Falta por motivo religioso tem regra na LDB: o aluno pode pedir prova ou aula de reposição sem pagar nada por isso.
O direito está no artigo 7º-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996), incluído pela Lei 13.796, de 3 de janeiro de 2019. Alcança quem está regularmente matriculado em instituição pública ou privada, de qualquer nível, da escola à faculdade, e a alternativa oferecida não pode gerar custo para o estudante.
A ausência precisa coincidir com prova ou aula marcada para um dia vedado pela religião do estudante. O texto apresenta a garantia como parte do exercício “da liberdade de consciência e de crença”.
Prova de reposição ou trabalho: o que a LDB oferece
Quem decide como compensar a ausência é a instituição de ensino, não o aluno. A lei oferece duas opções:
| Alternativa | O que a lei prevê | Dispositivo |
|---|---|---|
| Prova ou aula de reposição | Atividade “a ser realizada em data alternativa” | Art. 7º-A, I |
| Trabalho escrito ou pesquisa | “Trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa”, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição | Art. 7º-A, II |
Para o horário, o inciso I protege o estudante: a reposição deve ocorrer no turno em que ele estuda, e só pode ser marcada em outro horário com a anuência expressa dele.
Pelo parágrafo 1º, a atividade alternativa “deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno”. A matéria é a daquela data, não um tema escolhido ao acaso.
Depois da reposição, a falta por motivo religioso deixa de contar
O efeito na frequência está no parágrafo 2º. Cumprida a alternativa, ela “substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência”.
Assim, a falta por motivo religioso não precisa pesar no limite de frequência, desde que o estudante entregue o trabalho ou faça a prova na nova data. Sem o cumprimento da alternativa, o texto não prevê essa substituição.
Como fazer o pedido à escola ou à faculdade
A lei exige um requerimento “prévio e motivado”. Estes passos ajudam a atender às duas condições ao pedir a reposição da falta por motivo religioso:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Escreva o pedido antes da data da prova ou da aula, e não depois da falta.
- Informe o motivo: a data coincide com um dia de guarda da sua religião.
- Indique a disciplina, a data afetada e o artigo 7º-A da LDB.
- Entregue na secretaria com protocolo ou envie pelo canal oficial da instituição, guardando o comprovante.
- Leia a resposta e anote qual alternativa foi escolhida, a nova data ou o prazo de entrega.
Esses passos organizam o pedido, mas não substituem as normas internas. O regimento e o calendário acadêmico costumam dizer onde e como protocolar requerimentos.
O que a lei não define e fica com cada instituição
- Antecedência do pedido: o artigo não fixa quantos dias antes o requerimento precisa chegar.
- Forma do requerimento: papel, e-mail ou sistema acadêmico dependem das regras internas.
- Lista de datas: o texto não enumera religiões nem dias específicos.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de janeiro de 2019, a Lei 13.796 entrou em vigor 60 dias depois. O parágrafo 3º do artigo 7º-A deu às instituições dois anos para implementar, de forma progressiva, as adaptações necessárias, e o parágrafo único do artigo 2º da lei manda contar esse prazo a partir da entrada em vigor. O período de transição, portanto, já terminou.
Ensino militar fica de fora da regra
O parágrafo 4º exclui expressamente o ensino militar, tratado no artigo 83 da própria LDB. O artigo 7º-A cuida apenas de aulas e provas das instituições de ensino.
Este texto explica a regra geral e não analisa casos concretos. Se o pedido for negado sem justificativa, o estudante ou a família pode buscar orientação na secretaria de educação responsável pela escola ou na Defensoria Pública. Em instituição particular, o Procon também atende.
Outros direitos de quem estuda aparecem no texto sobre o que a escola não pode fazer com a mensalidade atrasada e no guia da meia-entrada para estudante. Outra alteração da LDB está em educação digital como componente curricular da LDB, e há mais conteúdos na tag Educação.
Fontes consultadas
- Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), artigo 7º-A, caput, incisos I e II e parágrafos 1º a 4º. Presidência da República, Portal da Legislação. Consultado em 27 de outubro de 2026: planalto.gov.br.
- Lei 13.796, de 3 de janeiro de 2019 (DOU de 4/1/2019), que altera a LDB para fixar prestações alternativas a provas e aulas em dia de guarda religiosa, artigos 1º e 2º, inclusive o parágrafo único do artigo 2º. Presidência da República, Portal da Legislação. Consultado em 27 de outubro de 2026: planalto.gov.br.



















