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Home Curiosidades

Qual é a regra geral para o trabalho em feriados no Brasil?

Nem toda folga segue as mesmas regras previstas na legislação.

Thais Reis por Thais Reis
22 de maio de 2026, 09:29h
em Curiosidades
Mulher de chapéu e óculos escuros sorri sentada à mesa

Entenda qual é a regra geral para o trabalho em feriados no Brasil. Imagem: Magnific

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O trabalho em feriados no Brasil segue regras específicas previstas pela legislação trabalhista e pode garantir pagamento em dobro ou folga compensatória ao empregado convocado para atuar nessas datas.

A proximidade dos próximos feriados nacionais de 2026 reacendeu dúvidas sobre direitos, escalas e diferenças entre feriado e ponto facultativo.

Confira quando o trabalho pode ser exigido, o que o trabalhador deve receber pela jornada e quais são as próximas datas do calendário oficial.

O feriado como dia de descanso remunerado

O ponto de partida da legislação é tratar o feriado como um dia de repouso. A regra geral garante ao trabalhador o direito de não comparecer ao serviço sem qualquer perda no salário do mês.

Os pontos centrais dessa regra geral são:

  • O feriado é considerado um dia de descanso remunerado para o empregado
  • A ausência ao trabalho na data não gera desconto no salário mensal
  • A regra vale para os contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho
  • O direito ao repouso é a base que orienta todas as demais exceções

Quando o trabalho no feriado é permitido

Apesar de o descanso ser a regra, a lei admite o trabalho em feriados em algumas situações. A convocação do empregado depende de condições específicas e não pode acontecer de forma livre por decisão isolada da empresa.

O trabalho em feriado costuma ser permitido nos seguintes casos:

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  • Atividades autorizadas por acordo ou convenção coletiva da categoria
  • Setores cujo funcionamento contínuo é permitido pela legislação
  • Serviços essenciais que não podem ser interrompidos para a população
  • O comércio, conforme a convenção coletiva e a legislação de cada cidade

No caso do comércio, a permissão para abrir varia bastante de uma cidade para outra. A autorização depende da convenção coletiva da categoria e das regras municipais, o que explica por que lojas funcionam em feriados em alguns lugares e não em outros.

O que recebe quem trabalha no feriado

Quem é convocado a trabalhar em um feriado não fica sem uma contrapartida. A legislação define dois caminhos possíveis de compensação, e a escolha entre eles depende da forma como a empresa organiza a jornada.

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As formas de compensação para quem trabalha no feriado são:

  • O pagamento em dobro da remuneração correspondente ao dia trabalhado
  • A concessão de uma folga compensatória em outro dia da semana
  • A definição da forma de compensação conforme a organização da empresa

O entendimento consolidado da Justiça do Trabalho orienta essa regra do pagamento. Quando o trabalho no feriado não é compensado com uma folga em outro dia, o empregado tem direito a receber em dobro o valor referente àquela data.

A folga compensatória é a alternativa ao pagamento dobrado pelo trabalho. Nesse caso, em vez de receber o valor em dobro, o empregado tem um dia de descanso concedido em substituição ao feriado em que esteve no serviço.

A diferença entre feriado e ponto facultativo

Um erro comum é tratar o ponto facultativo como se fosse um feriado. As duas datas têm naturezas diferentes, e essa distinção tem efeito direto sobre os direitos do trabalhador.

As diferenças entre as duas situações são:

  • O feriado é uma data de descanso definida em lei para todos os trabalhadores
  • O ponto facultativo é um dia em que o expediente pode ou não ser mantido
  • A decisão de funcionar no ponto facultativo cabe a cada empregador
  • O trabalho no ponto facultativo não gera o direito ao pagamento em dobro

O ponto facultativo é, na origem, um conceito ligado ao serviço público. Ele indica os dias em que as repartições públicas podem suspender o expediente, mas não obriga a iniciativa privada a adotar a mesma folga para os empregados.

Por isso, a empresa privada decide se mantém ou não as atividades no ponto facultativo. Quando opta por funcionar, o dia é tratado como um dia normal de trabalho, sem a remuneração diferenciada que se aplica aos feriados.

Mulher observa um calendário de papel de 2026 com datas circuladas
Confira as próximas datas de feriado e ponto facultativo de 2026. Imagem: Blog Pensar Cursos

As próximas datas de feriado e ponto facultativo de 2026

O calendário oficial de 2026 foi definido pela Portaria MGI nº 11.460, de 2025. O documento organiza as datas que servem de referência para o planejamento das escalas de trabalho ao longo do ano.

As próximas datas do calendário nacional de 2026 são:

  • 4 e 5 de junho — ponto facultativo, por ocasião de Corpus Christi.
  • 7 de setembro — Independência do Brasil, feriado nacional.
  • 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional.
  • 28 de outubro — Dia do Servidor Público, ponto facultativo.
  • 2 de novembro — Finados, feriado nacional.
  • 15 de novembro — Proclamação da República, feriado nacional.
  • 20 de novembro — Dia da Consciência Negra, feriado nacional.
  • 25 de dezembro — Natal, feriado nacional.

As vésperas de Natal e de Ano Novo, em 24 e 31 de dezembro, também entram como ponto facultativo. Nesses dois dias, o calendário oficial prevê expediente facultativo apenas após as 13 horas para os órgãos públicos federais.

Vale lembrar que o calendário oficial não inclui os feriados estaduais e municipais. Cada estado e cada cidade têm as próprias datas, definidas em lei local, que se somam ao calendário nacional e também garantem o direito ao descanso.

Continue acompanhando diariamente o Blog Pensar Cursos e fique por dentro de todas as atualizações sobre os feriados de 2026.

Tags: calendário de feriados 2026
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Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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