Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer mudar a forma como o adicional de insalubridade é reconhecido para trabalhadores que lidam diariamente com agentes biológicos.
A proposta cria uma regra automática de enquadramento no grau mais alto previsto na legislação trabalhista, sem depender de avaliação caso a caso. Confira, a seguir, quais categorias entram na lista e como o pagamento passaria a funcionar.
Quem pode entrar na regra proposta pelo Projeto de Lei 3028/26
O Projeto de Lei 3028/26 alcança coveiros, sepultadores e catadores de lixo. Nos três casos, o adicional de insalubridade seria pago em grau máximo, no valor de 40% sobre o salário, de forma automática.
O texto abrange profissionais que atuam na coleta, no transporte, na triagem, na exumação e no sepultamento de resíduos urbanos e de cadáveres. São etapas diferentes de uma mesma rotina de exposição, e o projeto trata todas elas dentro do mesmo enquadramento.
A principal mudança está na dispensa do laudo pericial individual. Hoje, o reconhecimento do grau de insalubridade costuma depender de perícia que avalia cada posto de trabalho separadamente, o que abre espaço para divergências de interpretação.
Com a proposta, o direito passaria a decorrer da própria natureza da atividade exercida, e não de uma avaliação técnica realizada para cada trabalhador ou para cada local de serviço.
O argumento da exposição permanente a agentes biológicos
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), atualmente na suplência, sustenta que essas atividades envolvem exposição permanente a agentes biológicos de alto risco.
Entre os riscos diários citados por ela estão o contato com vírus, bactérias, fungos, materiais contaminados e corpos. Trata-se de uma exposição contínua, ligada à própria execução do serviço, e não de situações eventuais.
Para a parlamentar, garantir o adicional de forma automática reduz a burocracia e evita disputas na Justiça. Ela afirma que a medida corrige uma injustiça histórica, valoriza categorias fundamentais para as cidades e protege a saúde de quem desempenha funções indispensáveis.
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ENTRAR NOS GRUPOS →O ponto central desse argumento é jurídico, além de sanitário. Quando o enquadramento depende de laudo, o trabalhador muitas vezes precisa recorrer ao Judiciário para ter reconhecido um risco que já é evidente na prática.
Prazo de adequação e quem precisa se ajustar
O projeto estabelece prazo de 90 dias para adequação das folhas de pagamento. A obrigação alcança estados, municípios, Distrito Federal e empresas privadas.

Isso significa que a regra não se limitaria ao serviço público. Empresas contratadas para coleta de lixo, limpeza urbana e administração de cemitérios também precisariam revisar a composição salarial dos empregados enquadrados.
Veja como ficaria a comparação entre os graus de insalubridade previstos na legislação trabalhista:
| GRAU DE INSALUBRIDADE | PERCENTUAL | SITUAÇÃO NO PROJETO |
|---|---|---|
| MÍNIMO | 10% | Não se aplica às três categorias |
| MÉDIO | 20% | Não se aplica às três categorias |
| MÁXIMO | 40% | Enquadramento automático proposto |
Na prática, um trabalhador que hoje recebe o adicional em grau médio passaria a ter acréscimo de 20 pontos percentuais sobre a base de cálculo. Em um salário mínimo de R$ 1.621, a diferença entre 20% e 40% representa R$ 324,20 por mês, ou R$ 3.890,40 ao ano, considerando 12 parcelas.
O que acontece se o pagamento não for ajustado
Caso o texto seja aprovado e o empregador não faça a adequação no prazo previsto, a diferença não paga pode ser cobrada como verba trabalhista. O trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho.
Vale guardar contracheques e comprovantes de função, já que a documentação da atividade exercida costuma ser determinante na comprovação do enquadramento.
Em que fase o projeto está agora
A proposta ainda não é lei. O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O caráter conclusivo permite que as comissões deliberem sem votação no plenário, salvo se houver recurso. Depois disso, para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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