O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), com mudanças, a Medida Provisória (MP) 1.375/2026, que amplia a lista de servidores públicos com direito à indenização de fronteira. O texto também aumenta o valor diário do benefício e estende a possibilidade de pagamento a outras localidades.
A seguir, veja quais carreiras foram incluídas e entenda as principais mudanças.
Carreiras que passam a ter direito à indenização de fronteira
A indenização de fronteira é um pagamento destinado a servidores que trabalham em localidades estratégicas e exercem atividades relacionadas à prevenção, à fiscalização, ao controle e ao combate de crimes transfronteiriços.
Com a aprovação do texto, foram incluídas as seguintes carreiras e categorias de servidores:
- Integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Analistas técnicos do Poder Executivo federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal;
- Servidores da carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle;
- Peritos criminais;
- Servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
- Fiscais federais agropecuários e servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária;
- Servidores do magistério federal;
- Técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino;
- Servidores e empregados públicos de ex-territórios;
- Policiais civis dos antigos territórios;
- Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Servidores das agências reguladoras federais;
- Servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
A proposta também contempla servidores do Sistema Penitenciário Federal que atuam em unidades localizadas na faixa de fronteira ou na Amazônia Legal. Essas unidades são consideradas locais de atuação estratégica permanente.
Valor da indenização de fronteira

O valor da indenização de fronteira será de R$ 191 por dia de efetivo trabalho, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027, caso a proposta seja sancionada.
O benefício não corresponde a um valor mensal fixo. O total recebido dependerá da quantidade de dias trabalhados que atendam às condições previstas para a concessão da indenização. O valor também poderá ser atualizado periodicamente pelo Poder Executivo.
Quais localidades poderão dar direito ao adicional?
Outra mudança aprovada na MP 1.375/2026 amplia as localidades que poderão ser contempladas. Além das regiões de fronteira com outros países, o texto permite incluir municípios da Amazônia Legal que não ficam na faixa de fronteira.
Para isso, serão consideradas as características da região e as dificuldades de fixação de servidores. A definição das localidades beneficiadas caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
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ENTRAR NOS GRUPOS →Uma vez reconhecido o município como estratégico, os servidores das carreiras contempladas que estiverem em exercício no local poderão receber o adicional, conforme as regras estabelecidas. Não será necessário comprovar individualmente a atuação direta em atividades de campo ou fiscalização externa.
O texto também prevê o pagamento durante determinados deslocamentos, missões, operações e atividades temporárias em localidades estratégicas, mesmo quando o servidor não estiver lotado permanentemente nessas regiões.
O que muda para os servidores de antigos territórios?
A proposta também trata da situação funcional de servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98. O texto permite que esses profissionais exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme as regras da Lei nº 15.367/2026.
A previsão envolve grupos ligados aos antigos territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia, além de outras categorias contempladas pela legislação.
Na prática, os servidores abrangidos poderão optar por esse enquadramento funcional, desde que atendam aos requisitos legais. Essa mudança não significa que todos os trabalhadores dos antigos territórios terão direito automático à indenização de fronteira.
Medida também prevê transformação de cargos
Outro dispositivo aprovado autoriza a transformação de 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo a justificativa do governo federal, a alteração não deverá gerar despesas adicionais, pois os novos cargos serão compensados financeiramente pela extinção dos postos anteriores.
Próxima etapa
Após a aprovação pelo Senado Federal, o texto segue para sanção presidencial. Essa é a próxima etapa do processo legislativo para que as mudanças sejam formalizadas.
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