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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA: quem cumpre estas regras pode pedir o saque de até R$ 6.220 do FGTS até 27 de julho

Lista de cidades com pedido aberto encolhe a partir de segunda-feira, e o envio dos documentos precisa ser concluído antes do fim do prazo.

Luiza Pereira por Luiza Pereira
26 de julho de 2026, 15:59h
em Direitos do Trabalhador
Imagem ilustrativa de placa externa da Caixa com cédulas de cem reais ao redor, representando as regras do Saque Calamidade do FGTS.

Caixa mantém critérios próprios para liberar o Saque Calamidade aos atingidos por desastre natural. Imagem: Blog Pensar Cursos

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Trabalhadores de quatro municípios têm até segunda-feira (27) para pedir o Saque Calamidade do FGTS na Caixa. A modalidade atende quem teve a moradia atingida por desastre natural, em cidade com situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido pelo governo federal e habilitação concluída junto ao banco.

Confira, a seguir, as condições que a Caixa cobra, quais localidades ainda estão no prazo e o que acontece depois que a data limite passa.

Regras para solicitar o Saque Calamidade do FGTS

O Saque Calamidade libera parte do saldo do Fundo de Garantia para quem teve a casa atingida por desastre natural. Previsto no artigo 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/1990, ele exige bem mais do que morar em cidade habilitada.

Condições exigidas do trabalhador

  • Ter conta no FGTS com saldo disponível, ativa ou inativa;
  • Ter a própria residência atingida pelo desastre, e não apenas a cidade;
  • Morar em área apontada como afetada pela Defesa Civil do município;
  • Estar em localidade já habilitada pela Caixa e dentro do prazo da portaria;
  • Respeitar o intervalo de 12 meses desde o último saque por calamidade, salvo quando um decreto dispensa essa carência.

Quais desastres entram na regra

A lista oficial vai além das enchentes. Entram enxurradas, alagamentos, invasão do mar, precipitação de granizo, vendavais, ciclones, tornados, trombas d’água e o rompimento de barragem que cause danos a unidades residenciais.

Há ainda um prazo que corre antes de tudo: o decreto municipal que declara emergência ou calamidade precisa sair em até 30 dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao desastre.

Cidades que encerram o prazo na segunda-feira (27)

Quatro municípios têm o prazo encerrado logo no primeiro dia útil da semana, e quem mora nessas cidades precisa concluir a solicitação até o fim de segunda-feira (27) para não perder o direito.

Confira, a seguir, a relação completa:

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Juatuba (MG) 27/07/2026
Cachoeira do Piriá (PA) 27/07/2026
Maracanã (PA) 27/07/2026
Mojuí dos Campos (PA) 27/07/2026

Moradores de outras localidades precisam conferir a data da própria cidade, porque cada portaria abre um prazo distinto. A relação oficial de municípios habilitados é atualizada pelo site do FGTS conforme novas cidades vão sendo habilitadas, e a última revisão saiu em 24 de julho de 2026.

Confirmado o direito, o teto é de R$ 6.220 por conta vinculada, sempre limitado ao saldo existente.

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Passo a passo para pedir o saque pelo aplicativo FGTS

Imagem ilustrativa de fachada de agência da Caixa com a logomarca em destaque, representando o pagamento do Saque Calamidade do FGTS.
Solicitação do Saque Calamidade é feita pelo próprio trabalhador no aplicativo FGTS, com envio digital dos documentos. Imagem: Blog Pensar Cursos

Antes de abrir o aplicativo FGTS, deixe no celular as fotos dos documentos e do comprovante de endereço. O aplicativo está disponível nas versões Android e iOS.

Veja o passo a passo:

  1. Faça login no aplicativo FGTS com CPF e senha cadastrada;
  2. Na versão 4.0.1, toque no card “Solicitar seu saque 100% digital”; na 3.39.4, o caminho é “Meus Saques” e depois “Outras Situações de Saques”;
  3. Escolha “Calamidade pública” e conclua o procedimento de segurança, se o aplicativo pedir;
  4. Leia as condições na tela e toque em “Solicitar Saque”;
  5. Digite o nome do município e confirme a opção que aparecer na lista;
  6. Indique o tipo de comprovante de endereço e informe o CEP e o número da residência;
  7. Escolha entre crédito em conta de qualquer instituição financeira e saque presencial na Caixa;
  8. Anexe os documentos, incluindo a foto de rosto com a identidade em mãos;
  9. Revise os anexos antes de confirmar, porque arquivo cortado ou ilegível derruba a análise;
  10. Confirme o envio e acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.

Documentos exigidos na solicitação

O comprovante de residência é um dos documentos mais importantes. Ele precisa estar em nome do trabalhador e ter sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou da calamidade.

Quem não tem esse papel em mãos não fica de fora: a Caixa aceita outras provas, e cada uma delas exige um cuidado próprio.

Veja a lista completa de documentos:

  • Conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário ou carnê de pagamento dentro desse intervalo;
  • Declaração da prefeitura em papel timbrado, datada e assinada, quando não há conta em nome do trabalhador;
  • Autodeclaração prevista no Decreto nº 12.019, com nome completo, data de nascimento, endereço e CPF, validada pela Caixa em cadastros oficiais;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, quando o comprovante está no nome do cônjuge.

Documento de identificação, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e uma foto de rosto segurando a identidade completam o envio. Na mesma tela, o trabalhador escolhe entre crédito em conta de qualquer instituição financeira e retirada presencial.

A dispensa que acelera a entrada de cidades pequenas

Cidades com até 50 mil habitantes entram na lista por um caminho mais curto: ficam dispensadas da documentação comprobatória prevista no Decreto nº 5.113/2004.

A Caixa faz o cadastramento por conta própria, a partir das portarias de reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e confere o porte do município na estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na prática, quem mora em cidade pequena costuma ver a habilitação sair antes, sem depender de planilhas e declarações enviadas pela prefeitura.

O que acontece depois que a data limite passa

Vencido o prazo, a opção some do aplicativo até que uma nova portaria reconheça outro desastre na mesma cidade. A lei do fundo admite a solicitação por 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, e é esse intervalo que define a data de cada município.

Quem ainda está dentro do prazo e teve o pedido recusado pode corrigir os dados, trocar os anexos e reenviar pelo aplicativo, ou procurar uma agência. A Caixa atende ainda pelos números 4004 0104, nas capitais, e 0800 104 0 104, nas demais regiões.

Prazo curto pede consulta rápida. O Blog Pensar Cursos acompanha cada portaria e mostra quais cidades entram e saem da lista: acesse e confira as próximas notícias sobre benefícios e direitos do trabalhador!

Veja também:

Tags: prazo saque calamidade fgts
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Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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