• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies (BR)
  • Fale Conosco
Blog Pensar Cursos
  • Cursos
    • Cursos livres
    • Cursos técnicos
    • Pós-graduação
  • Carreira e profissões
  • Extensão universitária
  • Enem e vestibular
  • Mais
    • Pé-de-Meia e programas
    • Português e linguagem
    • Faculdade e habilidades
    • Servidor, títulos e certificado
    • Lançamentos Pensar
Nenhum resultado
Ver todos resultados
  • Cursos
    • Cursos livres
    • Cursos técnicos
    • Pós-graduação
  • Carreira e profissões
  • Extensão universitária
  • Enem e vestibular
  • Mais
    • Pé-de-Meia e programas
    • Português e linguagem
    • Faculdade e habilidades
    • Servidor, títulos e certificado
    • Lançamentos Pensar
Nenhum resultado
Ver todos resultados
Blog Pensar Cursos
Nenhum resultado
Ver todos resultados
Home Carreira e profissões

Intervalo no trabalho: 1 hora para jornadas longas, mas em faixa intermediária apenas 15 minutos

Adriano Sena por Adriano Sena
7 de novembro de 2026, 16:04h
em Carreira e profissões
Intervalo no trabalho: 1 hora para jornadas longas, mas em faixa intermediária apenas 15 minutos

Foto de Vitaly Gariev / Unsplash

WhatsappTelegramFacebookTwitterLinkedinReddit
Fontes preferidas no GoogleSiga o Blog Pensar Cursos no GoogleFique Atualizado no Google
Adicionar

O intervalo no trabalho previsto na CLT é de no mínimo 1 hora para jornadas contínuas acima de 6 horas, mas existe uma faixa intermediária em que a pausa obrigatória é de apenas 15 minutos. A regra está no art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o texto publicado no Planalto, que reproduz a redação do artigo alterada pela Lei nº 13.467/2017.

O ponto que mais gera confusão é a contagem. O intervalo depende de quanto dura o trabalho contínuo, e não de quantas horas o contrato prevê no papel. Este texto reúne o que o artigo diz, faixa por faixa, e aponta onde as regras variam conforme o caso. Informação de caráter geral, sem análise da situação individual de ninguém.

Qual o intervalo para cada faixa de jornada?

O art. 71 trata de duas situações principais. A tabela abaixo resume cada uma, de acordo com o texto da CLT.

Jornada contínua Intervalo previsto
Mais de 6 horas Mínimo de 1 hora
Mais de 4 e até 6 horas 15 minutos obrigatórios
Até 4 horas Sem intervalo previsto no art. 71

A última linha merece atenção. O artigo só obriga o intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassa 4 horas. Para quem trabalha até esse limite, o art. 71 não fixa pausa obrigatória. Convenções coletivas ou regras específicas da categoria podem tratar do assunto de outra forma, e isso varia caso a caso.

Existe um limite máximo para o intervalo?

Sim, para as jornadas longas. O caput do art. 71 diz que o intervalo de 1 hora, no mínimo, não pode passar de 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário. Ou seja, um intervalo maior do que 2 horas só é admitido quando há esse tipo de ajuste formalizado.

Em outras palavras, a regra geral para o almoço de quem trabalha mais de 6 horas contínuas fica entre 1 e 2 horas. Fora dessa faixa, o texto legal exige um documento: acordo escrito ou convenção ou contrato coletivo.

O intervalo conta como hora trabalhada?

Não. O § 2º do art. 71 estabelece que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Na prática, o tempo de almoço não entra na soma da jornada diária.

Você TambémPode Gostar

Profissional de rádio opera mesa de áudio durante transmissão em estúdio, representando o curso Técnico em Rádio e TV.

Curso Técnico em Rádio e TV: entenda como é a formação e onde o profissional pode atuar no mercado

7 de novembro de 2026, 16:14h
Homem de jaleco branco e estetoscópio levanta a mão durante aula, acompanhado de outros participantes simbolizando a lei sancionada por Lula, que torna a proficiência no Enamed requisito para o registro profissional de futuros médicos, conforme regras de transição.

Avaliação da formação médica passa a ser requisito para exercer a profissão com lei sancionada por Lula

7 de novembro de 2026, 15:55h
Estudante formado confere documentos no notebook para inscrição no Fies

Fies para quem já tem diploma: o MEC diz que pode, mas há um filtro no edital que muda tudo

7 de novembro de 2026, 15:43h
  • Exemplo de conta: quem entra às 8h, sai às 17h e tem 1 hora de intervalo cumpre 8 horas de trabalho, e não 9.
  • O que isso muda: o intervalo é descontado da conta de horas, e por isso aparece nos registros de ponto.

É possível reduzir o intervalo de 1 hora?

O § 3º do art. 71 prevê uma hipótese específica: o limite mínimo de 1 hora pode ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, quando se verifica que o estabelecimento atende integralmente às exigências sobre a organização dos refeitórios e os empregados não estão em regime de horas extras. A redação do dispositivo cita órgãos que tiveram o nome alterado ao longo do tempo, por isso vale consultar o texto vigente no Planalto e as normas atuais do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o tema.

Até o momento, este texto não confirmou em fonte oficial as regras infralegais atuais sobre a redução do intervalo por acordo ou convenção coletiva. Se esse é o seu caso, o caminho seguro é perguntar ao sindicato da categoria e conferir o instrumento coletivo em vigor.

🎓 Cursos grátis, concursos e vagas direto no seu WhatsApp!

Entrada 100% gratuita • escolha os grupos por tema

ENTRAR NOS GRUPOS →

E se a empresa não conceder o intervalo?

O § 4º do art. 71, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, trata dessa situação. De acordo com o texto da lei no Planalto, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Dois detalhes ajudam a entender o alcance da regra:

  • Só o período suprimido: se a pausa de 1 hora foi reduzida para 40 minutos, o pagamento incide sobre os 20 minutos que faltaram.
  • Natureza indenizatória: o texto legal define o pagamento como indenização.

A antiga redação do § 4º, anterior à reforma trabalhista, falava em remunerar o período correspondente. A mudança é de 2017, e por isso materiais mais antigos podem trazer a regra de outro jeito.

Como saber se o meu caso é diferente?

As regras acima são as gerais da CLT. Algumas categorias têm normas próprias de jornada e de descanso, e acordos e convenções coletivas podem acrescentar condições. A aplicação ao caso concreto depende do contrato, da categoria e do que está registrado em documentos formais, e este texto não substitui a orientação de um profissional.

  • Sindicato da categoria: pode informar o que a convenção coletiva em vigor prevê sobre intervalo.
  • Fiscalização do trabalho: o Ministério do Trabalho e Emprego recebe denúncias e atende pelos canais oficiais do gov.br.
  • Advogado trabalhista ou Defensoria Pública: para análise individual do caso.

Por que entender o intervalo ajuda na carreira?

Conhecer a regra geral ajuda a ler o contrato de trabalho, a oferta de vaga e o regime de horário com mais clareza antes de aceitar uma proposta. Para quem pensa em ampliar a qualificação em paralelo ao emprego, o planejamento da rotina também passa por saber quanto tempo livre a jornada realmente deixa, e quem busca cursos para estudar nos horários fora do expediente pode comparar as opções de carga horária e formato no site do Pensar Cursos, mantenedor deste blog.

As informações deste texto tiveram como referência o texto da CLT publicado pelo Planalto, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, consultado em 7 de novembro de 2026. A legislação pode mudar, e a conferência do texto vigente antes de qualquer decisão continua sendo o passo mais seguro.

★Prefira o Blog Pensar Cursos no Google. Veja nossas notícias primeiro nas buscas e no Discover.Adicionar como fonte favorita
SendShareShareTweetShareShare
Post Anterior

Avaliação da formação médica passa a ser requisito para exercer a profissão com lei sancionada por Lula

Próximo Post

Curso Técnico em Rádio e TV: entenda como é a formação e onde o profissional pode atuar no mercado

Adriano Sena

Adriano Sena

CEO do Grupo Sena Online. Também atua como redator, revisor e pautista. Com ampla experiência em produção textual de assuntos relacionados a Moedas Raras, Concursos Públicos e Trânsito. FORMAÇÃO: Graduado em Ciência da Computação. Pós-graduações: Marketing Digital, Educação à Distância, Inteligência Artificial.

PostsRelacionados

Profissional de rádio opera mesa de áudio durante transmissão em estúdio, representando o curso Técnico em Rádio e TV.
Cursos

Curso Técnico em Rádio e TV: entenda como é a formação e onde o profissional pode atuar no mercado

7 de novembro de 2026, 16:14h
Homem de jaleco branco e estetoscópio levanta a mão durante aula, acompanhado de outros participantes simbolizando a lei sancionada por Lula, que torna a proficiência no Enamed requisito para o registro profissional de futuros médicos, conforme regras de transição.
Carreira e profissões

Avaliação da formação médica passa a ser requisito para exercer a profissão com lei sancionada por Lula

7 de novembro de 2026, 15:55h
Estudante formado confere documentos no notebook para inscrição no Fies
Carreira e profissões

Fies para quem já tem diploma: o MEC diz que pode, mas há um filtro no edital que muda tudo

7 de novembro de 2026, 15:43h
Pessoa organizando plano de estudo semanal para concurso em mesa com caderno
Carreira e profissões

Edital saiu e a prova é só em fevereiro: o que ler primeiro antes de montar o plano semanal

7 de novembro de 2026, 15:08h
MEC Enem: 300 videoaulas grátis para a prova de 15/11, mas só abrem com um login
Carreira e profissões

MEC Enem: 300 videoaulas grátis para a prova de 15/11, mas só abrem com um login

7 de novembro de 2026, 14:26h
Houve ou houveram? O teste de 4 frases em que a forma plural existe, mas só para quem sabe quando
Carreira e profissões

Houve ou houveram? O teste de 4 frases em que a forma plural existe, mas só para quem sabe quando

7 de novembro de 2026, 14:07h
Próximo Post
Profissional de rádio opera mesa de áudio durante transmissão em estúdio, representando o curso Técnico em Rádio e TV.

Curso Técnico em Rádio e TV: entenda como é a formação e onde o profissional pode atuar no mercado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Profissional de rádio opera mesa de áudio durante transmissão em estúdio, representando o curso Técnico em Rádio e TV.

Curso Técnico em Rádio e TV: entenda como é a formação e onde o profissional pode atuar no mercado

7 de novembro de 2026, 16:14h
Intervalo no trabalho: 1 hora para jornadas longas, mas em faixa intermediária apenas 15 minutos

Intervalo no trabalho: 1 hora para jornadas longas, mas em faixa intermediária apenas 15 minutos

7 de novembro de 2026, 16:04h
Homem de jaleco branco e estetoscópio levanta a mão durante aula, acompanhado de outros participantes simbolizando a lei sancionada por Lula, que torna a proficiência no Enamed requisito para o registro profissional de futuros médicos, conforme regras de transição.

Avaliação da formação médica passa a ser requisito para exercer a profissão com lei sancionada por Lula

7 de novembro de 2026, 15:55h
Estudante formado confere documentos no notebook para inscrição no Fies

Fies para quem já tem diploma: o MEC diz que pode, mas há um filtro no edital que muda tudo

7 de novembro de 2026, 15:43h
Pessoa organizando plano de estudo semanal para concurso em mesa com caderno

Edital saiu e a prova é só em fevereiro: o que ler primeiro antes de montar o plano semanal

7 de novembro de 2026, 15:08h
Estudante concentrada durante a prova, representando a estrutura do Enem 2026, que terá 90 questões, redação e duração de 5h30.

Conheça a estrutura do Enem, que tem 90 itens, redação e duração de 5h30 para os candidatos

7 de novembro de 2026, 14:39h
MEC Enem: 300 videoaulas grátis para a prova de 15/11, mas só abrem com um login

MEC Enem: 300 videoaulas grátis para a prova de 15/11, mas só abrem com um login

7 de novembro de 2026, 14:26h

Sobre o Pensar Cursos Blog

O Pensar Cursos blog é parte do maior site de cursos gratuitos do Brasil - Pensar Cursos. Além de conhecimento, trazemos informações abordando temas como concursos públicos, atualidades, dicas de redação, profissões, curiosidades, benefícios sociais e desenvolvimento pessoal.

Menu

  • Cursos
    • Cursos livres
    • Cursos técnicos
    • Pós-graduação
  • Carreira e profissões
  • Extensão universitária
  • Enem e vestibular
  • Mais
    • Pé-de-Meia e programas
    • Português e linguagem
    • Faculdade e habilidades
    • Servidor, títulos e certificado
    • Lançamentos Pensar

2200 cursos com selo MEC e reconhecimento internacional

Pensar Cursos: 2200 cursos online com selo MEC e reconhecimento internacional
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Informações de propriedade / financiamento
  • Página Principal
  • Política de Cookies (BR)
  • Política de Correções
  • Política de Ética
  • Política de feedback acionável
  • Política de Privacidade
  • Princípios de Publicação
  • Sobre Nós
  • Termos de Uso
  • Whatsapp

© 2026 Pensar Cursos - Blog do maior site de cursos online do Brasil

Nenhum resultado
Ver todos resultados
  • Cursos
    • Cursos livres
    • Cursos técnicos
    • Pós-graduação
  • Carreira e profissões
  • Extensão universitária
  • Enem e vestibular
  • Mais
    • Pé-de-Meia e programas
    • Português e linguagem
    • Faculdade e habilidades
    • Servidor, títulos e certificado
    • Lançamentos Pensar

© 2026 Pensar Cursos - Blog do maior site de cursos online do Brasil

Encontrou um erro?

Conte o que está errado neste texto. A equipe confere e corrige.
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.