O Dia do Servidor, celebrado nesta quarta-feira (28), tem origem num decreto-lei do governo Getúlio Vargas de 1939.
Em 28 de outubro daquele ano, o Decreto-Lei nº 1.713 criou o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Quatro anos depois, na mesma data, outro decreto-lei consagrou o dia ao servidor público.
O ponto facultativo federal, porém, não cai hoje: o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou a transferência para sexta-feira (30). A homenagem continua marcada para esta quarta.
Linha do tempo do Dia do Servidor
| Ano | Ato | O que fez |
|---|---|---|
| 1939 | Decreto-Lei nº 1.713 | Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União |
| 1943 | Decreto-Lei nº 5.936 | Consagrou a data ao servidor em todo o país |
| 1990 | Lei nº 8.112, art. 236 | Fixa a data, segundo o DNOCS |
| 2026 | Anúncio do MGI | Ponto facultativo federal remarcado |
O que o estatuto de 1939 organizou
O texto foi publicado no suplemento do Diário Oficial da União de 1º de novembro de 1939, segundo a ficha da norma na Câmara dos Deputados, que hoje o classifica como revogado. O estatuto definia funcionário público como “a pessoa legalmente investida em cargo público” (art. 2º).
Cargo público, pelo art. 3º, era aquele criado por lei, em número certo, com denominação própria e pago pelos cofres da União. Entre as regras do estatuto estavam estas:
- O art. 13 exigia habilitação prévia em concurso para o provimento, com ressalva para cargos sem essa exigência.
- O estágio probatório durava setecentos e trinta dias de exercício para o nomeado em cargo efetivo (art. 16).
- A estabilidade vinha após dois anos de exercício para quem entrou por concurso e após dez anos nos demais casos (art. 191).
- As férias eram de vinte dias consecutivos por ano, gozados obrigatoriamente, conforme escala (art. 145).
Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais seguem hoje o regime jurídico da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Como a data virou homenagem em 1943
O Decreto-Lei nº 5.936 tem ementa curta, “Consagra ao Servidor Público o dia 28 de outubro”, e um artigo único que estende a homenagem a todo o país. Saiu no Diário Oficial no próprio dia da assinatura, na página 15988. Getúlio Vargas assina o texto com outros nove signatários.
Os dois atos invocam, nos preâmbulos, a atribuição dada ao presidente pelo art. 180 da Constituição. Um texto do Exército Brasileiro sobre a data resume a sequência: o primeiro decreto-lei regulamentou o funcionamento do serviço público e o segundo, editado no mesmo governo, oficializou a comemoração.
Dia do Servidor na lei atual
De acordo com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), é o art. 236 da Lei nº 8.112 que fixa a data como Dia do Servidor Público.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Data comemorativa não é ponto facultativo
A data comemorativa permanece a mesma. Já a dispensa de expediente nos órgãos federais depende de ato do governo, e o dia sem trabalho pode ser outro. Em 2026, a notícia do MGI de 26 de outubro informou que a portaria da mudança sairia no Diário Oficial de terça (27) e que ela alcança os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os serviços essenciais seguem funcionando, e cabe ao dirigente máximo de cada órgão defini-los.
Em 2021, segundo o DNOCS, a Portaria nº 430 do então Ministério da Economia, de 30 de dezembro de 2020, transferiu o dia sem expediente para 1º de novembro. O comunicado deste ano não trata de estados, municípios nem de empresas privadas. O blog detalhou o que muda com a folga na sexta e explicou os feriados de novembro.
Para quem pensa em entrar no serviço público, há um guia sobre graduações indicadas para quem quer ser servidor e outras notícias na tag Servidores públicos.
O que ainda não foi confirmado
- O texto do Exército diz apenas que o segundo decreto-lei veio “poucos anos depois”; o ano de 1943 consta da publicação original guardada pela Câmara.
- A ficha da Câmara marca o estatuto de 1939 como revogado, mas não deixa claro qual norma o revogou.
- O número da portaria de 2026 não aparece na notícia do MGI e não foi conferido no Diário Oficial.
- O site do Planalto, que traz a versão compilada da Lei nº 8.112, estava inacessível nesta quarta, e a cópia da Câmara exibida na consulta termina antes do art. 236; por isso o artigo é citado conforme o DNOCS.
Fontes consultadas
- Decreto-Lei nº 1.713, de 28/10/1939, publicação original. Câmara dos Deputados. Acessar
- Ficha da norma do Decreto-Lei nº 1.713. Câmara dos Deputados. Acessar
- Decreto-Lei nº 5.936, de 28/10/1943, publicação original. Câmara dos Deputados. Acessar
- Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (ementa). Câmara dos Deputados. Acessar
- Notícia sobre o Dia do Servidor Público. DNOCS, publicada em 27/10/2021 e atualizada em 26/10/2026. Acessar
- Documento sobre o Dia do Servidor Público. Exército Brasileiro. Acessar
- Notícia sobre a transferência do ponto facultativo. MGI, 26/10/2026. Acessar
Fontes consultadas em 28/10/2026.



















