A primeira parcela do 13º salário 2026 deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, segundo a Lei 4.749/1965. Neste ano, o último dia do prazo é uma segunda-feira.
Este texto se baseia no texto da Lei 4.749/1965, consultado em 5 de novembro de 2026, e na Lei 4.090/1962, que criou a gratificação. As regras valem para empregados com carteira assinada. Outros vínculos podem ter calendário próprio, e o seu caso individual deve ser confirmado com o RH.
Quais são os prazos do 13º em 2026?
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| 1ª parcela | De 1º de fevereiro a 30 de novembro |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro, que em 2026 é domingo |
| Nas férias | Pedido em janeiro, pago na época das férias |
A tabela resume o que a lei estabelece. O dia exato do depósito dentro desse período é definido pelo empregador, e o prazo é o limite, não a data em que o dinheiro precisa cair.
Qual é a exceção para quem pediu o adiantamento nas férias?
A lei permite que o empregado peça, no mês de janeiro do ano correspondente, que o adiantamento seja pago junto com as férias. Quem fez esse pedido em janeiro de 2026 não segue o calendário geral da primeira parcela. O adiantamento é pago por ocasião das férias.
Na prática, há dois cenários, e o contracheque ajuda a distinguir:
- Se as férias já foram gozadas e o adiantamento veio com elas, a primeira parcela já foi paga. Em novembro, em regra, não há outra.
- Se as férias ainda não aconteceram, a data do adiantamento acompanha o período de férias. Pergunte ao RH quando ele será pago, porque a lei não fixa o dia para esse caso.
Outro ponto da mesma lei: o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês. Colegas da mesma empresa podem, portanto, receber em datas diferentes, desde que o prazo legal seja respeitado.
O que muda na segunda parcela, com 20 de dezembro num domingo?
O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro. Em 2026, essa data cai num domingo. Até o momento, não encontrei em fonte oficial a confirmação de uma data alternativa para a segunda parcela, como a sexta-feira, 18 de dezembro. A lei, no trecho consultado, não trata dessa situação. Por isso, a data exata que sua empresa vai adotar deve ser confirmada com o RH, de preferência antes do fim de novembro.
É na segunda parcela que entram os descontos. Ela paga a outra metade da remuneração devida em dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda e a compensação do adiantamento já pago. A primeira parcela, por sua vez, não sofre desconto das contribuições previdenciárias.
O que olhar no contracheque antes de 30 de novembro?
- Valor da 1ª parcela: a lei prevê metade do salário recebido no mês anterior. O valor exato depende da sua remuneração e dos meses trabalhados, e este texto não calcula casos individuais.
- Descontos: na primeira parcela, INSS e Imposto de Renda não devem aparecer.
- Adiantamento nas férias: procure na folha das férias se o adiantamento já foi pago. Se foi, ele será compensado na segunda parcela.
- Meses proporcionais: pela Lei 4.090, a fração de 15 dias ou mais de trabalho no ano conta como mês integral.
- Base da 2ª parcela: ela considera a remuneração devida em dezembro, então mudanças no salário até lá podem alterar o saldo.
E se o pagamento não chegar no prazo?
O primeiro passo é pedir esclarecimento ao RH ou ao departamento pessoal. Se a resposta não resolver, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego. Cada situação depende do tipo de vínculo, de acordo coletivo e de detalhes do contrato, por isso este texto não substitui orientação profissional. Aposentados e pensionistas do INSS seguem calendário próprio do instituto, diferente do que vale para empregados.
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