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Home Faculdade e habilidades

Estudante gestante pode estudar em casa a partir do 8º mês por 3 meses, diz lei de 1975

Adriano Sena por Adriano Sena
27 de outubro de 2026, 13:34h
em Faculdade e habilidades
Estudante gestante estuda em casa com notebook e cadernos, no regime de exercícios domiciliares

Estudante gestante em casa, com notebook e cadernos. Imagem: Pensar Cursos

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A estudante gestante tem direito por lei a estudar em casa a partir do oitavo mês de gravidez, por um período de três meses.

A regra está na Lei 6.202, de 17 de abril de 1975, assinada pelo presidente Ernesto Geisel. Ela garante à aluna grávida o regime de exercícios domiciliares: em vez de ir às aulas, ela recebe atividades para fazer em casa, com acompanhamento da escola ou da faculdade.

O texto é curto, tem só três artigos, e continua em vigor sem alterações registradas na página oficial do Planalto.

O que a Lei 6.202 garante à estudante gestante, artigo por artigo

O artigo 1º diz: “A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.”

O parágrafo único do mesmo artigo completa: “O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.” Quem marca as datas é o médico, e o documento vai para a direção.

O artigo 2º trata de exceções: “Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.”

O parágrafo único do artigo 2º acrescenta: “Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.” O artigo 3º apenas determina que a lei vale desde a publicação.

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Como funcionam os exercícios domiciliares do decreto de 1969

A Lei 6.202 não cria um sistema novo. Ela estende à estudante gestante o regime do Decreto-Lei 1.044, que já existia para alunos impedidos de frequentar as aulas por um período.

Pelo artigo 2º desse decreto, o aluno recebe atividades para fazer em casa, com acompanhamento da escola, como compensação da ausência às aulas. O mesmo artigo condiciona as tarefas à situação do estudante e às possibilidades do estabelecimento de ensino.

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O artigo 1º do decreto fala em alunos “de qualquer nível de ensino”. Por isso o regime alcança tanto a escola quanto a faculdade.

Passo a passo do pedido na secretaria

Como a lei liga o início do regime ao atestado entregue à direção, o caminho da estudante gestante costuma passar pela secretaria escolar ou acadêmica. Um roteiro geral, que não substitui as normas de cada instituição:

  1. Peça ao médico que acompanha a gestação um atestado com a data de início e a data de fim do afastamento, como exige o parágrafo único do artigo 1º.
  2. Entregue o atestado por escrito à secretaria ou à direção e guarde o número de protocolo ou uma cópia com carimbo de recebimento.
  3. Pergunte à coordenação como as atividades serão enviadas, quem vai corrigir e quais são os prazos de entrega de cada disciplina.
  4. Confirme, também por escrito, as datas dos exames finais que você vai prestar.
  5. Se precisar estender o período, leve um novo atestado que comprove o caso excepcional.

Algumas faculdades têm regulamento próprio de exercícios domiciliares, com formulário e prazo para o pedido. Vale ler esse documento no portal do aluno antes de protocolar. Em caso de negativa, a estudante gestante pode procurar a ouvidoria da instituição e, quando se tratar de escola, a secretaria de educação responsável. Em casos concretos de conflito, a Defensoria Pública também pode ser procurada.

O que a lei deixa para a escola ou a faculdade definir

O texto de 1975 garante o direito, mas não entra na rotina pedagógica. Vários pontos ficam com a instituição e com o seu regimento:

Ponto não detalhado na leiOnde conferir
Formato das atividades (listas, trabalhos, leituras, plataforma on-line)Coordenação do curso ou da série
Prazos de entrega e forma de correçãoProfessor de cada disciplina
Formulário e prazo para protocolar o atestadoRegimento ou regulamento da instituição
Aulas práticas, laboratórios e estágios no períodoProjeto pedagógico do curso
Registro das atividades no lugar das faltasSecretaria escolar ou acadêmica
Fonte: Lei 6.202/1975 e Decreto-Lei 1.044/1969 (Planalto). Elaboração: Pensar Cursos.

A lei também não usa a expressão “licença-maternidade”. O que ela prevê é o afastamento das aulas com atividades em casa, sem interromper os estudos.

Outros direitos do estudante previstos em lei

Outras normas também tratam da rotina do aluno. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), por exemplo, garante prova ou aula de reposição a quem falta por motivo religioso. Há regras próprias, ainda, para a mensalidade atrasada e os documentos escolares.

Para quem pensa em interromper o curso, existem as regras para trancar a faculdade, que têm efeitos diferentes do regime domiciliar. Mais textos sobre o tema estão na seção de educação do blog.

Fontes consultadas

  • Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17/04/1975. Consulta em 27/10/2026: planalto.gov.br.
  • Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, Presidência da República, publicado no DOU em 22/10/1969 e retificado em 11/11/1969. Consulta em 27/10/2026: planalto.gov.br.
Tags: Educaçãoestudantes
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Adriano Sena

CEO do Grupo Sena Online. Também atua como redator, revisor e pautista. Com ampla experiência em produção textual de assuntos relacionados a Moedas Raras, Concursos Públicos e Trânsito. FORMAÇÃO: Graduado em Ciência da Computação. Pós-graduações: Marketing Digital, Educação à Distância, Inteligência Artificial.

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