Estudantes de Secretariado podem concorrer a estágio no Senado, com bolsa mensal de R$ 1.639,53 e auxílio-transporte diário. O auxílio é de R$ 13,50 por dia trabalhado, e a jornada é de quatro horas por dia, de forma presencial, na sede do Senado, em Brasília.
A seleção é contínua. O estudante faz o cadastro no banco de candidatos do Senado e é convocado por e-mail quando um setor abre processo seletivo para a área dele. Para participar, o aluno precisa estudar em uma faculdade conveniada e estar cursando pelo menos uma matéria do 2º semestre.
Confira, a seguir, os requisitos, os direitos do estagiário, as faculdades conveniadas e como fazer o cadastro.
Como funciona o estágio no Senado
O programa segue a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e o Ato da Comissão Diretora nº 9/2023, que regulamenta o estágio na Casa. As vagas surgem ao longo de todo o ano, conforme a necessidade dos setores.
Segundo o chefe do Serviço de Gestão de Estágios, Luiz Fernando Ribeiro Gonçalves Filho, o Senado tem, em média, de 50 a 60 processos seletivos em andamento por mês. O setor estima que cerca de 9 mil pessoas já passaram pelo programa.
O estágio não cria vínculo de emprego com o Senado. Cada estagiário é acompanhado por um supervisor, que deve ter formação ou experiência na área do curso.
Bolsa, auxílio-transporte e outros direitos
Veja as principais condições do estágio:
| Item | Regra |
|---|---|
| Bolsa mensal | R$ 1.639,53 |
| Auxílio-transporte | R$ 13,50 por dia de estágio presencial |
| Jornada | 4 horas por dia, de segunda a sexta-feira, em horário compatível com as aulas |
| Período de provas | Jornada reduzida para 2 horas por dia, com comprovante da faculdade |
| Recesso remunerado | 30 dias a cada 12 meses de estágio |
| Duração | 1 ano, renovável até o limite de 2 anos ou até a formatura, o que vier primeiro |
Para estudantes com deficiência, o contrato inicial é de 2 anos e pode ser renovado até o limite de 4 anos. Por isso, quem tem deficiência deve informar a condição no cadastro.
O estagiário também pode se ausentar sem desconto na bolsa em situações previstas no regulamento. Entre elas estão tratamento da própria saúde, com validação da Junta Médica, 8 dias em caso de casamento ou de falecimento de familiar próximo, 5 dias de licença-paternidade e 1 dia para doação de sangue.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Por outro lado, o regulamento não garante ao estagiário benefícios dos servidores, como auxílio-alimentação, assistência à saúde e recesso parlamentar. Os valores da bolsa e do auxílio-transporte podem ser reajustados uma vez por ano, por ato da Diretoria-Geral.
Quem pode se candidatar
Para concorrer, o estudante precisa:
- estar matriculado e com frequência efetiva em um curso de graduação;
- estar cursando pelo menos uma matéria do 2º semestre;
- estudar em instituição pública ou particular conveniada com o Senado;
- fazer um curso de área de interesse do Senado.
O Senado não oferece estágio para estudantes de pós-graduação, mestrado, doutorado ou cursos técnicos. Também fica de fora quem tem cargo ou emprego, público ou privado, com carga horária acima de 20 horas semanais.
No caso de Secretariado Executivo, a regra mudou em 2024. Antes, os estudantes do curso só podiam estagiar a partir do 3º semestre. Com a alteração do regulamento, eles passaram a seguir a mesma exigência dos demais cursos, respeitadas as normas do conselho profissional da área.
Faculdades conveniadas com o Senado
Só podem fazer convênio as instituições com campus ou polo de atendimento presencial na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride-DF). Faculdades de ensino a distância também podem entrar, desde que tenham polo presencial na região. Veja as instituições conveniadas:
- Centro Universitário Cidade Verde (UniCV)
- Centro Universitário de Brasília (Uniceub)
- Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste (Unidesc)
- Centro Universitário do Distrito Federal (UDF)
- Centro Universitário do Planalto Central Prof. Apparecido dos Santos (Uniceplac)
- Centro Universitário Estácio de Brasília
- Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto
- Centro Universitário Estácio de Santa Catarina e Unesa
- Centro Universitário Internacional (Uninter)
- Centro Universitário Leonardo da Vinci (Uniasselvi)
- Centro Universitário LS (UniLS)
- Centro Universitário Processus (UniProcessus)
- Faculdade Alphaville (UniAlphaville)
- Faculdade Presbiteriana Mackenzie de Brasília
- Faculdade Projeção de Sobradinho
- Faculdade Projeção do Guará
- Gran Centro Universitário (Gran)
- Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília (IDP)
- Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb)
- Instituto Federal de Brasília (IFB)
- Universidade Católica de Brasília (UCB)
- Universidade Cruzeiro do Sul Virtual (Unicsul)
- Universidade de Brasília (UnB)
- Universidade de Uberaba (Uniube)
- Universidade do Distrito Federal (UnDF)
- União Pioneira de Integração Social (Upis)
- Universidade Paulista (Unip)
- Uniprojeção de Taguatinga
Se a faculdade não aparece na lista, o estudante pode pedir ao setor responsável da instituição que solicite o convênio pelo e-mail sgest@senado.leg.br.
Como se cadastrar no banco de candidatos

O cadastro é feito uma única vez, pela página de estágio do Senado. Veja o passo a passo:
- Crie a conta e preencha os dados pessoais e de contato.
- Informe a faculdade, o curso, o semestre em andamento, a previsão de conclusão, o turno e a disponibilidade de horário para o estágio.
- Anexe o histórico escolar e o currículo.
- Mantenha o e-mail atualizado, porque a convocação é feita só por esse canal. Vale conferir também a caixa de spam.
- Atualize o cadastro a cada seis meses, no máximo, para continuar apto às convocações.
Depois disso, o nome do estudante entra automaticamente no banco de candidatos, e não é preciso se inscrever em cada seleção. A convocação segue a ordem de inscrição no banco e os critérios definidos para cada vaga. Cadastros incompletos ou com informações erradas ficam fora das seleções.
O Senado avisa que o cadastro não garante convocação, já que as seleções dependem da abertura de vagas pelos setores.
Como funciona a seleção
Quando o candidato é convocado, o próprio setor que pediu o estagiário conduz a seleção, em duas etapas:
- análise do currículo;
- entrevista e avaliação de habilidades, que pode incluir prova oral, prova escrita ou redação.
O regulamento reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência. Já a reserva de 30% para pessoas negras vale quando a seleção oferece três vagas ou mais. Os candidatos que se enquadram nas cotas têm prioridade na convocação, e as vagas reservadas que não forem preenchidas passam para os demais candidatos.
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