O Ministério da Educação (MEC) definiu os procedimentos para a renovação de reconhecimento dos cursos de Medicina vinculados ao ciclo avaliativo de 2023.
A medida contempla graduações reconhecidas até 31 de dezembro daquele ano, que tenham obtido qualquer resultado no Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2023 e estivessem em funcionamento regular no Sistema Federal de Ensino.
As regras constam do Despacho SERES/MEC nº 1, de 20 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro. Os processos serão abertos de ofício, a critério do MEC, e seguirão obrigatoriamente para avaliação in loco junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Confira, a seguir, quais cursos serão incluídos, como funcionará a avaliação, o que acontece em caso de resultado insatisfatório e quais instituições não terão novos processos abertos neste ciclo.
Quais cursos de Medicina terão processos de renovação abertos?
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) estabeleceu três condições para a abertura dos processos de renovação de reconhecimento.
Serão contemplados os cursos que:
- Obtiveram reconhecimento até 31 de dezembro de 2023.
- Apresentaram qualquer resultado no CPC referente ao ano de 2023.
- Estavam em funcionamento regular no Sistema Federal de Ensino.
As condições estão previstas na Nota Técnica nº 85/2026, incorporada ao despacho publicado pelo MEC.
O documento não estabelece uma nota mínima no CPC para a abertura do processo. Portanto, a inclusão considera a existência de resultado no indicador, independentemente do conceito obtido.
Também não foi divulgada uma lista nominal das faculdades ou a quantidade de cursos abrangidos pela medida.
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ENTRAR NOS GRUPOS →O que é a renovação de reconhecimento?
A renovação de reconhecimento é um procedimento periódico utilizado pelo MEC para verificar se um curso superior continua atendendo às condições exigidas para sua oferta.
A medida tem fundamento na Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), no Decreto nº 9.235/2017 e na Portaria Normativa MEC nº 23/2017.
Para os cursos de Medicina abrangidos pelo ciclo avaliativo de 2023, o ministério estabeleceu um procedimento específico de análise.
Como funcionará a avaliação in loco obrigatória?
Os processos serão instaurados por iniciativa do próprio MEC, sem necessidade de solicitação inicial da instituição de ensino superior (IES).
Após a abertura, a Seres notificará a faculdade para que apresente os documentos e as informações necessários à análise.
A tramitação começará na fase de Despacho Saneador e seguirá obrigatoriamente para avaliação in loco junto ao Inep.
Veja as etapas previstas:
| Etapa | Procedimento |
|---|---|
| Abertura do processo | O MEC instaura a renovação de reconhecimento de ofício. |
| Notificação | A instituição recebe um comunicado pelo sistema e-MEC. |
| Despacho Saneador | O processo passa pela fase de análise e instrução. |
| Avaliação in loco | O processo segue obrigatoriamente para avaliação junto ao Inep. |
| Análise dos resultados | A Seres examina os elementos reunidos durante o procedimento. |
| Parecer Final | A secretaria decide sobre o pedido de renovação de reconhecimento. |
A abertura do processo não significa que o MEC tenha identificado previamente problemas no curso.
Segundo a nota técnica, o procedimento não representa um julgamento antecipado sobre a qualidade da graduação ou suas condições de funcionamento.
O que acontece se o curso receber conceito insatisfatório?
Caso o curso obtenha conceito insatisfatório na avaliação in loco, a Seres poderá determinar a celebração de um Protocolo de Compromisso, conforme os artigos 53 a 56 do Decreto nº 9.235/2017.
Nessa situação, a instituição deverá seguir o procedimento regulatório correspondente.
Após as fases de avaliação, o processo seguirá para Parecer Final. Nessa etapa, a Seres analisará os documentos e demais elementos reunidos para decidir sobre a renovação do reconhecimento.
Quais cursos de Medicina não terão novo processo aberto neste ciclo?
Nem todos os cursos que participaram do Enade 2023 serão incluídos na abertura de novos processos de renovação.
O MEC estabeleceu exceções para evitar a repetição de procedimentos regulatórios.
Não terão novo processo aberto com base nesse ciclo os cursos que:
- Tiveram ato de reconhecimento publicado depois de 31 de dezembro de 2023.
- Obtiveram renovação de reconhecimento após essa data.
- Já possuem processo regulatório em andamento.
A exclusão também se aplica quando o resultado do CPC de 2023 foi divulgado depois da publicação do ato autorizativo.
Esses cursos permanecem amparados pelos respectivos atos vigentes. Aqueles que tiveram reconhecimento ou renovação publicados após o marco temporal serão contemplados no ciclo avaliativo subsequente.
Já as instituições com processo protocolado continuarão a tramitação regular, conforme as regras aplicáveis.
E os cursos em extinção ou submetidos à supervisão?
Instituições com pedido de extinção voluntária do curso em andamento poderão cancelar o processo de renovação, mediante informação do protocolo registrado no e-MEC.
Cursos submetidos a procedimentos de supervisão também poderão ter seus processos sobrestados por decisão da Diretoria de Supervisão.
O Enamed será considerado nessa renovação?
Não para a abertura dos processos regulamentados pelo Despacho SERES/MEC nº 1/2026.
A Nota Técnica nº 85/2026 estabelece que os procedimentos se referem exclusivamente ao ciclo avaliativo do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2023.
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), com aplicação a partir do ciclo avaliativo de 2025, introduziu um novo referencial para a avaliação da formação médica.
Entretanto, seus resultados, conceitos e indicadores não serão utilizados para determinar a abertura dos processos previstos nessa medida.
Segundo o MEC, os instrumentos avaliativos posteriores poderão receber regulamentação própria.
Quando as faculdades serão notificadas?
O despacho foi publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026, mas não estabeleceu um calendário único para a abertura dos processos ou a realização das avaliações.
As instituições abrangidas receberão um comunicado pelo sistema e-MEC, informando a instauração do respectivo procedimento.
Após a notificação, deverão acompanhar a tramitação e apresentar as informações solicitadas pela Seres.
Os casos não previstos expressamente na nota técnica serão analisados pela Diretoria de Regulação da Educação Superior (Direg/Seres).
O que a medida significa para os estudantes de Medicina?
A renovação de reconhecimento é um procedimento regulatório direcionado às instituições de ensino superior.
A abertura do processo não representa, por si só, uma avaliação negativa do curso. Segundo a nota técnica, sua finalidade é verificar as condições de oferta e subsidiar a decisão administrativa sobre a renovação do ato autorizativo.
Estudantes e interessados em ingressar na graduação podem consultar a situação regulatória de uma instituição pelo sistema e-MEC, verificando os atos de autorização, reconhecimento e renovação disponíveis.
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