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Home Concursos Públicos

Tatuagem em concurso: o STF barrou o veto do edital, mas há uma exceção e uma segunda tese

Adriano Sena por Adriano Sena
8 de novembro de 2026, 07:48h
em Concursos Públicos
Tatuagem em concurso: o STF barrou o veto do edital, mas há uma exceção e uma segunda tese

Foto de benjamin lehman / Unsplash

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A tatuagem em concurso público não pode ser, por si só, motivo para restrição no edital, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou a tese em 17 de agosto de 2016. A exceção são situações em que o conteúdo da tatuagem viole valores constitucionais. A regra vale para quem sonha com a carreira policial e também para quem presta qualquer outro certame.

O texto abaixo explica o que o tribunal decidiu, onde a tese termina e o que você pode conferir no edital. Não é orientação jurídica individual: cada caso depende do cargo, do órgão e da lei da carreira.

O que o STF decidiu sobre tatuagem em concurso?

A decisão veio no Recurso Extraordinário 898450, que originou o Tema 838 de repercussão geral. De acordo com o portal do STF, o Plenário deu provimento ao recurso por maioria, com voto vencido do ministro Marco Aurélio, e fixou a tese de que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

O relator foi o ministro Luiz Fux. O caso concreto envolvia um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo, segundo a notícia do próprio STF, eliminado por ter uma tatuagem na perna.

A tese tem duas partes, e a primeira pouca gente conhece

A ementa do acórdão do RE 898450 registra duas teses objetivas. A primeira diz que os requisitos do edital para ingresso em cargo, emprego ou função pública devem ter fundamento em lei em sentido formal e material. A segunda é a que ficou famosa, sobre a tatuagem.

Há um ponto de cuidado. A página do Tema 838 no portal do STF traz como tese apenas a frase sobre tatuagem. A exigência de lei aparece no acórdão. Por isso, a leitura mais segura é a do texto completo da decisão, e não de resumos.

O que a tese exigeO que ela não resolve
Edital não restringe só por haver tatuagemQual lei de cada carreira trata do tema
Restrição precisa de base em leiComo cada banca avalia o conteúdo na prática
Exceção só por conteúdo que viole valores constitucionaisSe o seu desenho se enquadra na exceção
Vale para tatuagem visível ou não, segundo a ementaRegras de uniforme e apresentação do cargo

Que tipo de tatuagem ainda pode ser barrada?

A ementa do acórdão descreve a exceção: símbolos ou inscrições que exteriorizem valores excessivamente ofensivos à dignidade dos seres humanos, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência iminente, ameaça real ou obscenidade. O texto cita como exemplo de incitação à violência a doutrina das “fighting words”, com a frase “morte aos delinquentes”.

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A tatuagem considerada obscena, segundo o acórdão, deve se submeter ao chamado Miller-Test, que reúne três requisitos. Em outras palavras, o critério é o que a tatuagem comunica, e não o tamanho, a quantidade ou o lugar do corpo. A própria ementa afirma que o Estado não pode considerar, de antemão, a existência de tatuagens, visíveis ou não, como parâmetro discriminatório.

O edital sozinho basta para barrar?

No caso que chegou ao STF, o tribunal paulista havia defendido que o edital é a lei do concurso e que a restrição estava prevista. O Supremo reformou essa conclusão. De acordo com o acórdão, a reprovação do candidato ocorreu apenas por motivos estéticos da tatuagem, e isso não foi aceito.

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Isso não significa que todo edital deixa de falar do assunto. Editais de carreiras com uniforme, como as militares e policiais, costumam trazer regras de apresentação. Se uma cláusula existe, ela pode ser questionada à luz do Tema 838, mas a análise depende do caso concreto, da lei da carreira e do que a banca avaliou. Sobre esse ponto, não há fórmula única que valha para todo concurso.

Checklist para ler o edital antes de se inscrever

  • Procure o item de exame médico ou de apresentação pessoal. É onde costuma aparecer a regra sobre tatuagem.
  • Veja se a restrição fala de conteúdo ou de aparência. Cláusulas sobre tamanho, local do corpo ou visibilidade merecem atenção redobrada.
  • Anote a base legal citada. A tese exige fundamento em lei, então confira se o edital indica qual é.
  • Confira o prazo de recurso. Se houver eliminação, o recurso administrativo segue o prazo escrito no próprio edital.
  • Guarde cópia do edital e da avaliação. Documentos ajudam em qualquer conversa com a banca ou com um advogado.

Quem está montando um plano de estudos para o cargo escolhido pode conferir os cursos do Pensar Cursos como apoio à preparação. O Pensar Cursos, mantenedor deste blog, oferece cursos livres, que não substituem o edital nem garantem aprovação.

Eliminado por tatuagem: o que fazer?

O primeiro caminho costuma ser o recurso administrativo, dentro do prazo do edital. Depois disso, a orientação adequada vem de um advogado de confiança, que pode analisar a cláusula, a lei da carreira e a decisão da banca. A tese do STF é referência importante, mas não decide sozinha o seu caso.

Em um episódio posterior, noticiado pelo próprio STF, o ministro Dias Toffoli reintegrou um candidato afastado de concurso por tatuagem, observando que o acórdão local não mencionava os critérios definidos no RE 898450, conforme a notícia da jurisprudência do STF. Foi uma decisão em um caso específico, e não garante o mesmo resultado em outros.

As regras do edital e a lei da carreira variam conforme o órgão, o estado e o cargo. Para dúvidas concretas, procure a banca organizadora, a assessoria jurídica do órgão ou um advogado. Informações conferidas no portal do STF e no acórdão do RE 898450 até 8 de novembro de 2026.

No nosso canal, veja também: “Concurso Federal 2027: SAIU a previsão de 53 mil vagas”.

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Adriano Sena

Adriano Sena

CEO do Grupo Sena Online. Também atua como redator, revisor e pautista. Com ampla experiência em produção textual de assuntos relacionados a Moedas Raras, Concursos Públicos e Trânsito. FORMAÇÃO: Graduado em Ciência da Computação. Pós-graduações: Marketing Digital, Educação à Distância, Inteligência Artificial.

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