Tanto o técnico agrícola quanto o agrônomo são profissionais com carreiras regulamentadas, mas apresentam diferenças quanto à formação, às atribuições profissionais e à remuneração prevista em legislação federal. Essas distinções influenciam a rotina de trabalho, o nível de responsabilidade técnica assumida e as possibilidades de progressão nas atividades do campo.
Por isso, é fundamental compreender as funções permitidas para cada carreira, os limites relacionados à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e a atuação dos conselhos profissionais responsáveis pela fiscalização de cada área.
A seguir, confira o comparativo entre técnico agrícola e agrônomo, suas funções, salários e as principais normas que regulamentam ambas as profissões.
Quais são as exigências de formação para técnico agrícola e agrônomo?
Para atuar como técnico agrícola é obrigatório o certificado de conclusão de curso técnico de nível médio, autorizado por instituição de ensino reconhecida, nos termos da Lei 5.524/1968. O engenheiro agrônomo, em contrapartida, deve possuir diploma de graduação em Agronomia emitido por faculdade oficialmente reconhecida, conforme a Lei 5.194/1966.
O técnico é preparado para funções de execução e assistência, com carga horária que tipicamente gira em torno de 1.200 a 1.800 horas. O agrônomo, por sua vez, cumpre graduação de, em média, cinco anos, incluindo estágios obrigatórios e conteúdos voltados ao planejamento, pesquisa e gestão em áreas relacionadas ao agronegócio, lavoura e tecnologia agrícola.

Imagem: Magnific
Quais são as diferenças nas atribuições?
O técnico agrícola pode dar assistência técnica, conduzir equipes em nível operacional e prescrever agrotóxicos seguindo restrições legais, segundo o Decreto 90.922/1985. O exercício pleno das atividades técnicas é limitado ao escopo de sua formação e área de habilitação.
O agrônomo é respaldado para planejar, projetar, dirigir e responder tecnicamente por qualquer empreendimento agrícola. Suas atribuições incluem análise, consultoria, direção técnica e perícia, tudo conforme a Resolução Confea 218/1973 e a Lei 5.194/1966, art. 7º.
Quem fiscaliza e quais os órgãos responsáveis?
Técnicos agrícolas são fiscalizados pelo CFTA (Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas) e conselhos regionais desde 2018, regidos pela Lei 13.639/2018. Já engenheiros agrônomos são registrados e fiscalizados pelo Confea/Crea, conforme determina a Lei 5.194/1966, art. 24.
A atuação em situação irregular pode configurar exercício ilegal da profissão, sujeitando o infrator a sanções previstas em lei.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Como funciona a responsabilidade técnica (ART) em cada caso?
No exercício das funções, tanto técnicos agrícolas quanto engenheiros agrônomos devem emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para obras e serviços, mas o alcance é diferente. O técnico assina ART apenas dentro dos limites de sua formação; o agrônomo pode responder por projetos, consultorias, perícias e laudos em toda a área de Agronomia (Lei 6.496/1977).
Destaques quanto ao uso de agrotóxicos
Uma particularidade regulatória é a permissão para que técnicos agrícolas emitam receituário agronômico de agrotóxicos, direito garantido pelo Decreto 90.922/1985. No entanto, o exercício exige habilitação específica prevista na grade curricular do curso. O agrônomo, por sua abrangência superior, pode emitir qualquer tipo de receituário e responder tecnicamente pelos resultados.
Salário e condições para cada carreira
No caso do técnico agrícola, não existe piso salarial federal. O Projeto de Lei nº 1.710/2019 propõe um piso de R$ 4.990,00, mas ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. O agrônomo possui piso garantido de 6 salários mínimos para carga horária de 6 horas e 8,5 salários mínimos para 8 horas, conforme Lei 4.950-A/1966.
Comparativo das carreiras: formação, funções e salário
| Critério | Técnico Agrícola | Agrônomo (Engenheiro Agrônomo) |
|---|---|---|
| Formação | Técnico de nível médio Lei 5.524/1968 |
Graduação superior em Agronomia Lei 5.194/1966 |
| Duração média (curso) | 1,5 a 2 anos (1.200 a 1.800 horas) | 5 anos (carga horária superior e estágio obrigatório) |
| Órgão fiscalizador | CFTA e Conselhos Regionais | Confea e Crea |
| Poder de assinatura de ART | Sim, dentro de sua área de atuação Lei 6.496/1977 |
Sim, em toda a Agronomia Lei 6.496/1977 |
| Piso federal salarial | Não previsto em lei federal (Há projetos de piso de R$ 4.990) |
6 a 8,5 salários mínimos Lei 4.950-A/1966 |
| Prescrição de agrotóxicos | Sim, com habilitação legal específica | Sim, sem restrição |
| Exemplo de função | Assistência em manejo e operação, condução de equipes | Projetos, planejamento, direção técnica, perícia agrícola |
O que considerar ao escolher entre técnico agrícola ou agrônomo?
A escolha entre a carreira de técnico agrícola e a de agrônomo depende de fatores como tempo disponível para formação, objetivos profissionais, expectativa de remuneração e interesse por atividades práticas, operacionais ou de planejamento e gestão. O técnico agrícola costuma ter uma entrada mais rápida no mercado de trabalho, atuando principalmente no acompanhamento e na execução de atividades do campo.
Já o agrônomo possui uma formação mais ampla, com possibilidade de atuar no gerenciamento de propriedades, planejamento de projetos, desenvolvimento de tecnologias e tomada de decisões estratégicas no setor agropecuário.
As diferenças entre as duas profissões também envolvem níveis distintos de responsabilidade técnica, o que pode impactar as obrigações civis e administrativas dos profissionais em casos de falhas técnicas ou descumprimento das normas que regulamentam cada atividade.
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