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Lei de Cotas: empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas a PCDs

Projeto aprovado na Câmara quer premiar quem contratar acima do mínimo obrigatório, com estímulos fiscais ou de crédito

Luiza Pereira por Luiza Pereira
18 de julho de 2026, 12:23h
em Notícias
Profissional em cadeira de rodas trabalha em escritório, referência à reserva de 2% a 5% das vagas prevista na Lei de Cotas.

A reserva é obrigatória e cresce conforme o número de empregados da companhia. Imagem: Magnific

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que recompensa empresas dispostas a contratar mais pessoas com deficiência do que a lei exige.

A decisão saiu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e abre caminho para o Senado Federal.

A reserva de vagas existe desde 1991 e alcança companhias de médio e grande porte. O que entra em cena agora é um segundo caminho, montado sobre recompensa em vez de obrigação.

Confira, a seguir, como a reserva muda conforme o tamanho da empresa, o que a proposta oferece em troca e o que ainda falta para a medida valer.

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Quanto cada empresa é obrigada a reservar

A reserva não é uma escolha do empregador. A Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, obriga toda empresa com 100 funcionários ou mais a preencher parte do quadro com pessoas com deficiência habilitadas ou segurados reabilitados pelo INSS.

O percentual exigido varia conforme o tamanho da folha:

NÚMERO DE EMPREGADOS PERCENTUAL RESERVADO
De 100 a 200 2%
De 201 a 500 3%
De 501 a 1.000 4%
Acima de 1.000 5%

Uma companhia com 300 pessoas no quadro, por exemplo, precisa manter 3% dos cargos ocupados por esse público. São nove vagas que a empresa tem o dever de preencher, e não apenas de oferecer.

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O cumprimento é cobrado por auditores fiscais do trabalho. Quem deixa a reserva incompleta responde por infração e está sujeito a multa.

O que a proposta oferece em troca

O Projeto de Lei 407/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), inverte a lógica atual. Em vez de punir quem descumpre, ele premia quem vai além do exigido. Veja os três pontos aprovados na comissão:

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  • Benefício para quem contrata mais: a empresa que ultrapassar o percentual da cota passa a ter direito a estímulos fiscais ou creditícios, ou seja, vantagem no pagamento de tributos ou acesso facilitado a linhas de crédito.
  • Mudança em lei já existente: o incentivo entra na Lei nº 7.853/1989, norma que trata da integração social das pessoas com deficiência.
  • Oficinas de qualificação: uma regulamentação futura vai definir como funcionarão oficinas integradas ao mercado de trabalho, voltadas à preparação profissional desse público.

O relator, deputado Diego Garcia (União-PR), recomendou a aprovação da versão escrita pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

O tamanho do desconto e as regras de acesso ao crédito não estão no texto. Esses detalhes ficam para a regulamentação, caso o projeto vire lei.

O que ainda falta para a medida valer

Profissional em cadeira de rodas analisa documento no escritório, referência ao projeto que premia empresas que contratam PCDs além da cota.
Aprovado em caráter conclusivo pela CCJ da Câmara, o projeto segue para o Senado e ainda precisa de sanção presidencial e de regulamentação antes de valer. Imagem: Magnific

O projeto tramitou em caráter conclusivo. Na prática, isso significa que a análise das comissões substitui a votação no Plenário da Câmara, e o texto pode seguir direto para o Senado.

Existe uma condição para que esse atalho funcione. Se algum deputado apresentar recurso, o projeto volta para o Plenário e só depois avança.

No Senado, o percurso recomeça. A proposta passa pelas comissões, vai a voto e pode ser alterada. Havendo mudança no texto, ele retorna à Câmara para nova análise.

A última etapa é a sanção presidencial. Só a partir daí as regras entram em vigor, e ainda dependerão de regulamentação para funcionar.

Até que todo esse caminho se encerre, nada muda. A cota obrigatória segue como está, e o incentivo permanece apenas no papel.

O efeito esperado nos dois lados

Para o empregador, a conta deixa de ser apenas o custo de cumprir a regra e passa a incluir um retorno possível por ultrapassá-la. O tamanho desse benefício, porém, depende do texto final e da regulamentação.

Para o trabalhador, a aposta é na ampliação da oferta de vagas. As oficinas previstas no projeto miram a etapa anterior à contratação, que é a preparação profissional.

Como concorrer a uma vaga reservada

Entrar na cota depende de um documento. Sem ele, o candidato participa da seleção normalmente, mas não é contado na reserva da empresa, o que reduz muito a chance de ser chamado por essa via.

  • Pessoa com deficiência: precisa de laudo médico que descreva a condição e traga o código correspondente na Classificação Internacional de Doenças, a CID.
  • Trabalhador reabilitado: apresenta o certificado emitido pelo INSS, documento que comprova a conclusão do processo de reabilitação profissional.

Vale conferir a validade do laudo antes de enviar o currículo. Muitas empresas pedem emissão recente, e a atualização com o médico costuma levar alguns dias.

Na inscrição, também é importante marcar a opção de concorrência à vaga reservada. Alguns processos seletivos só direcionam o candidato para a cota quando esse campo é preenchido.

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Tags: contratação pcd benefíciosincentivo contratação pessoas com deficiênciaLei de Cotas
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Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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