Quem sofreu ou viu assédio eleitoral no trabalho pode denunciar nos dois canais indicados pelo governo, um do MTE e outro do MPT. A lista foi divulgada na quarta-feira (28) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em nota sobre medidas contra o assédio eleitoral anunciadas com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O canal do MTE é um formulário on-line no endereço assedioeleitoral.trabalho.gov.br. O do MPT fica na página mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Segundo a nota, as denúncias ganharam destaque depois do resultado das eleições do último domingo (25), quando trabalhadores relataram ameaças de demissão e pressões ligadas à escolha política.
Os dois canais de denúncia de assédio eleitoral
A nota oficial cita estes dois endereços para o registro das denúncias.
| Canal | Como começa a denúncia |
|---|---|
| MTE | Formulário on-line com dados pessoais opcionais |
| MPT | Escolha do estado antes de registrar |
No formulário do MTE, nome e celular de quem denuncia aparecem como campos opcionais. Nome da empresa, rua, bairro, cidade, estado e descrição do fato não aparecem como opcionais; o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o número e o complemento do endereço também são opcionais. A descrição precisa ter pelo menos 20 caracteres.
O sistema aceita até 5 anexos, de até 300 MB cada, em imagem, vídeo, áudio ou PDF. Antes do envio, há uma verificação de que a pessoa não é um robô.
Na página do MPT, a primeira etapa é selecionar o estado. A lista traz os estados, o Distrito Federal e, em separado, Campinas (SP). O blog não percorreu as etapas seguintes do canal do MPT.
O que pode ser denunciado, segundo o governo
A página de serviço do MTE sobre o tema lista quatro situações:
- Demissão: dispensa motivada pelo voto ou pela posição política do trabalhador ou da trabalhadora.
- Ameaça: ameaça de demissão ou outras represálias ligadas à escolha política.
- Pressão: pressão ou constrangimento para votar em determinado candidato ou candidata.
- Outras condutas: outras formas de discriminação ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Pode denunciar qualquer pessoa que tenha sofrido ou presenciado uma dessas situações, e não apenas a vítima. A diferença em relação ao assédio moral no trabalho está na motivação política da conduta.
Quais informações ajudam na apuração
A orientação do ministério é apresentar, sempre que possível, a data, o local, a identificação do empregador e a descrição do que aconteceu. Documentos, mensagens e outros registros que mostrem a situação também podem contribuir.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Para organizar esse material antes de preencher o formulário, o blog já explicou quais provas costumam ser reunidas em denúncias de assédio no trabalho. Este texto não substitui orientação jurídica sobre um caso concreto.
O que diz a lei citada pelo MTE
A nota lembra que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Cita ainda a Lei nº 9.029, de 1995, que, segundo o ministério, proíbe práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho.
Pela nota, “a depender das circunstâncias”, condutas de pressão, ameaça ou discriminação ligadas à escolha política podem caracterizar assédio eleitoral e levar à responsabilização dos envolvidos. Depois do registro, as denúncias permitem que os órgãos competentes apurem os fatos, e o MTE diz que adotará as providências cabíveis dentro de suas competências.
As outras medidas anunciadas pela força-tarefa
- Carteira de Trabalho Digital: será usada para orientar trabalhadores sobre seus direitos e sobre como registrar denúncias.
- Fiscalização trabalhista: poderá identificar irregularidades, lavrar autos de infração e adotar outras providências cabíveis.
- Conteúdo na internet: ações para retirar sites e publicações que promovam perseguição ou discriminação por motivação política, com notificações a plataformas como Google e Meta, a partir de orientação técnica da AGU.
- Lista de empregadores: criação de uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e assédio eleitoral.
- Créditos: medidas ligadas à suspensão de créditos, “conforme os instrumentos legais aplicáveis”.
Segundo o MJSP, casos de violência e coação à liberdade de voto já estão sendo investigados.
O que a nota oficial ainda não informa
Até a manhã desta quinta-feira (29), a nota do MTE não trazia o número de denúncias recebidas nem prazo para a apuração. Também não explicava como a lista de empregadores será montada e divulgada, nem quais créditos poderão ser suspensos.
A página do formulário também não diz, de forma expressa, se a identidade de quem denuncia fica em sigilo. Outras notícias sobre direitos de quem tem carteira assinada estão reunidas na tag trabalho.
Fontes consultadas
- Ministério do Trabalho e Emprego. “Governo do Brasil anuncia medidas contra o assédio eleitoral no trabalho”, nota de 28/10/2026. gov.br/trabalho-e-emprego
- Ministério do Trabalho e Emprego. Página de serviço “Denúncia de Assédio Eleitoral”, consultada em 29/10/2026. gov.br/trabalho-e-emprego/servicos
- Ministério do Trabalho e Emprego. Formulário para denúncia de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, consultado em 29/10/2026. assedioeleitoral.trabalho.gov.br
- Ministério Público do Trabalho. Página de denúncia de assédio eleitoral, consultada em 29/10/2026. mpt.mp.br/assedio-eleitoral



















