Quem ainda não recebeu o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep tem até a próxima quarta-feira (30) para solicitar o pagamento do próximo lote. Depois dessa data, o pedido só entra no calendário seguinte, com crédito mais adiante.
O ressarcimento é destinado a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não sacou o saldo das antigas cotas do fundo, hoje sob responsabilidade do Tesouro Nacional. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal.
Prazo para solicitar termina nesta quarta-feira (30)
Trabalhadores e beneficiários legais que desejam receber o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep no próximo lote de pagamentos precisam protocolar o pedido até o dia 30 de setembro, uma quarta-feira.
Quem solicitar dentro desse prazo recebe o valor em conta no dia 26 de outubro de 2026, uma segunda-feira, conforme o calendário oficial de créditos do programa.
Solicitações feitas depois dessa data entram automaticamente no lote seguinte, com pagamento previsto para 25 de novembro de 2026. Veja como funciona o calendário:
| Solicitações realizadas até | Recebe em | Dia da Semana |
|---|---|---|
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 | – |
Valor médio fica entre R$ 2.800 e R$ 2.900
O valor do ressarcimento varia de acordo com o tempo de contribuição e o saldo acumulado nas antigas cotas do fundo, mas a média paga aos beneficiários que se enquadram no período de direito tem ficado entre R$ 2.800 e R$ 2.900. O montante exato só é confirmado após a análise do pedido pelo Ministério da Fazenda.

Quem tem direito ao ressarcimento
Têm direito aos recursos do PIS/Pasep trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o saldo das cotas. Em caso de falecimento do titular, o benefício pode ser solicitado pelos beneficiários legais, mediante apresentação de documentação específica.
Os valores que ainda não foram resgatados pelos titulares foram transferidos ao Tesouro Nacional, e é esse o motivo pelo qual o saque hoje é tratado como um pedido de ressarcimento, e não como uma retirada direta do fundo.
Como fazer a solicitação dentro do prazo
Para não perder o prazo de 30 de setembro, o pedido pode ser feito de duas formas:
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ENTRAR NOS GRUPOS →Pelo aplicativo FGTS.
Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
A consulta ao saldo, por sua vez, também pode ser feita pelo site Repis Cidadão, além do próprio aplicativo e das agências da Caixa.
Documentos necessários
Para o titular, basta apresentar um documento oficial de identificação. Já o beneficiário legal de um titular falecido precisa reunir, além do documento de identificação, um dos seguintes comprovantes: certidão de dependentes emitida pela Previdência Social, carta de concessão de pensão por morte expedida pelo INSS, declaração de dependentes emitida pelo órgão pagador do benefício ou autorização judicial com autorização de saque assinada pelos herdeiros.
Quando o dinheiro cai na conta
O pagamento é feito exclusivamente em conta Caixa. Quem já tem conta corrente, poupança ou conta digital na instituição recebe diretamente nela. Quem não tem conta na Caixa recebe automaticamente por meio de uma Conta Poupança Social Digital, aberta sem custo, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
O crédito depende da disponibilidade orçamentária do Governo Federal. Se não houver recursos suficientes no ano da solicitação, o pagamento é feito no ano seguinte, com correção do valor.
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