A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que institui o Programa de Incentivo à Contratação de Mães Atípicas.
A medida busca ampliar o acesso dessas mulheres ao mercado de trabalho por meio de benefícios concedidos às empresas que realizarem contratações formais de mães responsáveis por crianças ou adolescentes com deficiência ou que necessitem de cuidados permanentes em razão de condições de saúde.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pela relatora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), ao Projeto de Lei 2697/24, de autoria da deputada Yandra Moura (União-SE).
A aplicação dos incentivos, entretanto, não será automática. A concessão dependerá da regulamentação do programa pelo governo federal, da situação fiscal regular das empresas interessadas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.
Empresas terão de cumprir regras para aderir ao programa
As empresas que participarem do Programa de Incentivo à Contratação de Mães Atípicas poderão obter deduções sobre as contribuições previdenciárias patronais. Em contrapartida, deverão atender às condições previstas no texto aprovado.
Entre as medidas exigidas estão:
- Destinar até 15% do quadro de empregados à contratação de mães atípicas, garantindo a confidencialidade dessa condição;
- Criar mecanismos que favoreçam a presença dessas trabalhadoras em cargos de alta administração;
- Desenvolver ações de orientação e divulgação sobre os direitos das mães atípicas;
- Disponibilizar jornada especial, com redução do tempo de trabalho, sem diminuição da remuneração e sem exigência de compensação de horas.
Para os efeitos do projeto, integram a alta administração funções como administrador, diretor, gerente e integrante de conselho de administração, conselho fiscal ou comitê de auditoria.
Quem poderá ser enquadrada como mãe atípica
O substitutivo estabelece uma definição mais ampla para identificar as mulheres que poderão ser beneficiadas pelo programa.
Poderá ser considerada mãe atípica a mulher que assuma, de maneira predominante ou exclusiva, os cuidados de uma criança ou adolescente com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
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Imagem: Blog Pensar Cursos
A definição também alcança mulheres que sejam as principais responsáveis por crianças ou adolescentes com condições de saúde que demandem acompanhamento constante e auxílio contínuo nas atividades cotidianas.
Ao apresentar a proposta, a deputada Yandra Moura destacou que a maternidade atípica envolve uma dedicação mais intensa ao desenvolvimento dos filhos com deficiência, o que pode exigir maior participação da mãe na rotina de cuidados.
Substitutivo altera pontos do projeto original
A versão aprovada pela comissão apresenta mudanças importantes em relação ao texto inicialmente apresentado.
Uma delas é a retirada da proposta que previa desconto de 60% no Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas que mantivessem vínculo empregatício com mães atípicas.
O substitutivo elimina esse benefício tributário para empregadores pessoa física e, em seu lugar, prevê a criação do Fundo de Incentivo ao Emprego de Mães Atípicas.
A ideia é que parte dos recursos obtidos por meio de multas aplicadas por infrações trabalhistas seja destinada ao fundo, contribuindo para financiar ações ligadas ao programa.
Na avaliação da relatora, Daniela do Waguinho, a necessidade de dedicação contínua aos filhos pode limitar as possibilidades de emprego e comprometer a independência financeira dessas mulheres.
Reserva não substitui a cota destinada a pessoas com deficiência
Outro ponto previsto no texto é a separação entre as vagas destinadas às mães atípicas e a cota legal reservada às pessoas com deficiência.
Isso significa que as contratações realizadas por meio do novo programa não poderão ser utilizadas pelas empresas para cumprir o percentual obrigatório de vagas destinadas a pessoas com deficiência previsto na legislação.
Dessa forma, uma empresa com 100 ou mais empregados continuará obrigada a cumprir a reserva estabelecida pela Lei nº 8.213/1991, independentemente de participar do programa direcionado às mães atípicas.
A medida procura garantir que uma política de inclusão não substitua a outra, mantendo separadas as vagas destinadas a cada público.
Projeto ainda passará por outras comissões
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar por novas etapas antes de avançar definitivamente.
O texto será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Antes disso, o projeto já havia recebido aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário da Câmara, a análise poderá ser concluída diretamente pelas comissões. Depois, a proposta ainda precisará passar pelo Senado Federal para que possa seguir para as etapas finais do processo legislativo.
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