A multa do FGTS é de 40% sobre os depósitos da conta vinculada quando a empresa demite sem justa causa, segundo o artigo 18 da Lei 8.036/1990. Só que esse percentual não vale para todo desligamento: em duas situações previstas em lei, ele cai pela metade.
Quem está prestes a assinar uma rescisão, ou acabou de ser desligado, precisa saber em qual caixa o seu caso se encaixa antes de olhar o extrato. A diferença muda o valor final, e o nome que consta no termo de rescisão pesa nessa conta.
Quanto a multa do FGTS paga em cada tipo de saída?
| Tipo de saída | Multa do FGTS |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40% (art. 18, §1º) |
| Culpa recíproca ou força maior | 20% (art. 18, §2º) |
| Acordo entre as partes | 20% (art. 484-A da CLT) |
| Pedido de demissão | Não há multa |
| Justa causa | Não há multa |
A tabela resume o que as normas trazem. A lei do FGTS está no Planalto, e a regra do acordo está na CLT. Confira sempre o texto vigente, porque leis podem ser alteradas.
Os 40% incidem sobre o quê, exatamente?
O §1º do art. 18 manda o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador, quantia igual a 40% do montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, com a atualização monetária e os juros. Ou seja, a base não é só o que a empresa depositou nos últimos meses, e sim o histórico do vínculo com aquele empregador.
Há um detalhe que costuma gerar dúvida: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu, em julgamento de uma turma, que a multa não incide sobre o percentual do aviso-prévio indenizado destinado ao FGTS, por falta de previsão legal. Esse é um entendimento de um caso concreto, e cada processo depende de suas circunstâncias.
Quando a multa do FGTS cai para 20%?
A Lei 8.036 prevê o percentual de 20% quando a rescisão decorre de culpa recíproca ou de força maior, desde que reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Esse reconhecimento judicial é o ponto que pesa: não basta a empresa alegar força maior por conta própria.
O segundo caso é a rescisão por acordo, criada pela reforma trabalhista e prevista no artigo 484-A da CLT. Nela, empregado e empregador combinam o fim do contrato, e a multa do FGTS é paga pela metade. A mesma regra reduz o aviso-prévio indenizado à metade e limita a movimentação da conta a 80% do saldo, e o texto da CLT afasta o seguro-desemprego nessa modalidade.
O que conferir antes de assinar ou de olhar o extrato
- Motivo da rescisão: veja qual tipo de saída está registrado no termo de rescisão.
- Extrato do FGTS: consulte os depósitos no aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do fundo.
- Depósitos em dia: confira se todos os meses do contrato aparecem no extrato, porque o cálculo parte do que foi depositado.
- Modalidade de saque: quem aderiu ao saque-aniversário tem regras próprias para movimentar o saldo na rescisão. Consulte a Caixa para o seu caso.
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E se o valor depositado parecer menor que o devido?
O texto da lei define o percentual, mas o valor final depende do saldo da conta, do tempo de contrato e do tipo de desligamento. Este texto não calcula o seu caso nem garante pagamento de qualquer quantia. Se algo parecer errado, o caminho é procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego ou um advogado trabalhista, que podem analisar documentos e prazos do seu contrato.
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ENTRAR NOS GRUPOS →A multa também é paga pelo empregador, não sai do saldo do trabalhador. Ela é depositada na conta vinculada, e a liberação do dinheiro segue as regras da Caixa para cada situação de saque.
Cuidado com mensagens sobre FGTS
Nesta consulta não foi possível ler um alerta oficial recente da Caixa sobre golpes envolvendo FGTS, então este texto não aponta nenhum golpe específico. Como regra geral, consulte saldo e extrato apenas pelo aplicativo FGTS ou pelos canais oficiais da Caixa, e desconfie de quem pedir senha ou pagamento para liberar valores.
Informações conferidas nas normas federais citadas no corpo do texto. Regras e entendimentos judiciais podem mudar, e o seu caso pode ter particularidades. Na dúvida, procure o canal oficial ou um profissional.














