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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA confirma: CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 foram autorizados a solicitar até R$ 6.220 a partir de hoje, 24 de abril

Processo é 100% digital, feito diretamente pelo aplicativo, e tem prazo limitado para cada cidade contemplada

Luiza Pereira por Luiza Pereira
24 de abril de 2026, 09:05h
em Direitos do Trabalhador
Notas de real de R$ 50, R$ 100 e R$ 200 representando o valor de até R$ 6.220 liberado pelo saque calamidade do FGTS

Recurso de até R$ 6.220 passa a ser liberado aos trabalhadores a partir desta sexta-feira (24). Imagem: Blog Pensar Cursos

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Um valor de até R$ 6.220 pode estar esperando por você — e muita gente ainda nem desconfia que tem direito!

A CAIXA confirmou a liberação nesta sexta-feira, 24 de abril, e trabalhadores com CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 já podem fazer a solicitação.

Mas, atenção: ter um desses finais de CPF, sozinho, não garante que o dinheiro vai cair na conta. Existe uma condição específica que precisa ser atendida — e muita gente acaba perdendo o prazo simplesmente por desconhecer a regra.

Confira, a seguir, o que está por trás dessa liberação, quem realmente pode receber e como pedir o valor em poucos minutos pelo celular!

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Um direito que muita gente não sabe que tem

Se você trabalhou com carteira assinada em algum momento da vida, existe uma boa chance de ter um dinheiro guardado no seu nome ainda hoje. Em algumas situações específicas, parte desse saldo pode ser retirada de forma rápida e sem burocracia, mesmo fora das regras tradicionais de saque.

Essas liberações costumam acontecer quando o trabalhador passa por uma situação de urgência — algo que exige uma resposta imediata do poder público e que afeta diretamente a vida de milhares de famílias em diferentes regiões do país. É justamente esse tipo de cenário que fez a CAIXA autorizar o saque a partir desta sexta-feira (24).

Um saldo que cresce sem você ver — e que pode ser seu agora

Para entender de onde vem esse dinheiro, é preciso voltar ao começo da história. Toda vez que uma pessoa trabalha com carteira assinada, o empregador deposita automaticamente, todo mês, o equivalente a 8% do salário em uma conta aberta no nome dela — sem que ela precise mexer um dedo.

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O valor vai se acumulando em silêncio, mês após mês, e muita gente se surpreende com o tanto que já reuniu ao longo dos anos. Em circunstâncias especiais, porém, esse saldo não precisa esperar a aposentadoria ou uma demissão para ser movimentado: ele pode ser liberado agora, de forma antecipada, quando a condição do trabalhador exige uma resposta imediata.

Não se trata de empréstimo, nem de um benefício novo criado do zero. É, literalmente, o que já pertence ao trabalhador, sendo desbloqueado antes do prazo convencional.

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CPF de qualquer final libera o saque? Entenda antes de solicitar

Aqui mora um detalhe importante — e que muita gente confunde.

Quando a CAIXA informa que todos os CPFs, de final 0 a 9, estão autorizados a solicitar, isso significa apenas que não existe nenhuma restrição baseada no dígito final do documento. Qualquer trabalhador pode fazer o pedido, independentemente de como termina o seu CPF.

Mas, isso não quer dizer que todos tenham direito automático ao valor. O final do CPF, por si só, não garante o saque. Para ter acesso de verdade, você precisa cumprir critérios específicos — e é sobre eles que os próximos tópicos vão esclarecer em detalhes.

Saque liberado: entenda o que é e de onde vem o valor de R$ 6.220

Mão segurando notas de R$ 100 em frente à fachada da CAIXA, ilustrando o saque calamidade do FGTS
CAIXA autoriza liberação de até R$ 6.220 do Saque Calamidade aos trabalhadores contemplados. Imagem: Blog Pensar Cursos

Esse saldo liberado antes do prazo tem um nome: Saque Calamidade do FGTS. A modalidade permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, respeitado o saldo disponível, e segue uma lógica que vale a pena entender — porque ela explica por que certas cidades entram na lista e outras ainda não.

Tudo começa quando um município é atingido por um evento grave, como enchentes, enxurradas, deslizamentos ou tempestades intensas. A partir daí, a prefeitura aciona a Defesa Civil, que levanta os dados sobre os endereços afetados.

Com esse mapeamento em mãos, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional analisa e reconhece oficialmente a situação de emergência ou calamidade pública. Só depois desse reconhecimento a CAIXA habilita o município — e os trabalhadores daquela cidade passam a ter acesso à modalidade especial de saque.

Quem realmente tem direito ao saque

Apesar de a autorização valer para CPFs de todos os finais, o dinheiro só é liberado para quem cumpre todas as exigências ao mesmo tempo. São elas:

  • Ter saldo disponível em conta vinculada do FGTS, seja ela ativa ou inativa;
  • Não ter feito saque pela mesma modalidade nos últimos 12 meses;
  • Morar em endereço identificado pela Defesa Civil como área afetada pelo desastre natural;
  • Fazer o pedido dentro do prazo estipulado, que normalmente é de até 90 dias após a habilitação do município.

Se algum desses pontos não estiver em dia, o pedido acaba sendo negado dentro do próprio aplicativo, mesmo que o CPF seja de um final liberado. Por isso, antes de qualquer coisa, vale consultar se a sua cidade está na lista de municípios habilitados.

As cidades habilitadas a partir desta sexta-feira, 24 de abril

A autorização de hoje, 24 de abril, abrange novas cidades que tiveram a calamidade reconhecida oficialmente e foram habilitadas pela CAIXA, com prazo para solicitação até 22 de julho de 2026. Confira abaixo:

  • Amazonas: Lábrea
  • Maranhão: Pedreiras e Conceição do Lago-Açu
  • Mato Grosso: Juscimeira
  • Minas Gerais: Mercês e Malacacheta
  • Rio de Janeiro: São Fidélis e Italva

Você conhece alguém que mora em uma dessas cidades? Avise logo! O prazo tem data para acabar, e perder essa oportunidade significa deixar para trás um valor que já pertence ao trabalhador por direito.

E se a sua cidade ainda não aparece na lista, não se desanime. A CAIXA mantém uma relação completa no site oficial do FGTS, atualizada com frequência à medida que novos municípios são habilitados — vale a pena conferir semanalmente para não perder nenhuma novidade.

Passo a passo para solicitar o saque pelo app

A solicitação é 100% digital e costuma levar apenas alguns minutos. Veja como fazer pelo aplicativo do FGTS (disponível gratuitamente para Android e iOS):

  1. Baixe o app FGTS na loja de aplicativos e faça login com seu CPF e senha;
  2. Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá em “Saques” no menu inferior;
  3. Escolha a opção “Calamidade pública”;
  4. Informe o nome do município e selecione-o na lista oficial;
  5. Preencha o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da residência;
  6. Escolha como receber o dinheiro: crédito em conta (CAIXA ou qualquer outro banco) ou saque presencial;
  7. Envie os documentos exigidos e confirme o pedido.

A análise costuma ser feita em até cinco dias úteis. Se estiver tudo certo, o valor cai direto na conta indicada.

O que você vai precisar apresentar na hora do pedido

Na hora da solicitação, o trabalhador precisa ter em mãos alguns documentos para enviar pelo próprio app:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte, frente e verso);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias antes da decretação da calamidade (conta de luz, água, telefone, internet, entre outros);
  • Foto de rosto (selfie) segurando o documento de identificação.

Algumas situações pedem uma atenção extra:

  • Se o comprovante está no nome do cônjuge: apresente a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável;
  • Se você não tem comprovante no seu nome: peça à prefeitura uma declaração em papel timbrado atestando que você mora na área afetada;
  • Se nem a prefeitura emitir a declaração: o Decreto nº 12.019 permite que você mesmo faça uma declaração por conta própria, informando nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP. A CAIXA confirma os dados nos cadastros oficiais do Governo Federal.

Atenção ao prazo: não dá para deixar para depois

O pedido do saque calamidade precisa ser feito dentro de 90 dias contados a partir da publicação da portaria que reconheceu a emergência ou a calamidade no município.

Passado esse período, o direito acaba. Mesmo que a situação da cidade continue complicada, o saque não pode mais ser solicitado. Por isso, quem foi afetado por algum desastre recente deve agir o quanto antes, reunir a documentação e abrir o pedido dentro do prazo previsto para a sua cidade.

Continue acompanhando as novidades!

No Blog Pensar Cursos, você encontra todos os dias conteúdos claros sobre FGTS, INSS, benefícios sociais, concursos públicos e oportunidades para melhorar a sua renda. Continue explorando o portal e não perca nenhuma atualização — há sempre uma novidade esperando por você!

Para mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS, acesse o vídeo a seguir:

Tags: CAIXA FGTS abrilcalamidade pública fgtsFGTS desastre naturalFGTS R$ 6.220saque calamidade fgts
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Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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Comentários 1

  1. Josiane Ferreira says:
    4 meses atrás

    Coração

    Responder

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