Os locais de prova da 2ª fase do 47º Exame de Ordem Unificado já podem ser consultados pelos examinandos. A prova prático-profissional acontece neste domingo, 18 de outubro.
A etapa é a última antes da aprovação, exigida para a inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Confira, a seguir, como consultar o local, os horários do dia e o que é permitido levar para a consulta.
Como consultar o local da 2ª fase da OAB 47
Conforme o edital de abertura do 47º Exame de Ordem, os locais foram divulgados em 9 de outubro no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do exame.
Para fazer a consulta, o examinando acessa a página do Exame de Ordem na FGV, informa os dados da inscrição e confere o endereço completo da unidade de aplicação.
A prova acontece no domingo, 18 de outubro de 2026, das 13h às 18h, pelo horário de Brasília. Ao todo, são 5 horas para resolver a prova.
Horário de chegada
Os portões fecham às 12h30, e quem chega depois não entra. Além disso, o edital pede que o examinando chegue com pelo menos uma hora e meia de antecedência em relação ao fechamento dos portões, ou seja, até as 11h.
Essa antecedência, maior que a exigida na 1ª fase, de uma hora, serve para a vistoria do material de consulta, permitido apenas nesta etapa. Também não há segunda chamada, e quem falta é eliminado do exame.
Linha do tempo do dia da prova
Com base nas regras do edital, o domingo de prova segue esta sequência:
| Horário | O que acontece |
|---|---|
| Até 11h | Chegada mínima exigida pelo edital, para a vistoria do material |
| 12h30 | Fechamento dos portões |
| 13h | Início da prova |
| 15h | Saída liberada, sem o caderno de rascunho |
| 17h | Saída liberada com o caderno de rascunho |
| 18h | Fim da prova |
| Até 22h | Divulgação do padrão de respostas preliminar |
A partir do fechamento dos portões, o uso do celular fica proibido. Os três últimos examinandos de cada sala, por sua vez, só saem juntos.
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Como é a prova prático-profissional
A prova tem duas partes, ambas na área jurídica escolhida pelo examinando no momento da inscrição. As opções do edital são estas:
- Direito Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito Constitucional;
- Direito do Trabalho;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal;
- Direito Tributário.
Na primeira parte, o examinando redige uma peça profissional, que vale 5 pontos. Em seguida, responde a quatro questões discursivas, de até 30 linhas cada, que valem até 1,25 ponto cada uma.
Nota para aprovação
A prova soma 10 pontos, e a aprovação exige nota igual ou superior a 6, sem arredondamento. Assim, uma nota de 5,99 reprova. Na prática, o desempenho na peça pesa mais na conta, como mostra o quadro:
| Nota na peça | Mínimo necessário nas questões |
|---|---|
| 5,00 | 1,00 de 5,00 |
| 4,00 | 2,00 de 5,00 |
| 3,00 | 3,00 de 5,00 |
| 2,00 | 4,00 de 5,00 |
| 1,00 | 5,00 de 5,00 |
Ou seja, quem tira menos de 1 ponto na peça não alcança a aprovação, mesmo com nota máxima nas quatro questões. Esse cenário ocorre, por exemplo, quando o examinando escolhe a peça errada.
Regras que zeram a nota
O edital traz algumas regras de preenchimento que levam à nota zero. Entre elas, estão:
- assinar a peça ou as respostas com o próprio nome, em vez de usar apenas “Advogado…”;
- inverter a ordem de transcrição, que começa pela peça e segue com as questões em ordem crescente;
- deixar de indicar a qual item do enunciado se refere cada parte da resposta, como “A)” e “B)”;
- escrever a lápis, já que a prova é manuscrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
- apresentar peça inadequada para o problema proposto, o que zera a nota da peça.
No caso da peça, a banca confere o nome dado a ela junto com o fundamento legal usado para justificar a escolha. Mais grave ainda, qualquer marca que identifique o examinando fora da capa do caderno anula a prova e leva à eliminação.
Do mesmo modo, a simples transcrição de artigos de lei, sem justificativa e raciocínio jurídico, não recebe pontuação.
O que é permitido levar para consulta
Na 2ª fase, o examinando tem a opção de consultar legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, desde que sem anotações ou comentários. O Anexo III do edital detalha o que entra e o que fica de fora.
Entre os materiais permitidos, estão:
- legislação e códigos sem comentários, anotações ou comparações;
- súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças;
- simples uso de marca-texto, traço ou remissão a artigos ou leis;
- separadores de códigos impressos por editoras, com simples indicação de ramos do Direito ou de leis.
Por outro lado, ficam proibidos códigos comentados, jurisprudências, anotações pessoais, cópias, impressos da internet, livros de doutrina, apostilas e notas adesivas feitas pelo próprio examinando.
Outro ponto do edital é que leis que entraram em vigor ou foram alteradas depois da publicação do edital, em maio de 2026, não são cobradas nem consideradas na correção.
Além do material de consulta, o examinando leva caneta esferográfica de corpo transparente e documento de identidade original com foto e assinatura. O uso de borracha e de corretivo não é permitido.
O documento digital vale apenas na entrada. Como o celular fica proibido durante a prova, o examinando precisa portar também um documento físico para a identificação na sala.
Próximas datas da OAB 47
Depois da prova, o cronograma do edital segue com estas datas:
- 18 de outubro de 2026, até as 22h: padrão de respostas preliminar;
- 12 de novembro de 2026: padrão de respostas definitivo e resultado preliminar da 2ª fase;
- 13 a 15 de novembro de 2026: prazo de recurso contra o resultado preliminar;
- 3 de dezembro de 2026: resultado dos recursos e resultado final do exame.
Quem não for aprovado nesta etapa tem a opção de reaproveitar a aprovação na 1ª fase no exame seguinte, mediante pagamento da taxa de inscrição. Com isso, o examinando faz apenas a prova prático-profissional na próxima edição.
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