O exame psicotécnico em concurso público só pode ser exigido nas condições que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou na Súmula Vinculante 44. Segundo o portal do STF, consultado em 5 de novembro de 2026, o texto é este: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”
Ou seja, não basta o edital mencionar a fase. A súmula olha para o que existe antes do edital, e a jurisprudência do tribunal acrescenta outros pontos que o candidato pode conferir. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
O que a súmula diz e de onde ela vem
A Súmula Vinculante 44 surgiu da conversão da Súmula 686 do STF, de acordo com a notícia do tribunal sobre a aprovação das novas súmulas vinculantes. O conteúdo é o mesmo nas duas.
Uma súmula vinculante obriga o Judiciário e a administração pública. Por isso o enunciado costuma aparecer em decisões sobre candidatos eliminados em concursos de polícia, guarda, motorista e outras carreiras em que a avaliação psicológica é comum.
O que o edital precisa trazer
O quadro abaixo junta o que o STF registra na página da súmula e em decisão de repercussão geral. A coluna da direita diz o que olhar no seu edital.
| Requisito | O que conferir |
|---|---|
| Previsão em lei | O edital cita a lei que autoriza o exame para o cargo? |
| Previsão no edital | A fase aparece de forma expressa nas regras do concurso? |
| Objetividade | Os critérios de avaliação estão descritos e são públicos? |
A manifestação em repercussão geral disponível no portal do STF reafirma esses três requisitos de validade: previsão em lei, previsão em edital e critérios objetivos de avaliação. Na página da súmula, o tribunal também registra que os critérios devem ter um grau mínimo de objetividade e de publicidade.
A lei precisa detalhar tudo?
Não necessariamente. Na própria página da súmula, o STF registra uma decisão em que afirma que a Súmula Vinculante 44 não tem aderência estrita à ideia de que o exame previsto em lei seria ilegítimo quando os critérios objetivos estão no edital, mas não em lei em sentido estrito. Cada caso é analisado pelos fatos, e por isso a leitura do edital e da lei da carreira importa.
O tribunal também examina qual norma serve de base. Em um dos casos reunidos na página, a decisão apontou a existência de legislação autorizativa e de previsão no edital, e concluiu que a súmula não foi violada. Em outro caso, divulgado pelo STF em notícia sobre uma liminar, o candidato alegava que o exame constava apenas de decreto. O ministro considerou plausível a alegação de ofensa à súmula e concedeu a liminar. Liminar não é decisão final, e o resultado de um caso não vale automaticamente para outro.
Vale para empresa estatal?
Sim. Segundo o STF, o entendimento sobre a necessidade de lei e de critérios objetivos também se aplica às empresas estatais. O registro está na página da súmula.
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ENTRAR NOS GRUPOS →E se o exame for anulado?
Na manifestação de repercussão geral citada acima, o STF fixou a seguinte tese: quando se declara a nulidade de um exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável fazer nova avaliação, com critérios objetivos, para o candidato continuar no certame. A decisão trata do exame anulado, e não de uma dispensa da fase.
Checklist antes de pagar a taxa
- Procure no edital a palavra “psicotécnico”, “avaliação psicológica” ou “exame psicológico” e anote em qual fase ela aparece.
- Veja se o edital indica a lei, o decreto ou a resolução que embasa a fase, e guarde o número da norma.
- Leia os critérios de avaliação: eles estão descritos ou o edital só fala em “perfil adequado”?
- Confira se há prazo para pedir vista ou recorrer do resultado. O STF não trata disso no enunciado, e o prazo depende de cada edital.
- Guarde o edital, o comprovante de inscrição e o resultado da fase, porque um profissional vai pedir esses documentos.
O que depende do seu caso
Quem ficou fora de um concurso por causa do psicotécnico deve procurar um advogado ou a defensoria pública, que podem analisar a lei da carreira, o edital e os prazos. Nenhuma informação deste texto garante resultado ou aprovação. Para estudar para a prova objetiva e as demais fases, o Pensar Cursos, mantenedor deste blog, tem cursos livres que ajudam na rotina de preparação. Eles não substituem o que o edital exige nem garantem pontuação ou nomeação.
O texto da súmula e as decisões citadas estão no portal do STF, e uma eventual mudança de entendimento pode alterar este conteúdo. A página foi consultada em 5 de novembro de 2026.
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