A isenção da taxa de inscrição em concurso federal tem base em uma lei de 2018 que cita apenas dois grupos de candidatos. O artigo 1º da Lei 13.656/2018 isenta do pagamento quem concorre a cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, e inclui no inciso II os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. O outro grupo é o de pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
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A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2018 e entrou em vigor na data da publicação. O cumprimento dos requisitos precisa ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso. A lei não fixa valor de taxa, data de pedido nem lista de documentos: isso aparece em cada edital.
Quem a lei alcança e quem fica de fora
| Situação | O que a lei diz |
|---|---|
| Família no CadÚnico | Isento, com renda de até meio salário mínimo por pessoa |
| Doador de medula óssea | Isento, em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde |
| Concurso da União | Vale para os três Poderes, administração direta e indireta |
| Edital antigo | Não alcança edital publicado antes da vigência da lei |
Fonte: Lei 13.656/2018, artigos 1º e 4º.
A isenção vale para concursos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três Poderes da União, e não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Seleções de estados, do Distrito Federal e de municípios ficam fora desse texto, porque o artigo 1º fala apenas da União. Nesses casos, o candidato depende de norma local e do que o edital previr.
Que prova o edital pode exigir de quem pede isenção
No Poder Executivo federal, a regra prática vem de um decreto anterior à lei. O Decreto 6.593/2008 determina que os editais de concurso dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo federal prevejam a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tratado pelo Decreto 6.135/2007, e for membro de família de baixa renda nos termos do mesmo decreto.
A isenção é solicitada por requerimento do candidato, com indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico. Separe antes de abrir a inscrição:
- NIS: número ativo e no nome do próprio candidato
- Dados do cadastro: nome, CPF e data de nascimento iguais aos do CadÚnico
- Doador de medula: comprovação na forma que o edital pedir
- Edital em mãos: o item que trata da isenção, com datas e canal do pedido
O prazo que derruba o pedido
O edital do concurso define os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção e para a resposta ao candidato sobre o deferimento ou não do pedido. Em caso de indeferimento, o candidato deve ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições, justamente para ainda conseguir pagar a taxa e seguir no certame. Quem perde a janela do pedido não fica sem concurso, mas passa a depender do pagamento normal dentro do prazo de inscrição.
Informação falsa tem sanção escrita na lei
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa para obter a isenção fica sujeito ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado, e à exclusão da lista de aprovados, se for constatada depois da homologação e antes da nomeação. A própria lei manda o edital informar sobre a isenção e sobre essas sanções.
Como evitar golpe com taxa de concurso
O governo federal já alertou para golpes com concursos públicos, em que criminosos criam sites falsos para simular seleções e cobrar taxas. Em comunicado publicado em 28 de outubro de 2026, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que não há inscrições abertas para concurso do órgão e que não recebe inscrições nem cobra taxas. Editais verdadeiros do governo federal saem no Diário Oficial da União, e os órgãos mantêm páginas oficiais com área de concursos. Pague só o boleto gerado na página oficial da banca indicada no edital, desconfie de cobrança por Pix em link de mensagem e use o Fala.BR para denunciar.
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Abra o edital no site do órgão ou da banca, localize o item da isenção, anote a data final do requerimento e a data da resposta. Confira se o seu NIS está ativo no CadÚnico antes de enviar o pedido, porque dado desatualizado costuma gerar indeferimento. Guarde o protocolo e acompanhe o resultado dentro do prazo, já que a resposta negativa chega antes do fim das inscrições.
Para acompanhar outras seleções e prazos, veja a página de concursos do blog e os textos da categoria Concursos públicos, com editais, inscrições e datas atualizadas.
Fontes consultadas
- Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, Presidência da República, consulta em 3 de novembro de 2026
- Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, Presidência da República, consulta em 3 de novembro de 2026
- Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, que define o CadÚnico
- Diário Oficial da União e portal do INSS, alerta sobre falsas inscrições
- Fala.BR, canal de denúncia da Controladoria-Geral da União
Prefere ver em vídeo? No nosso canal tem “Concurso Federal 2027: SAIU a previsão de 53 mil vagas”.

















