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Home Direitos do Trabalhador

Você pode ter R$ 6.220 na CAIXA e nem sabe; solicite antes de segunda-feira (16)

Veja o passo a passo para solicitar!

Quezia Andrade por Quezia Andrade
14 de março de 2026, 16:19h
em Direitos do Trabalhador
Trabalhador segurando notas de real ilustrando saque calamidade do FGTS de até R$ 6.220 liberado pela CAIXA.

Trabalhadores podem sacar até R$ 6.220 na caixa. Veja como! Imagem: Blog Pensar Cursos

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Você sabia que pode ter até R$ 6.220 disponíveis na CAIXA para saque? Muitos brasileiros têm direito a esse valor e nem sabem, mas para ter acesso é necessário cumprir alguns critérios específicos. O processo é simples e pode ser feito totalmente online, diretamente pelo celular, sem precisar ir até uma agência. Porém, é importante ficar atento ao prazo: a solicitação deve ser feita até segunda-feira (16).

Esse valor pode ser um auxílio importante para ajudar nas despesas do dia a dia. Continue a leitura para entender quem tem direito, como funciona e o passo a passo para acessar o recurso.

O que é o pagamento de R$ 6.220 da CAIXA?

Brasileiros podem solicitar até R$ 6.220 na CAIXA pelo saque do FGTS; imagem mostra placa da Caixa Econômica Federal ao lado de cédulas de real.
Brasileiros podem solicitar até R$ 6.220 na CAIXA; confira!
Imagem: Blog Pensar Cursos

O valor de até R$ 6.220 refere-se ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma modalidade de saque que permite ao trabalhador retirar o saldo de sua conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de um desastre natural que tenha atingido sua área de residência.

Para que a liberação ocorra, é necessário que o município do trabalhador decrete estado de calamidade pública ou situação de emergência, e que o Governo Federal reconheça oficialmente essa condição. O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS na data da solicitação, limitado a R$ 6.220,00 por evento, para cada conta vinculada. É importante notar que deve haver um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque por calamidade e outro.

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Quem tem direito a este pagamento?

Para ter direito ao Saque Calamidade, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir saldo em uma conta do FGTS (seja de emprego atual ou anteriores).
  • Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (calamidade) nos últimos 12 meses.
  • Ter sua residência localizada em uma das áreas afetadas por desastre natural, em um município que esteja em situação de emergência ou estado de calamidade pública devidamente reconhecido por portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A solicitação deve ser feita dentro do prazo estipulado para o município, que geralmente é de até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento federal.

Quais desastres naturais permitem o saque?

A legislação considera como desastre natural, para fins de liberação do saque, uma série de eventos climáticos e geológicos graves. Entre eles, estão:

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  • Enchentes, inundações graduais, alagamentos e enxurradas;
  • Inundações litorâneas causadas pela invasão do mar;
  • Vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizo;
  • Desastres decorrentes do rompimento ou colapso de barragens.

Como solicitar o valor pelo aplicativo (passo a passo)

A forma mais prática e rápida de solicitar o Saque Calamidade é através do Aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. O processo é 100% digital. Siga as instruções abaixo:

  1. Abra o Aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
  2. Na tela inicial, procure pela opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
  3. Selecione a opção “Outras Situações de Saques”.
  4. Escolha o motivo do saque: “Calamidade pública”.
  5. O aplicativo solicitará que você informe o município onde reside. Selecione-o na lista de cidades habilitadas.
  6. Preencha seu endereço completo (CEP e número).
  7. Escolha como deseja receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição (sem custo) ou sacar presencialmente.
  8. Faça o upload dos documentos solicitados.
  9. Tire uma foto de rosto (selfie) segurando seu documento de identificação.
  10. Confira todos os dados e documentos e confirme a solicitação.

Após a conclusão, a CAIXA analisará o pedido. Se toda a documentação estiver correta, o valor será creditado na conta informada em poucos dias.

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Documentação necessária para a solicitação

Para comprovar seu direito ao saque, você precisará enviar alguns documentos pelo aplicativo. Tenha em mãos:

  • Documento de identificação com foto: RG ou CNH são os mais comuns.
  • CPF: Geralmente o número já consta no documento de identidade.
  • Comprovante de residência em seu nome: Pode ser uma conta de luz, água, telefone, gás ou fatura de cartão de crédito, emitida nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável: Necessária se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge ou companheiro(a).

Não tenho comprovante de residência em meu nome. E agora?

A legislação oferece alternativas:

  • Declaração do município: A prefeitura pode emitir uma declaração em papel timbrado, atestando que o trabalhador reside na área afetada.
  • Autodeclaração: O trabalhador pode apresentar uma declaração própria, informando nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo. A CAIXA validará as informações em cadastros oficiais do Governo Federal.

Prazo final 16/03: Cidades para solicitar

O prazo final de até segunda-feira (16) para solicitar o saque é para os trabalhadores residentes em dois municípios específicos que foram recentemente habilitados para o Saque Calamidade.

Os moradores das seguintes cidades precisam finalizar suas solicitações até esta data para não perderem o direito ao saque:

  • Pau Brasil (BA)
  • Braço do Trombudo (SC)

Se você reside em uma área que foi recentemente afetada por um desastre natural, o primeiro passo é verificar se seu município já foi habilitado. Consulte o site da Caixa Econômica Federal ou entre em contato com a Defesa Civil local para obter informações precisas e não perder o prazo para garantir esse direito.

Para mais informações como essa, continue acessando o Blog Pensar Cursos.

Saiba mais:

Tags: saque calamidadesaque calamidade fgtssaque da caixa
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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Comentários 2

  1. Genivaldo Raposo souza says:
    5 meses atrás

    Olá

    Responder
  2. José Anderson Silva dos Santos says:
    5 meses atrás

    Caixa

    Responder

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