O Dia da Saúde Dentária é comemorado neste domingo (25) por força de uma lei federal assinada em 24 de dezembro de 1958.
A Lei nº 3.504, disponível no portal da Presidência da República, tem só dois artigos. Pela data, ela divide o calendário com o Dia do Cirurgião-Dentista, mas as duas comemorações têm origens diferentes.
O texto da lei do Dia da Saúde Dentária
O artigo 1º cria a data em uma frase: “É instituído o Dia da Saúde Dentária”. Logo abaixo, o parágrafo único diz onde, quando e com quem as comemorações seriam feitas:
“As comemorações serão realizadas, em todo o território nacional, a 25 de outubro de cada ano, sob o patrocínio do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, com a colaboração da União Odontológica Brasileira e da Federação Nacional dos Odontologistas.”
Lei nº 3.504/1958, art. 1º, parágrafo único
A lei não cria feriado nem ponto facultativo; institui uma data comemorativa. O artigo 2º encerra o texto: a norma vale a partir da publicação e revoga as disposições em contrário, sem nomear nenhuma.
As três entidades que a lei de 1958 chamou para a data
A tabela separa o papel de cada nome citado no parágrafo único.
| Entidade citada | Papel previsto na lei |
|---|---|
| Serviço Nacional de Educação Sanitária, do Departamento Nacional de Saúde | Patrocínio das comemorações |
| União Odontológica Brasileira | Colaboração |
| Federação Nacional dos Odontologistas | Colaboração |
A lei não diz quais seriam as atividades nem prevê verba para elas.
Quem assinou e onde a lei saiu publicada
O texto leva as assinaturas de Juscelino Kubitschek, então presidente da República, e de Mario Pinotti. Foi assinado no Rio de Janeiro, com a marca “137º da Independência e 70º da República”.
Segundo a ficha da Legislação Informatizada da Câmara dos Deputados, a publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, de 26 de dezembro de 1958, página 27177. A norma também consta da Coleção de Leis do Brasil de 1958, volume 7, página 83.
Saúde Dentária e Cirurgião-Dentista: duas datas no mesmo 25 de outubro
O Dia do Cirurgião-Dentista homenageia a profissão e foi tema da matéria sobre 3 ou 25 de outubro, com a explicação do CFO. O Dia da Saúde Dentária vem da lei de 1958 e fala do tema, não de quem exerce a profissão.
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O que a Lei 5.081 exige para exercer a Odontologia
As regras para exercer a profissão estão em outra norma. A Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, publicada no DOU de 26 de agosto de 1966 e assinada por Castello Branco e mais três signatários, define quem pode trabalhar como cirurgião-dentista no país.
| Exigência | Onde está na lei |
|---|---|
| Ser habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida | Art. 2º |
| Registrar o diploma nos órgãos citados no texto | Art. 2º |
| Ter inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do local onde atua | Art. 2º |
| Para diploma de escola estrangeira: revalidar e cumprir as mesmas exigências | Art. 3º |
O texto de 1966 prevê o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia e na repartição sanitária estadual competente, órgãos citados com os nomes da época.
O artigo 6º lista o que compete ao cirurgião-dentista. Os três primeiros incisos tratam de praticar os atos da Odontologia aprendidos em curso regular ou de pós-graduação, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas indicadas na área e atestar estados mórbidos no setor de atuação. A Lei 6.215, de 1975, acrescentou a esse último inciso que o atestado vale também para justificar faltas ao emprego.
Quem acabou de se formar encontra o caminho do registro em do diploma ao consultório. E quem pensa nas funções de apoio pode ler o que a lei permite ao auxiliar e ao técnico em saúde bucal.
O que a lei de 1958 não explica
O texto não informa por que o 25 de outubro foi escolhido. A ficha da Câmara também não mostra, na página da publicação original, o número do projeto que deu origem à lei; há só um link para a proposição.
As fontes consultadas também não informam o destino das entidades citadas em 1958 nem quem organiza as comemorações hoje.
Fontes consultadas
- Lei nº 3.504, de 24 de dezembro de 1958. Presidência da República. planalto.gov.br
- Lei nº 3.504/1958, publicação original (DOU de 26/12/1958). Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada. camara.leg.br
- Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. Presidência da República. planalto.gov.br
Fontes consultadas em 25 de outubro de 2026.

















