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Home Direitos do Trabalhador

R$ 6.220 disponíveis: veja quem foi aprovado pela CAIXA para solicitar o valor a partir de hoje (03/12)

Saiba como solicitar e verifique se sua cidade foi aprovada!

Quezia Andrade por Quezia Andrade
3 de dezembro de 2025, 12:39h
em Direitos do Trabalhador
Tela de autoatendimento da CAIXA com opções de saque e notas de dinheiro ao lado.

Saiba quem foi aprovado pela CAIXA para solicitar o valor de R$ 6.220 a partir de hoje (03/12). Confira! Imagem: Pensar Cursos

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Uma nova oportunidade está disponível para um grupo de cidadãos brasileiros. O valor de R$ 6.220 foi liberado para solicitação, e a CAIXA Econômica Federal já definiu a lista de quem pode acessar o recurso a partir de hoje, 03 de dezembro. Esta liberação é um auxílio para indivíduos que enfrentam situações adversas e que agora contam com um novo prazo para organizar suas finanças.

A aprovação não é automática e depende de uma solicitação formal por parte do interessado, que deve atender a critérios bem definidos. Recentemente, novas localidades foram incluídas na lista de áreas habilitadas, permitindo que mais pessoas possam verificar sua elegibilidade e iniciar o processo de requerimento.

É fundamental que os beneficiários fiquem atentos aos prazos e à documentação exigida para garantir o acesso ao dinheiro. Saiba mais!

Quem foi aprovado para receber o valor?

Cédulas de 50 e 200 reais em frente à fachada da CAIXA representando liberação de R$ 6.220.
Veja quem foi aprovado para receber o valor!
Imagem: Pensar Cursos

O acesso ao montante de R$ 6.220 é destinado a trabalhadores residentes em municípios que tiveram o estado de calamidade pública ou situação de emergência oficialmente reconhecido pelo Governo Federal, devido a desastres naturais. A partir de hoje, 03 de dezembro, moradores de novas cidades foram incluídos na lista de aprovados e já podem iniciar a solicitação. Confira as novas localidades e seus respectivos prazos:

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  • Erechim (Rio Grande do Sul): solicitação disponível até 24/02/2026;
  • Fama (Minas Gerais): solicitação disponível até 02/03/2026;
  • Candói (Paraná): solicitação disponível até 02/03/2026;
  • Uraí (Paraná): solicitação disponível até 02/03/2026.

Para ter direito, o trabalhador precisa possuir saldo em conta do FGTS e residir em uma das áreas afetadas na data do desastre, comprovando seu endereço.

Qual é a origem do saque de R$ 6.220 liberado pelo CAIXA?

Pessoa segurando várias cédulas de reais, incluindo notas de 50, representando o saque de R$ 6.220 liberado pela CAIXA.
Qual é a origem do saque de R$ 6.220 liberado pela CAIXA? Confira!
Imagem: Pensar Cursos

O valor de até R$ 6.220 provém do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio da modalidade conhecida como Saque-Calamidade. Este benefício é um direito do trabalhador com carteira assinada em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrentes de desastres naturais que tenham atingido sua área de moradia.

A liberação ocorre após a Defesa Civil do município decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública. O valor máximo para o saque é de R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, sempre limitado ao saldo disponível. Considera-se desastre natural eventos como:

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  • Vendavais, tornados e ciclones;
  • Deslizamentos de terra;
  • Precipitações de granizo;
  • Rompimento de barragens.

Como solicitar o valor de R$ 6.220 pelo celular?

O processo de solicitação é 100% digital e pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, evitando a necessidade de ir a uma agência. Siga o passo a passo abaixo:

  1. Abra o aplicativo FGTS e faça login com seu CPF e senha.
  2. Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
  3. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
  4. Clique em “Calamidade pública”.
  5. Informe o nome do seu município e selecione-o na lista que aparecerá.
  6. Escolha uma das opções para receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição (sem custo) ou saque presencial.
  7. Faça o upload dos documentos solicitados: documento de identidade (frente e verso), comprovante de residência em seu nome e uma foto de rosto (selfie) segurando seu documento de identificação.
  8. Verifique todos os dados e documentos anexados e confirme a solicitação.

Após a conclusão, a CAIXA fará a análise do pedido. Se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta informada em poucos dias.

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Documentos necessários para a liberação

Para que a solicitação seja aprovada, é fundamental apresentar a documentação correta. Tenha em mãos os seguintes itens para anexar no aplicativo:

  • Documento de identificação: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
  • Comprovante de residência: em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, fatura de cartão), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade.
  • Selfie segurando o documento de identificação: a foto deve ser nítida, mostrando seu rosto e o documento.

Não tenho comprovante de residência em meu nome. O que fazer?

Caso não possua um comprovante em seu nome, há duas alternativas. A primeira é apresentar uma declaração emitida pela prefeitura, atestando que você reside na área afetada. A segunda, permitida pelo Decreto nº 12.019, é apresentar uma declaração própria, de próprio punho, informando seus dados completos e endereço, que serão validados pela CAIXA em bases de dados do Governo Federal.

Para mais informações sobre o assunto, continue acessando o portal do Pensar Cursos.

Perguntas frequentes

Posso sacar o valor de mais de uma conta do FGTS?

Sim. O limite de R$ 6.220 é por conta de sua titularidade no FGTS. Se você tiver saldo em contas de empregos antigos, poderá sacar até o limite de cada uma delas.

Meu município não aparece na lista do aplicativo. E agora?

Se a sua cidade foi afetada, mas não consta na lista, significa que a prefeitura local ainda não realizou a habilitação junto à CAIXA. É necessário aguardar este procedimento.

O que acontece se eu errar ao enviar um documento?

Caso a documentação seja reprovada, o aplicativo informará o motivo e permitirá que você realize uma nova solicitação, corrigindo o envio dos documentos.

Posso usar o comprovante de endereço em nome do meu cônjuge?

Sim, desde que você anexe também a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável para comprovar o vínculo.

Tags: caixacalamidade públicaFGTSsaque caixasaque calamidadeSaque FGTS
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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