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Home Economia

Declaração do Imposto de Renda 2026 deve ser enviada até 29 de maio; confira a lista de documentos necessários

Confira as principais orientações e documentos para declarar o Imposto de Renda dentro do prazo

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
23 de maio de 2026, 08:59h
em Economia
Jovem de camiseta branca compara dois relatórios impressos com gráficos em ambiente de escritório com painel de madeira ao fundo

Contribuintes têm os últimos dias para enviar a prestação de contas ao Fisco e evitar multa. Imagem: Blog Pensar Cursos

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A Receita Federal definiu 29 de maio como prazo final da declaração do IR 2026.

Isso significa que os cidadãos enquadrados nas regras de obrigatoriedade devem aproveitar o momento para se planejar e reunir a documentação, evitando contratempos de última hora.

Separar tudo com antecedência é a chave para não esquecer nenhum item importante. Afinal, quem entrega cedo também pode receber a restituição rapidamente, se tiver direito.

A seguir, veja quais são os documentos essenciais para preencher corretamente sua declaração em 2026 e evitar problemas com o Fisco.

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Quem precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2026?

A Receita Federal definiu quais contribuintes estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda neste ano, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na Lei nº 14.754/2023. Todas as regras consideram os rendimentos registrados ao longo de 2025.

Está obrigado a declarar quem se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, valor que era de R$ 33.888,00 na edição anterior.
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 200 mil.
  • Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
  • Vendeu, em bolsas de valores, mais de R$ 40 mil ou realizou operações com ganhos sujeitos ao imposto.
  • Obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00 com atividade rural, ante R$ 169.440,00 anteriormente, ou pretende compensar prejuízos dessa atividade.
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos em valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil durante o ano.
  • Optou pela isenção sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, com posterior aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
  • Optou por declarar os bens de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Era titular, em 31 de dezembro de 2025, de trust regido por lei estrangeira.
  • Obteve rendimentos ou compensou perdas em aplicações financeiras no exterior.
  • Recebeu lucros ou dividendos de investimentos no exterior.

Documentos necessários para a declaração

Informações pessoais e dos dependentes

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento de todos os dependentes
  • Endereço atualizado do contribuinte e dependentes
  • Cópia completa da última declaração do IR (se houver)
  • Dados bancários para restituição ou débito de cotas
  • Informações sobre atividade profissional

Comprovação de renda

  • Informes de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras
  • Informes de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore e distribuição de lucros
  • Informes de aluguéis recebidos
  • Comprovantes de rendimentos de pensão alimentícia, doações e heranças
  • Informações do carnê-leão, se for o caso
  • Rendimentos fiscais de programas como Nota Fiscal Paulista ou Paulistana

Documentos sobre bens e direitos

  • Comprovantes de compra e venda de bens em 2025
  • Extratos de investimentos, inclusive em criptoativos (exchanges e P2P)
  • Documentação de imóveis: matrícula, escritura, IPTU
  • Dados sobre veículos: número do Renavam
  • Informes de saldo e movimentação em contas bancárias (com CNPJ da instituição, agência e conta)
  • Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP) caso tenha vendido bens

Pagamentos e possíveis deduções

  • Recibos ou informes de gastos com saúde (planos, médicos, odontológicos, etc.)
  • Comprovantes de despesas com educação
  • Comprovantes de contribuições para previdência social e privada
  • Recibos de doações efetuadas

Dívidas e ônus

  • Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas em 2025 acima de R$ 5 mil
  • Não precisam ser declaradas dívidas de financiamento imobiliário, consórcio, ou atividade rural

Operações com renda variável

  • Notas de corretagem e informes de renda variável
  • Extratos e DARFs pagos no ano referente a operações em Bolsa
Mulher de blazer amarelo aponta caneta para relatório impresso com gráficos ao lado de calculadora e cofre em formato de porquinho
Reunir informes e comprovantes antes do preenchimento reduz o risco de cair na malha fina. Imagem: Freepik

Nem todos os documentos se aplicam a todos os contribuintes

A lista de documentos contempla situações diversas, mas só é necessário juntar aquilo que faz sentido para sua realidade.

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Por exemplo, quem não teve investimentos em renda variável ou não comprou imóvel em 2025 pode descartar essa documentação.

Já quem comprou um veículo ou recebeu salários precisa dos respectivos informes. O segredo é revisar suas movimentações financeiras do ano anterior e filtrar a lista conforme sua necessidade.

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Como organizar e guardar os comprovantes?

Todos os documentos usados para a declaração devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos após o envio. Essa precaução protege o contribuinte caso a Receita Federal solicite esclarecimentos ou queira confirmar qualquer informação declarada.

E a declaração pré-preenchida?

Uma alternativa para facilitar o processo é a declaração pré-preenchida da Receita Federal. Ao optar por ela, o sistema importa várias informações automáticas, mas você deve conferir todos os dados, corrigir e incluir detalhes faltantes.

O informe de rendimentos de bancos e empresas segue como documento oficial, por isso é fundamental reunir esses papéis mesmo que vá usar essa opção.

Dicas para não esquecer nada na hora de declarar

  • Crie uma checklist dos documentos listados aqui conforme sua situação
  • Comece a pesquisar seus comprovantes e pedir informes às instituições financeiras já no início do ano
  • Considere consultar um contador caso sua situação envolva venda de bens, muitas fontes de renda ou dúvidas em relação a deduções
  • Se possível, use o programa de declaração com antecedência – assim pode corrigir erros e pendências antes de submeter

O que acontece se atrasar ou faltar documentos?

Quem entrega a declaração fora do prazo está sujeito a multa. Já o envio incompleto pode colocar você na malha fina e atrasar a restituição. Por isso, conferir documentos e enviar a Declaração do Imposto de Renda 2026 conforme solicitado é uma etapa fundamental para evitar transtornos.

Para conferir mais sobre a declaração do IR 2026, acesse a página inicial do Blog Pensar Cursos e assista ao vídeo abaixo:

Tags: declaração de IRdocumentos necessários irprazo de entrega ir 2026
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Fátima Azevedo

Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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