A Lei nº 11.788 estabelece que, em 2026, o estágio não obrigatório garante ao estudante o recebimento obrigatório de bolsa e auxílio-transporte, sendo a carga horária limitada a até 6 horas diárias ou 30 horas semanais, com direito a recessos, prazo de duração máxima por organização, conforme definido pelo governo federal.
Conforme esta legislação, estágios são atos educativos supervisionados, destinados a estudantes regularmente matriculados no ensino médio, superior ou profissional, sem gerar vínculo de emprego se cumpridos todos os requisitos legais e documentais. As regras detalham os principais direitos, limites e obrigações tanto para estudantes quanto para empresas e instituições de ensino.
Esses direitos e obrigações conferem segurança jurídica ao estudante e à parte concedente, incentivando o aprendizado prático e tornando o estágio uma etapa importante no desenvolvimento profissional dos educandos no Brasil. Continue lendo e saiba mais!
Quem tem direito a estágio segundo a Lei nº 11.788?
São elegíveis ao estágio alunos matriculados em instituições de ensino regular do ensino superior, ensino médio, educação profissional ou educação especial, além dos anos finais do fundamental na EJA profissional, desde que exista previsão no projeto pedagógico do curso.
A Lei nº 14.913, de 3 de julho de 2024, ampliou as disposições da Lei do Estágio para disciplinar o intercâmbio internacional. Com a mudança, atividades de extensão, monitoria, iniciação científica e intercâmbio no exterior podem ser equiparadas ao estágio, desde que previstas no projeto pedagógico do curso superior.
Outra mudança permite que o termo de compromisso de estágio seja celebrado com a instituição de ensino superior vinculada ao intercambista estrangeiro ou com aquela em que o estudante brasileiro realiza o intercâmbio.
Quando é obrigatória a bolsa e o auxílio-transporte?
No estágio não obrigatório, a concessão de bolsa e auxílio-transporte é compulsória pela concedente, conforme o artigo 12 da Lei nº 11.788. Não há valor mínimo definido pela norma; o montante e a forma de pagamento são acordados entre as partes e registrados no termo de compromisso.
Benefícios adicionais, como alimentação e assistência à saúde, podem ser concedidos, mas não criam vínculo empregatício. O estudante pode se inscrever de forma facultativa no Regime Geral de Previdência Social.
Como funciona o controle da carga horária do estágio?
A carga horária do estágio varia de acordo com o nível de ensino:
🎓 Cursos grátis, concursos e vagas direto no seu WhatsApp!
Entrada 100% gratuita • escolha os grupos por tema
ENTRAR NOS GRUPOS →- 4 horas diárias (20 semanais) para educação especial e fundamental EJA profissional;
- 6 horas diárias (30 semanais) para ensino médio regular, técnico e superior.
No caso de cursos que alternam teoria e prática, é permitido ampliar a carga para até 40 horas semanais durante períodos sem aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico. Durante semanas de avaliação, a carga horária deve ser reduzida, no mínimo, à metade, conforme estipulado no termo de compromisso.
Exemplo de cálculo de carga em semana de prova
Se o estágio usual de um universitário tem 30 horas semanais, nas semanas de avaliação a carga poderá ser reduzida para até 15 horas semanais, conforme acordo registrado entre as partes.
Qual é o prazo máximo do contrato de estágio?
A duração do estágio em uma mesma concedente não pode ultrapassar 2 anos, exceção feita aos estagiários com deficiência, para os quais não há restrição temporal.
O prazo busca garantir renovação de oportunidades e evitar que o estágio seja utilizado de forma indevida como substituição de emprego efetivo. A renovação ou prorrogação do contrato deve respeitar esse limite, salvo as exceções previstas na lei.
Direito ao recesso e regras para férias no estágio

Estagiários com 1 ano ou mais de contrato têm direito a um período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares, sendo remunerado se houver pagamento de bolsa.
Para estágios com duração inferior a 12 meses, o recesso deve ser concedido de forma proporcional ao tempo de estágio – por exemplo, em um estágio de 6 meses, seriam 15 dias de recesso, se acordado entre as partes, já que a lei não fixa a fórmula de cálculo proporcional.
O que caracteriza vínculo empregatício no estágio?
Descumprir critérios como frequência escolar, termo de compromisso ou desvio de função gera vínculo empregatício para todos os fins legais e previdenciários, de acordo com o artigo 3º, §2º e artigo 15 da Lei nº 11.788.
Empresas ou órgãos que reincidirem em irregularidades ficam proibidos de receber estagiários por dois anos, restrição limitada ao local da infração.
Exceções, supervisão e limites no número de estagiários
De acordo com o artigo 17 da Lei nº 11.788/2008, o número máximo de estagiários deve respeitar a quantidade de empregados de cada estabelecimento:
- De 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
- De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
- De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
- Acima de 25 empregados: até 20% do quadro de funcionários.
Importante: esses limites não se aplicam aos estágios de nível superior e de nível médio profissional, conforme o artigo 17, § 4º.
Além disso, a legislação estabelece outras regras:
- Pessoas com deficiência: reserva de 10% das vagas de estágio oferecidas pela parte concedente.
- Supervisão: cada supervisor da empresa pode orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.
- Relatório de atividades: deve ser apresentado à instituição de ensino em intervalos não superiores a seis meses, com acompanhamento do professor orientador e do supervisor.
As regras buscam garantir que o estágio tenha caráter educativo e ofereça acompanhamento adequado ao estudante.
Seguro obrigatório para estagiários
É obrigatório seguro contra acidentes pessoais para todo estagiário, que pode ser fornecido tanto pela instituição de ensino (no caso do estágio obrigatório) quanto pela concedente.
Fique atento às alterações legislativas e confira sempre as novidades sobre educação e direito do estudante no Blog Pensar Cursos.















