O Projeto de Lei (PL) nº 6.461/2019, conhecido como Estatuto do Aprendiz, continua em tramitação no Senado Federal. A proposta pretende organizar as regras da aprendizagem profissional e prevê mudanças que podem afetar a contratação, a formação e os direitos de adolescentes e jovens, incluindo pessoas com deficiência (PcD).
O projeto foi retirado da pauta do Plenário desde setembro e aguarda novos avanços. Enquanto o texto não for aprovado e entrar em vigor, continuam valendo as regras atuais da aprendizagem profissional.
A seguir, confira os principais pontos da proposta, quais normas continuam em vigor e como se candidatar às vagas de jovem aprendiz disponíveis atualmente.
Detalhes do projeto: principais pontos da proposta
O PL nº 6.461/2019 foi apresentado na Câmara dos Deputados e propõe instituir um estatuto específico para a aprendizagem profissional. A iniciativa busca reunir regras que hoje estão distribuídas em diferentes normas e atualizar aspectos relacionados à contratação e à formação dos aprendizes.
Entre os pontos previstos estão mudanças na duração dos contratos de aprendizagem. A regra geral será de até dois anos, com exceções para situações específicas. Para aprendizes matriculados em cursos técnicos de nível médio, o contrato poderá chegar a três anos.
O texto também prevê condições especiais para PcD, incluindo a possibilidade de extensão do prazo contratual conforme os critérios estabelecidos na proposta.
Outro aspecto abordado é a jornada de trabalho. O projeto prevê a possibilidade de jornadas de até oito horas diárias para aprendizes que tenham concluído a educação básica, respeitadas as condições estabelecidas no texto.
A proposta mantém a cota de contratação de aprendizes entre 5% e 15%, mas prevê mudanças na aplicação da regra, incluindo a contratação facultativa para estabelecimentos com menos de sete empregados e condições específicas para determinados setores.
A proposta ainda trata dos direitos e deveres de empregadores e aprendizes, da formação profissional e da inclusão de jovens no mercado de trabalho. As medidas, porém, dependem da conclusão da tramitação legislativa para que possam produzir efeitos.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Até que o Estatuto do Aprendiz seja aprovado e entre em vigor, os contratos de aprendizagem continuarão seguindo as regras atuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 428 a 433.

Como se candidatar hoje?
Não é necessário esperar pela aprovação do Estatuto do Aprendiz para procurar oportunidades.
Quem deseja ser jovem aprendiz pode preparar um currículo simples e buscar vagas abertas em empresas e programas de aprendizagem. Ao encontrar uma oportunidade, é importante verificar os requisitos, como idade, escolaridade e horário de trabalho.
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