato da categoria e conferir o instrumento coletivo em vigor.
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O § 4º do art. 71, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, trata dessa situação. De acordo com o texto da lei no Planalto, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Dois detalhes ajudam a entender o alcance da regra:
- Só o período suprimido: se a pausa de 1 hora foi reduzida para 40 minutos, o pagamento incide sobre os 20 minutos que faltaram.
- Natureza indenizatória: o texto legal define o pagamento como indenização.
A antiga redação do § 4º, anterior à reforma trabalhista, falava em remunerar o período correspondente. A mudança é de 2017, e por isso materiais mais antigos podem trazer a regra de outro jeito.
Como saber se o meu caso é diferente?
As regras acima são as gerais da CLT. Algumas categorias têm normas próprias de jornada e de descanso, e acordos e convenções coletivas podem acrescentar condições. A aplicação ao caso concreto depende do contrato, da categoria e do que está registrado em documentos formais, e este texto não substitui a orientação de um profissional.
- Sindicato da categoria: pode informar o que a convenção coletiva em vigor prevê sobre intervalo.
- Fiscalização do trabalho: o Ministério do Trabalho e Emprego recebe denúncias e atende pelos canais oficiais do gov.br.
- Advogado trabalhista ou Defensoria Pública: para análise individual do caso.
Por que entender o intervalo ajuda na carreira?
Conhecer a regra geral ajuda a ler o contrato de trabalho, a oferta de vaga e o regime de horário com mais clareza antes de aceitar uma proposta. Para quem pensa em ampliar a qualificação em paralelo ao emprego, o planejamento da rotina também passa por saber quanto tempo livre a jornada realmente deixa, e quem busca cursos para estudar nos horários fora do expediente pode comparar as opções de carga horária e formato no site do Pensar Cursos, mantenedor deste blog.
As informações deste texto tiveram como referência o texto da CLT publicado pelo Planalto, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, consultado em 7 de novembro de 2026. A legislação pode mudar, e a conferência do texto vigente antes de qualquer decisão continua sendo o passo mais seguro.















