Muitos estudantes se perguntam em quais situações uma instituição de ensino superior deve aceitar um aluno que deseja fazer uma transferência. A resposta depende do tipo de transferência e das condições previstas na legislação. A seguir, veja quais são as principais regras que tratam do assunto.
Casos e bases legais
Confira o que a lei determina de acordo com cada tipo de transferência:
1. Transferência comum depende de vaga e processo seletivo
A regra geral está no artigo 49 da Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O dispositivo determina que as instituições de educação superior devem aceitar a transferência de alunos regulares para cursos afins quando houver vaga e após processo seletivo.
Portanto, a instituição não é obrigada a aceitar automaticamente qualquer estudante que solicite a transferência. É necessário que as três condições sejam atendidas: existência de vaga, compatibilidade entre os cursos e aprovação no processo seletivo definido pela faculdade.
2. Transferência ex officio tem regras próprias
A transferência ex officio é uma exceção à regra geral. Conforme o artigo 49, parágrafo único, da LDB, esse tipo de transferência ocorre na forma prevista em lei.
A Lei nº 9.536/1997 regulamenta o assunto e garante a transferência, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, ao servidor público federal civil ou militar, ou a seu dependente estudante, quando houver remoção ou transferência de ofício que implique mudança de domicílio.
A regra, porém, não se aplica quando a mudança ocorre para assumir cargo efetivo obtido por concurso, cargo comissionado ou função de confiança.
3. Servidor estudante também possui previsão específica
O artigo 99 da Lei nº 8.112/1990 prevê matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época e independentemente da existência de vaga, para o servidor estudante que precise mudar de sede por interesse da Administração.
O direito também pode alcançar seu cônjuge ou filhos. Nesses casos, devem ser observadas as condições estabelecidas pela legislação.
🎓 Cursos grátis, concursos e vagas direto no seu WhatsApp!
Entrada 100% gratuita • escolha os grupos por tema
ENTRAR NOS GRUPOS →4. Dívida com a faculdade de origem não impede a transferência
Outro ponto previsto em lei envolve estudantes que possuem mensalidades em atraso. O artigo 6º da Lei nº 9.870/1999 estabelece regras sobre a documentação escolar, e seu § 2º determina que a instituição não pode impedir a transferência ou reter documentos necessários por causa de inadimplência.
Assim, a existência de dívida não autoriza a faculdade de origem a bloquear a transferência do estudante.
5. Regra para instituições congêneres
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisou a transferência ex officio. Na ADI 3324, o Tribunal estabeleceu a aplicação da regra de congeneridade, segundo a qual a transferência deve ocorrer, em regra, de instituição pública para pública e de privada para privada.
Posteriormente, no Tema 57 da repercussão geral, o STF reconheceu que, na ausência de instituição congênere, pode ser assegurada a matrícula em instituição pública na hipótese de transferência ex officio de servidor.

Transferência por motivo de saúde não é automática
Nem toda situação pessoal garante a transferência para outra faculdade. É o caso de problemas de saúde. A legislação não estabelece um direito geral à mudança de instituição por esse motivo.
Embora existam decisões judiciais específicas envolvendo estudantes em determinadas circunstâncias, cada caso precisa ser analisado individualmente e não pode ser apresentado como uma garantia prevista diretamente em lei.
Por isso, o estudante que pretende solicitar a transferência por questões de saúde deve verificar as regras da instituição e, quando necessário, buscar orientação jurídica sobre a situação concreta.
Importância de consultar o edital de cada instituição
Antes de solicitar a transferência, o estudante deve consultar o edital publicado pela instituição de destino. É nesse documento que estão as informações sobre período de inscrição, documentos exigidos, possíveis taxas e critérios utilizados na seleção.
O procedimento pode incluir prova, análise do histórico acadêmico ou outras etapas definidas pela própria faculdade, conforme as normas aplicáveis.
Para mais informações sobre educação, carreira e legislação relacionada ao ensino, continue acessando o Blog Pensar Cursos.



















