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Home Direitos do Trabalhador

Caixa divulga novidade sobre o saque de R$ 6.220; veja quem pode aproveitar

Há novidades sobre quem pode pedir e os prazos; veja como solicitar o valor pelo aplicativo

Luiza Pereira por Luiza Pereira
28 de junho de 2026, 08:59h
em Direitos do Trabalhador
Fachada de agência da Caixa, banco que liberou o saque de até R$ 6.220 para trabalhadores de novas cidades atingidas por desastres

A Caixa liberou o saque de até R$ 6.220 para novas cidades a partir de 26 de junho. Imagem: Agência Brasil.

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A Caixa liberou um saque de até R$ 6.220 para trabalhadores de novas cidades a partir de 26 de junho.

O benefício é voltado a quem foi afetado por desastres naturais e só vale nos municípios oficialmente habilitados pela Caixa. Por isso, a inclusão de novas cidades amplia o número de trabalhadores que podem pedir o valor.

Confira, a seguir, qual é o saque, quem tem direito, os documentos exigidos e como solicitar pelo aplicativo.

Qual é a novidade no saque de R$ 6.220

A novidade é a habilitação de novas cidades para o saque calamidade do FGTS, o benefício que libera o dinheiro do fundo para trabalhadores atingidos por desastres naturais.

O saque, de até R$ 6.220, foi autorizado para residentes no Rio Grande do Norte e, no Paraná, o pedido vai até 23 de setembro de 2026.

Ao todo, 251 municípios estão com habilitação vigente no país, e a lista completa pode ser consultada na página oficial do FGTS.

Para sacar, é preciso cumprir alguns requisitos ao mesmo tempo. Podem aproveitar os trabalhadores que:

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  • Têm conta no FGTS com saldo disponível;
  • Moram em um dos municípios habilitados pela Caixa;
  • Tiveram a residência atingida por um desastre natural reconhecido oficialmente;
  • Respeitam o intervalo mínimo de 12 meses desde o último saque por calamidade.

Como funciona o saque e quais desastres dão direito

O valor é de até R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, sempre limitado ao saldo disponível. Quem tem mais de uma conta pode pedir o saque de cada uma, respeitado esse limite.

O saque calamidade tem base na Lei nº 8.036/1990, que rege o FGTS, e é regulamentado pelo Decreto nº 5.113/2004, que trata da liberação em casos de desastre natural.

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A lista de desastres naturais considerados é ampla. Entram nessa situação eventos como:

  • Enchentes, enxurradas e inundações;
  • Alagamentos e invasões do mar no litoral;
  • Precipitações de granizo;
  • Vendavais, tempestades e ciclones;
  • Tornados e rompimento de barragens que atinjam casas.

Como solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS

Pessoa abre o app do FGTS no celular para solicitar o Saque Calamidade com CPF e senha
Pedido do Saque Calamidade é feito pelo aplicativo do FGTS, com login por CPF, sem precisar ir à agência. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O pedido é feito pelo próprio trabalhador, sem ir à agência. No aplicativo do FGTS, o caminho é o seguinte:

  1. Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu “Saques” e escolha “Solicitar saque”.
  2. Selecione “Calamidade pública” e faça o login com a senha, se for pedido.
  3. Leia as condições e os documentos necessários e toque em “Solicitar Saque”.
  4. Informe o município, o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da residência.
  5. Escolha como receber: por crédito em conta de qualquer banco ou por saque presencial.
  6. Envie os documentos, confira tudo e confirme; a Caixa analisa e, se estiver correto, credita o valor.

Em caso de dúvida, a Caixa atende pelos telefones 4004 0104, nas capitais e regiões metropolitanas, e 0800 104 0 104, nas demais regiões. Por segurança, nunca informe a sua senha a terceiros.

Documentos necessários para solicitar o valor

De acordo com a Caixa, banco que operacionaliza o benefício, para solicitar o saque é necessário reunir alguns documentos e enviá-los pelo aplicativo ou apresentá-los na agência. São eles:

  • Documento de identificação com foto, como RG, CNH ou Carteira de Trabalho, física ou digital;
  • CPF do titular da conta do FGTS;
  • Comprovante de residência no nome do trabalhador, como conta de água, luz ou telefone, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  • Uma selfie segurando o documento de identificação.

Quem não tem o comprovante no próprio nome pode recorrer a alternativas, como certidão de casamento, escritura de união estável ou declaração de residência aceita pela prefeitura.

Outra alternativa é o próprio trabalhador preencher uma declaração com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço. Nesse caso, a CAIXA confere as informações nos cadastros oficiais do governo.

Quem mora nas cidades habilitadas deve ficar atento aos prazos, já que o saque vale por tempo limitado após a habilitação do município. Para mais informações sobre benefícios e direitos do trabalhador, continue acompanhando o Blog Pensar Cursos.

Veja também:

Tags: calamidade pública caixacidades habilitadas fgtssaque calamidade fgts
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Luiza Pereira

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Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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