O adicional de periculosidade é um valor extra acrescentado ao salário de quem trabalha exposto a risco de morte ou perigo constante. Esse direito garante um acréscimo de 30% sobre o salário-base do trabalhador. Para entender melhor como funciona esse adicional e quais atividades garantem esse direito, continue a leitura.
Quais atividades dão direito ao adicional de periculosidade?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista, no artigo 193, os grupos de trabalhadores que têm direito ao adicional. As atividades também são detalhadas pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que especifica com mais precisão as situações de risco reconhecidas.
Confira os principais casos:
1. Atividades com inflamáveis, explosivos e energia elétrica
Esse é o grupo mais tradicional e conhecido. Trabalhadores que atuam em contato direto com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica têm direito ao adicional, conforme o inciso I do artigo 193 da CLT. A NR-16 detalha exatamente quais funções e condições se enquadram nessa categoria.
2. Vigilantes e segurança patrimonial ou pessoal
Profissionais de segurança, como vigilantes, também recebem o adicional. O direito foi incluído no artigo 193 pela Lei nº 12.740/2012 e cobre a exposição a roubos e outras formas de violência física no exercício da atividade de segurança patrimonial ou pessoal.
3. Agentes de trânsito
Essa é uma das atualizações mais recentes da lei. A Lei nº 14.684/2023 incluiu os agentes de trânsito entre os trabalhadores com direito ao adicional de periculosidade, reconhecendo os riscos de colisões, atropelamentos e agressões enfrentados por esses profissionais no dia a dia, conforme disposto no artigo 193, inciso III, da CLT.
4. Trabalhadores em motocicleta
Motoboys, motofretistas e outros profissionais que usam a motocicleta como ferramenta de trabalho também têm direito ao adicional, conforme o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT. A regra amplia a proteção para além dos setores industriais e de segurança, alcançando quem enfrenta o trânsito diariamente para exercer a função.
Quanto vale o adicional de periculosidade?
O valor do adicional de periculosidade é fixo: 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme determina o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT. Esse percentual é calculado apenas sobre o salário-base, não incidindo sobre gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
O cálculo é simples: basta multiplicar o salário-base por 30% para obter o valor do adicional. Por isso, o montante recebido varia de acordo com o salário-base de cada trabalhador.
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| Salário-base | Valor do adicional (30%) | Total com o adicional |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 486,30 | R$ 2.107,30 |
| R$ 2.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.600,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 900,00 | R$ 3.900,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 1.200,00 | R$ 5.200,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 6.500,00 |
Como é comprovada a periculosidade?
O direito ao adicional não é automático apenas pelo nome do cargo. A caracterização da periculosidade depende de perícia técnica, realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme determina o artigo 195 da CLT.
Esse profissional avalia as condições reais do ambiente e da rotina de trabalho para confirmar se a atividade se enquadra nas hipóteses previstas em lei e na NR-16.
Periculosidade e insalubridade não se acumulam
O trabalhador que tem direito tanto ao adicional de periculosidade quanto ao de insalubridade deve escolher apenas um dos dois. Os dois adicionais não são pagos ao mesmo tempo, conforme o parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Na prática, o empregado opta pelo adicional que for mais vantajoso para ele.
Desconto para o vigilante com acordo coletivo
Existe ainda uma regra específica para o vigilante: se a empresa já concede, por acordo coletivo, algum adicional de natureza semelhante, esse valor pode ser compensado com o adicional de periculosidade. Essa possibilidade está prevista no parágrafo 3º do artigo 193 da CLT.
Por que o adicional de periculosidade é importante?
O adicional de periculosidade existe para compensar financeiramente quem está exposto, de forma habitual, a riscos que colocam a vida ou a integridade física em perigo.
Ele reconhece que determinadas funções exigem mais do trabalhador do que outras, devido ao contato com materiais perigosos ou à exposição à violência durante o exercício da atividade.
Por isso, conhecer as regras do artigo 193 da CLT e da NR-16 é fundamental tanto para o trabalhador identificar seus direitos quanto para o empregador cumprir corretamente a legislação.
Assista ao vídeo para conhecer outros direitos garantidos aos trabalhadores:
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