Com a proximidade das Eleições de 2026, milhares de brasileiros se perguntam o que pode acontecer caso não compareçam às urnas no dia da votação. A dúvida é comum, já que o voto é obrigatório no país para pessoas entre 18 e 70 anos, e faltar sem justificativa pode gerar penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral.
A seguir, veja quais são essas consequências e como regularizar a situação dentro do prazo.
Penalidades previstas para quem não vota e não justifica
Quem falta à votação e não apresenta justificativa dentro do prazo estabelecido fica sujeito ao pagamento de uma multa eleitoral de até R$ 3,51 por turno. Como o primeiro e o segundo turno são contabilizados separadamente, o eleitor que não comparece a nenhum dos dois pode acumular duas multas distintas.
Além do valor cobrado, a pendência pode gerar diversas restrições enquanto não for regularizada. O eleitor com débito junto à Justiça Eleitoral pode ficar impedido de:
- Emitir ou renovar passaporte;
- Emitir ou renovar carteira de identidade;
- Tomar posse em cargo público;
- Inscrever-se em concurso público;
- Renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
Outros atos que também podem ser afetados caso seja exigida a comprovação de quitação eleitoral:
- Questões relacionadas ao serviço militar;
- Preenchimento e regularização da declaração do Imposto de Renda (IR).
Outro ponto importante é que o título eleitoral pode ser cancelado caso o eleitor deixe de votar em três eleições seguidas (contando cada turno separadamente), sem justificar as ausências ou pagar as multas correspondentes.
Como justificar a falta do voto
A justificativa de ausência pode ser feita no próprio dia da eleição, por meio do aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS) ou nos postos de atendimento montados pela Justiça Eleitoral.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição também pode justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.
Para quem não conseguir justificar na data da votação, ainda é possível regularizar a situação depois, dentro do prazo de 60 dias contados a partir de cada turno.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Esse pedido pode ser feito pelo e-Título, pelos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou por requerimento entregue em qualquer cartório eleitoral.
Eleitores que estiverem no exterior no dia da votação contam com prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil, além do prazo geral de 60 dias, desde que apresentem documento que comprove a viagem, como passaporte ou bilhete de passagem. Se a justificativa for aceita, o eleitor não precisa pagar multa.
Datas e horários das votações de 2026
Confira na tabela abaixo o dia da votação e a data prevista para o segundo turno, caso aconteça:
| Data | Horário |
|---|---|
| 1º Turno: 4 de outubro de 2026 (domingo) | Das 8h às 17h (horário de Brasília) |
| 2º Turno (se houver): 25 de outubro de 2026 (domingo) | Das 8h às 17h (horário de Brasília) |
| Fonte: TSE |

Perguntas frequentes
- Para quem o voto é facultativo?
O voto é opcional para analfabetos, adolescentes de 16 e 17 anos e pessoas com 70 anos ou mais. - Preciso justificar a ausência em cada turno separadamente?
Sim. Cada turno é considerado de forma independente, por isso, se faltar em mais de um turno, será necessário justificar cada ausência separadamente. - Quais documentos são necessários para votar?
Para votar, é necessário apresentar o título de eleitor (impresso ou digital) ou um documento oficial com foto. - A partir de que horas o resultado da eleição começa a ser divulgado?
A apuração dos votos e a divulgação dos resultados começam a partir das 17h (horário de Brasília) no dia da votação.
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