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Home Direitos do Trabalhador

MEI tem direito a 13º salário? Descubra o que diz a legislação sobre o microempreendedor

Pagamento do DAS garante alguns benefícios

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
22 de julho de 2026, 11:19h
em Direitos do Trabalhador
Microempreendedora analisa documentos financeiros em seu ateliê, representando a dúvida sobre se o MEI tem direito ao 13º salário.

Entenda o que a lei estabelece sobre o pagamento do 13º ao MEI./ Imagem: Blog Pensar Cursos

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O Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao 13º salário para si próprio, pois a legislação brasileira concede esse benefício apenas aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício. O MEI atua como empresário e obtém sua remuneração por meio do faturamento ou do pró-labore do negócio, sem a existência de um empregador responsável pelo pagamento da gratificação.

Conforme a Lei nº 4.090/1962, o 13º salário é um direito pago anualmente aos empregados e está vinculado a uma relação de emprego. Dessa forma, o MEI não se enquadra nessa definição legal, pois não é considerado empregado da própria empresa.

Essa regra permanece válida em 2026 e abrange todas as atividades permitidas ao MEI. No entanto, existem situações específicas e outros benefícios aos quais o microempreendedor pode ter direito. Continue a leitura e confira os detalhes!

Qual é o fundamento legal para o 13º salário aplicado ao MEI?

A obrigatoriedade do pagamento do 13º salário está descrita na Lei nº 4.090/1962, que determina:

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  • “Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.“

O dispositivo deixa claro que apenas empregados, ou seja, pessoas com carteira assinada, têm direito ao benefício. O MEI, por definição, é empresário e não é considerado empregado da própria empresa.

Quando o MEI contrata um funcionário com carteira assinada, ele se torna empregador e passa a ser obrigado a pagar o 13º salário a esse empregado, seguindo as regras da CLT. O microempreendedor, porém, não recebe a gratificação para si próprio.

Exceção: MEI que também trabalha com carteira assinada

O microempreendedor individual que também trabalha com carteira assinada tem direito ao 13º salário normalmente. Nesse caso, porém, o benefício é garantido exclusivamente pelo vínculo empregatício regido pela CLT e deve ser pago pela empresa contratante.

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A inscrição como MEI, por si só, não gera direito ao 13º salário, já que o microempreendedor atua como trabalhador autônomo e não como empregado do próprio negócio.

Exemplo: cálculo do 13º para funcionário contratado pelo MEI

Um MEI pode contratar um empregado que receba o salário mínimo vigente em 2026 — neste exemplo, R$ 1.621. Nesse caso, o cálculo do 13º salário segue a mesma fórmula aplicada aos demais vínculos regidos pela CLT. Veja:

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Mês trabalhado Valor proporcional
Janeiro a dezembro (12 meses) R$ 1.621 (salário integral em dezembro)
6 meses R$ 810,50 (metade do salário)

A gratificação corresponde a 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado no ano. Todo empregado com vínculo CLT, inclusive aquele contratado por MEI, tem direito ao valor proporcional.

Benefícios previdenciários para o MEI

Microempreendedor analisa documentos relacionados às contribuições, representando os benefícios previdenciários destinados ao MEI.
Manter as contribuições em dia pode garantir proteção previdenciária ao microempreendedor e aos seus dependentes./ Imagem: Blog Pensar Cursos

O pagamento mensal do DAS garante ao MEI acesso a benefícios do INSS, mas não substitui o 13º salário nem gera direito à gratificação. Veja:

Aposentadoria por idade

O MEI pode se aposentar desde que cumpra os requisitos da Previdência Social.

Quem começou a contribuir após novembro de 2019:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, conforme a regra de transição que elevou gradualmente a idade mínima desde 2020.

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago quando o MEI fica temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente. Em regra, o benefício exige 12 contribuições mensais.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é concedida quando a perícia médica constata que o segurado não poderá retornar ao trabalho. Em regra, o benefício também exige 12 contribuições.

Em casos de acidente de qualquer natureza ou de alguma das doenças previstas em lei, os benefícios por incapacidade podem ser concedidos sem o cumprimento da carência de 12 contribuições.

Salário-maternidade

O salário-maternidade pode ser pago durante 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei, desde que sejam cumpridos os requisitos do INSS.

Pensão por morte

A pensão por morte é destinada ao cônjuge, ao companheiro, aos filhos e aos demais dependentes previstos na legislação. O benefício não exige carência, mas o MEI deve ter feito pelo menos uma contribuição válida e mantido a qualidade de segurado na data do falecimento.

A duração da pensão depende da idade do cônjuge, do número de contribuições realizadas pelo segurado e do tempo de casamento ou união estável. Caso o segurado tenha realizado menos de 18 contribuições ou a relação tenha durado menos de dois anos, o pagamento será feito durante quatro meses.

Nos demais casos, a pensão pode durar de três anos a um período vitalício, conforme a idade do dependente. Para cônjuges ou companheiros com 45 anos ou mais na data do falecimento, o benefício pode ser vitalício.

Para os filhos, a pensão é normalmente paga até os 21 anos, exceto nos casos de invalidez ou deficiência.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do MEI de baixa renda que for preso em regime fechado. O benefício exige 24 contribuições mensais anteriores à prisão, tem valor limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento dos demais requisitos legais.

O que é carência e como funciona para o MEI?

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para acessar determinados benefícios. No caso do auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, geralmente são necessárias 12 contribuições. Já a aposentadoria segue regras próprias, e as contribuições realizadas desde julho de 1994 entram no cálculo do benefício.

Caso o MEI deixe de pagar o INSS, ele mantém normalmente a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição. Depois desse período, pode perder temporariamente o direito a alguns benefícios.

Para regularizar a situação, basta retomar os pagamentos e, quando necessário, cumprir um novo período de carência exigido para cada benefício previdenciário.

Consulta

O microempreendedor individual pode consultar detalhadamente seus direitos, benefícios e tempo de contribuição pelo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pela Central 135.

Quer se manter informado sobre direitos, obrigações e benefícios do MEI em 2026? Confira mais novidades no Blog Pensar Cursos e fique atualizado sobre temas que podem ser importantes para o microempreendedor!

Tags: auxílios do inss para meibenefícios para meidécimo terceiro para mei
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Ana Julia Nery

Redatora do grupo Sena Online. Especialista em conteúdos de benefícios sociais e direitos do trabalhador

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