O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a jornada de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais não pode ultrapassar 30 horas semanais nos cargos públicos municipais. A decisão foi divulgada na segunda-feira, 26 de outubro de 2026, e envolve um concurso público realizado na Paraíba.
O julgamento ocorreu em 3 de outubro, no Plenário Virtual, e o acórdão foi publicado no dia 14 do mesmo mês. A Corte confirmou a aplicação da Lei nº 8.856/1994, que estabelece a carga horária máxima para essas duas categorias profissionais.
O entendimento tem repercussão geral e deverá orientar outros tribunais em processos semelhantes. Mas o que acontece quando um edital exige 40 horas semanais? A regra também interessa aos profissionais que já ocupam cargos públicos? Confira o que o STF decidiu e quais são os efeitos da decisão.
O que o STF decidiu sobre a jornada de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais?
O STF analisou o Recurso Extraordinário (RE) 1555476, que questionava a possibilidade de um município estabelecer jornada superior ao limite previsto na legislação federal.
O processo foi julgado no Plenário Virtual e recebeu o reconhecimento de repercussão geral, sob o Tema 1.486.
Por maioria, o Supremo reafirmou que os municípios não podem estabelecer, em seus regimes estatutários, jornadas superiores às previstas na Lei nº 8.856/1994. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido no julgamento.
A decisão considera que a Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre as condições necessárias ao exercício das profissões.
Dessa forma, a autonomia administrativa dos municípios não permite contrariar o limite federal estabelecido para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
O que determina a Lei nº 8.856/1994?
A Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, estabelece que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais ficam sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
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ENTRAR NOS GRUPOS →A norma é específica para essas duas categorias profissionais e serviu de fundamento para a decisão do STF.
Veja a comparação entre o limite legal e a jornada discutida no processo:
| Situação | Jornada semanal |
|---|---|
| Limite previsto na Lei nº 8.856/1994 | 30 horas |
| Jornada exigida no concurso questionado | 40 horas |
| Diferença entre as jornadas | 10 horas |
Portanto, o edital analisado estabelecia uma carga horária 10 horas superior ao limite previsto na legislação federal.
Concurso público na Paraíba motivou o julgamento
A discussão começou com um concurso público da Prefeitura de Conceição, na Paraíba.
O edital previa jornada de 40 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta. Entretanto, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (Crefito-1) questionou a exigência na Justiça.
A entidade argumentou que o município deveria respeitar o limite de 30 horas estabelecido pela legislação federal.
Em primeira instância, a Justiça Federal na Paraíba determinou que a prefeitura ajustasse o edital.
Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) adotou entendimento diferente. Para o tribunal, a autonomia administrativa e orçamentária municipal permitiria definir a jornada dos servidores.
Diante da divergência, o Crefito-1 recorreu ao Supremo Tribunal Federal.
Por que o STF afastou a autonomia municipal?
O ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator do processo, destacou que cabe à União legislar sobre as condições para o exercício profissional.
Embora os municípios tenham autonomia para organizar seus serviços e administrar seus quadros de pessoal, essa competência deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação federal.
Assim, o Supremo acolheu o recurso e determinou que a Prefeitura de Conceição adequasse o edital, estabelecendo jornada máxima de 30 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta.

A decisão do STF vale para outros concursos públicos?
Sim. O julgamento recebeu repercussão geral, mecanismo utilizado pelo STF para estabelecer uma orientação jurídica sobre questões relevantes que ultrapassam os interesses das partes envolvidas.
A decisão foi registrada como Tema 1.486 e deverá ser observada pelos demais tribunais na análise de processos semelhantes.
A tese fixada trata diretamente dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais submetidos ao regime estatutário municipal.
O entendimento também reforça a competência da União para estabelecer condições de exercício dessas profissões.
O que acontece com editais que exigem 40 horas semanais?
Editais municipais que estabeleçam jornada superior a 30 horas semanais para fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais podem ser questionados com fundamento na Lei nº 8.856/1994 e no entendimento reafirmado pelo STF.
Entretanto, a decisão não determina a retificação automática de todos os concursos anteriores.
A adequação de cada seleção depende das providências administrativas ou judiciais cabíveis, considerando a situação do edital e os atos já praticados.
Por isso, candidatos devem acompanhar as publicações oficiais e verificar se houve alguma retificação das regras do concurso.
Quem já trabalha 40 horas semanais pode pedir redução?
O julgamento também interessa aos profissionais que já ocupam cargos públicos municipais e cumprem jornadas superiores ao limite previsto na legislação federal.
O entendimento do STF reforça a possibilidade de questionar a carga horária estabelecida pelo município.
Contudo, a adequação de cada situação exige análise do vínculo funcional, das normas aplicáveis e dos procedimentos administrativos do órgão responsável.
Além disso, a decisão não estabeleceu regras individuais sobre pagamento retroativo, compensação financeira ou alteração proporcional dos vencimentos.
Portanto, não é possível concluir, apenas com base no julgamento, que haverá pagamento de diferenças salariais ou manutenção automática de determinada remuneração após a adequação da jornada.
O profissional interessado pode procurar o setor de recursos humanos do órgão em que trabalha e solicitar esclarecimentos sobre a legislação que regulamenta seu cargo.
Quais são os efeitos da decisão para essas profissões?
A Lei nº 8.856/1994 estabelece uma jornada específica para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Com o julgamento, o STF reafirma que os municípios precisam observar esse limite ao organizar seus quadros de servidores.
A tese de repercussão geral deverá orientar os demais tribunais no julgamento de processos semelhantes. Os candidatos podem consultar a legislação federal e a tese do STF para verificar a jornada prevista nos editais.
Antes de participar de uma seleção, vale conferir a jornada semanal, a remuneração, os requisitos do cargo e as normas profissionais aplicáveis.
Para estudantes de Fisioterapia e Terapia Ocupacional interessados em concursos públicos, a legislação federal e o entendimento do STF são referências para conferir a carga horária prevista nos editais.
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