Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o Abono Salarial PIS/Pasep no dia 15 de julho de 2026. Quem atuou 9 meses em 2024 receberá R$ 1.216, mas o valor pode chegar a R$ 1.621 para quem trabalhou o ano-base inteiro. O crédito segue o calendário oficial, organizado pelo mês de nascimento.
O pagamento não é automático para todos: só recebe quem cumpriu os requisitos no ano-base 2024 e teve os dados informados corretamente pelo empregador. O valor varia conforme o tempo de trabalho no período.
Continue a leitura e veja quem entra no lote de julho, quanto cada trabalhador recebe e como consultar e sacar o benefício.
Detalhes do pagamento do dia 15 de julho
O lote liberado em 15 de julho é destinado aos trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro. Para quem recebe o PIS, destinado a trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.
Já o Pasep, voltado a servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil. A ordem segue o mês de nascimento nos dois casos.
Quanto cada trabalhador recebe
O valor do Abono Salarial é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base 2024. O cálculo divide o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621, por 12 e multiplica pela quantidade de meses trabalhados. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou menos recebe uma fração.
Um trabalhador que atuou por 9 meses, por exemplo, recebe R$ 1.216.

Veja a tabela completa:
| Meses trabalhados | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Quem tem direito ao abono
O Abono Salarial PIS/Pasep é um benefício anual previsto no artigo 239 da Constituição Federal. Ele atende trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que cumpriram os critérios no ano-base.
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Calendário completo de 2026
Os pagamentos começaram em fevereiro e vão até agosto. Todos os créditos ficam disponíveis para saque até o último dia útil bancário do ano, isto é, 30 de dezembro.
Confira:
| Nascidos em | Recebem a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro |
| Fevereiro | 16 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto |
Lote extra em outubro depende do envio ao eSocial
Além das datas acima, o calendário reserva uma rodada extra para 15 de outubro de 2026, voltada a trabalhadores que ficaram de fora dos lotes anteriores. Diferente das demais parcelas, esse grupo não é definido pelo mês de nascimento, e sim pela regularização feita pelo empregador.
As empresas tiveram até 20 de junho para enviar ao eSocial, o sistema que reúne as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, os dados dos vínculos de emprego de 2024. Como o prazo já se encerrou, o trabalhador que dependia dessa correção deve consultar, após a liberação, a Carteira de Trabalho Digital para confirmar se foi incluído na rodada.
Como consultar e sacar o valor
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou nos canais da Caixa e do Banco do Brasil. Basta acompanhar a data ligada ao seu mês de nascimento para saber quando o crédito é liberado.
Quando o trabalhador não tem conta, a Caixa abre automaticamente uma poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite transferências e pagamentos.
O saque também pode ser feito em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Social ou documento de identificação. No Banco do Brasil, a prioridade é o crédito em conta, com opções de TED, Pix e saque nas agências.
Problemas no recebimento
Quem encontrar divergência cadastral, atraso ou informação inconsistente deve procurar o RH do empregador ou usar o canal Facilita MTE. O serviço Alô Trabalho, no telefone 158, também orienta os trabalhadores, assim como as unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Corrigidas as pendências, o beneficiário passa a ter acesso ao valor devido, dentro do prazo do calendário.
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