O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 também vale como caminho para o certificado de conclusão do ensino médio. Para isso, porém, o candidato tem de alcançar uma pontuação mínima em cada prova.
Com a aplicação marcada para 8 e 15 de novembro, as regras estão no Edital nº 64, de 21 de maio de 2026, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O documento também traz exigências de idade e de escolaridade.
Confira, a seguir, a pontuação exigida, quem tem direito e como fazer o pedido.
Quanto é preciso tirar em cada prova
Para obter o certificado de conclusão do ensino médio, o participante tem de somar pelo menos 450 pontos em cada uma das quatro áreas de conhecimento. Na redação, o mínimo sobe para 500 pontos.
Ou seja, o edital cobra a nota mínima prova a prova, e não na média geral. Para entender a regra, veja o quadro com as notas de um candidato fictício:
| Prova | Nota mínima | Exemplo de candidato |
|---|---|---|
| Linguagens, Códigos e suas Tecnologias | 450 | 520 |
| Ciências Humanas e suas Tecnologias | 450 | 440 |
| Ciências da Natureza e suas Tecnologias | 450 | 480 |
| Matemática e suas Tecnologias | 450 | 700 |
| Redação | 500 | 600 |
Nesse exemplo, a média das cinco notas chega a 548 pontos. Mesmo assim, o candidato não recebe o certificado, já que ficou 10 pontos abaixo do mínimo em Ciências Humanas.
Quem tem direito a pedir o certificado
Além da pontuação, o edital fixa duas condições, válidas tanto para o certificado quanto para a declaração parcial, explicada mais adiante. Veja quais são:
- ter 18 anos completos até o primeiro dia de provas;
- não ter concluído o ensino médio nem ser concluinte em 2026.
Como o primeiro dia de aplicação é 8 de novembro de 2026, a idade mínima vale para quem nasceu até 8 de novembro de 2008. Por isso, quem completa 18 anos depois dessa data fica de fora da certificação nesta edição.
Por esse mesmo motivo, os treineiros também não usam as notas para esse fim. Nesse grupo estão os participantes com menos de 18 anos que vão concluir o ensino médio depois de 2026, e o resultado deles serve apenas para autoavaliação.
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E se a nota não alcançar o mínimo em todas as provas?
Quando isso acontece, o candidato tem a opção da Declaração Parcial de Proficiência, que vale para as áreas em que ele atingiu a pontuação mínima. As exigências são estas:
- Ciências Humanas e suas Tecnologias: 450 pontos;
- Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 450 pontos;
- Matemática e suas Tecnologias: 450 pontos;
- Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: 450 pontos na prova objetiva e 500 na redação.
Na prática, a redação entra apenas na conta de Linguagens. Dessa forma, quem tirou 450 na prova objetiva dessa área, mas ficou abaixo de 500 na redação, não recebe a declaração em Linguagens.
Voltando ao exemplo do quadro, o candidato tem direito à declaração em Linguagens, Ciências da Natureza e Matemática. Já em Ciências Humanas, a nota de 440 fica abaixo do exigido.
Para fazer o pedido, o participante procura uma das instituições certificadoras divulgadas no portal do Inep.
Como solicitar o certificado de conclusão do ensino médio
O caminho do pedido muda conforme a escolha feita na inscrição, encerrada em 5 de junho. Veja os dois casos.
Quem marcou a opção de certificação na inscrição
Nesse caso, o participante já autorizou o Inep a repassar dados e notas às instituições certificadoras. Com as notas mínimas, terá o certificado emitido pelo Instituto Federal de São Paulo (IFSP).
Em seguida, o documento ficará disponível no portal de Certificação Digital do Inep, em data ainda a ser divulgada pelo instituto.
Quem não marcou a opção
Já quem não indicou a certificação na inscrição ainda tem como pedir o certificado ou a declaração parcial. Para isso, é preciso cumprir os requisitos da Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 15, de 16 de janeiro de 2026.
Depois, o candidato procura uma das instituições certificadoras listadas no portal do Inep.
A emissão cabe às instituições certificadoras, e não ao Inep, mesmo quando o documento fica disponível no portal do instituto. Cada certificadora também define os procedimentos complementares do pedido, por isso o candidato precisa consultar as regras da instituição escolhida.
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