De modo geral, não será permitido utilizar calculadora no Enem de 2026. Há, porém, uma única exceção: participantes com discalculia podem utilizar o equipamento, desde que ele seja fornecido pelo Inep. A regra está prevista no Edital nº 64, de 21 de maio de 2026.
Participantes com transtornos específicos de aprendizagem e necessidade comprovada, como a discalculia, puderam solicitar atendimento especializado. Se o pedido foi aprovado, o candidato terá direito ao uso da calculadora exclusivamente no segundo dia de provas. Não é permitido levar ou utilizar aparelho próprio.
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 será realizado nos dias 8 e 15 de novembro. Conforme o edital, todos os dispositivos eletrônicos, incluindo calculadoras, devem ser guardados no envelope porta-objetos antes da entrada na sala de prova. Continue lendo e saiba mais!
Calculadora é proibida no Enem 2026
O edital do Enem 2026 proíbe que o participante permaneça com calculadora própria fora do envelope porta-objetos fornecido pela organização da prova.
De acordo com o item 11.1.12, máquinas calculadoras estão na mesma lista de materiais que celulares, smartphones, tablets, relógios, lápis, borrachas, réguas, livros, anotações, fones de ouvido e outros dispositivos eletrônicos que não podem permanecer com o candidato durante a aplicação do exame.
11.1.12 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular eletrônico, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova
Isso significa que, ao entrar na sala, o participante que estiver com uma calculadora deverá guardá-la no envelope porta-objetos, seguindo as orientações da equipe responsável pela aplicação.
A única exceção é destinada aos candidatos com discalculia que tiveram o atendimento especializado aprovado. Portanto, para os demais candidatos, a regra é clara: não é permitido usar calculadora própria para resolver as questões do Enem 2026.
Calculadora em casos de discalculia no Enem 2026
A calculadora é permitida apenas para participantes com discalculia que tiveram a documentação comprobatória aprovada pelo Inep. Nesse caso, o equipamento será fornecido pelo próprio instituto e poderá ser utilizado somente no segundo dia do Enem, quando são aplicadas as provas de Ciências da Natureza e Matemática.
A regra está prevista no item 4.2.2 do edital do Enem 2026. O documento deixa claro que o candidato não pode levar a própria calculadora. Portanto, mesmo quem possui discalculia só poderá utilizar o aparelho disponibilizado pelo Inep no local de prova.
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ENTRAR NOS GRUPOS →l) calculadora – recurso fornecido pelo Inep no dia de aplicação da prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado, não sendo permitido que o participante utilize sua própria calculadora;

Quando a calculadora é fornecida?
A calculadora poderá ser usada apenas no segundo dia de provas do Enem 2026, em 15 de novembro, durante as avaliações de Ciências da Natureza e Matemática, pelos participantes que tiveram o atendimento especializado para discalculia aprovado.
O pedido do recurso deveria ter sido feito durante o período de inscrições, entre 25 de maio e 12 de junho de 2026, com o envio da documentação comprobatória exigida pelo edital.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia, transtornos mentais, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou outra condição específica.
Também houve um período específico para situações de saúde surgidas após a inscrição. Nesses casos, a solicitação pôde ser feita entre 6 e 12 de outubro de 2026, conforme o item 4.12 do edital.
O resultado da análise ficou disponível na Página do Participante. Quem não teve a solicitação aprovada não terá direito à calculadora fornecida pelo Inep, inclusive em eventual reaplicação do exame.
O que acontece se for flagrado com calculadora no Enem?
Portar a calculadora fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala é motivo para eliminação do exame, inclusive para participantes sem laudo ou sem aprovação do recurso.
O item 12.1.17 do edital detalha essa condição, reforçando que todos os dispositivos eletrônicos e calculadoras pessoais devem permanecer lacrados durante toda a permanência do candidato na sala de prova.
Estudantes com TDAH ou autismo podem utilizar calculadora?
Somente a discalculia garante o recurso da calculadora. Participantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) não têm autorização para uso de calculadora, salvo se também possuírem laudo comprovando discalculia e tiveram o recurso deferido durante a inscrição.
Tanto TDAH como TEA têm direito a outros recursos de acessibilidade, como tempo adicional de prova (60 minutos), auxílio para leitura ou correção diferenciada da redação, desde que solicitados e aprovados, mas não se estende ao uso de calculadora para resolver questões.
Exemplo prático: aprovação do uso de calculadora para discalculia
Suponha que João, participante do Enem 2026, enviou laudo emitido por entidade habilitada comprovando discalculia. Se a documentação foi aprovada, ele encontrará a informação no Cartão de Confirmação da Inscrição e receberá, no dia 15 de novembro, a calculadora concedida pelo fiscal.
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