As vagas para pessoa com deficiência em concurso federal têm um teto de 20% na lei, mas o dispositivo que costumava ser citado como piso já não está em vigor. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.112 prevê que até 20% das vagas oferecidas nos concursos sejam reservadas a pessoas com deficiência.
O número que vale para o seu concurso, porém, está no edital. Este texto separa o que a lei diz, o que mudou no decreto e o que você precisa conferir antes de se inscrever. A checagem das normas foi feita em 5 de novembro de 2026.
- Quem tem a regra: servidores civis da União, autarquias e fundações públicas federais (Lei 8.112).
- O que a lei fixa: um limite máximo, não um número obrigatório.
- Onde está o percentual real: no edital de cada concurso.
O que a Lei 8.112 diz sobre a reserva de vagas?
A lei usa a palavra “até”. Isso significa que 20% é o limite máximo de vagas que podem ser reservadas, e não uma cota que todo edital precisa cumprir. A página do TST sobre direitos das pessoas com deficiência lembra que a reserva no setor público tem base no artigo 37, inciso VIII, da Constituição, e que a Lei 8.112 é a norma do regime dos servidores federais. O texto integral da lei está no site do Planalto.
O redator da lei também escreveu “pessoas portadoras de deficiência”, expressão antiga. A definição atual, segundo o TST, vem do Estatuto da Pessoa com Deficiência: impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras pode limitar a participação plena na sociedade.
O decreto que fixava o piso ainda vale?
Durante anos, o artigo 37, parágrafo 1º, do Decreto 3.298/1999 foi citado como o piso de reserva (5%). No texto do decreto no Planalto, esse parágrafo aparece marcado como revogado pelo Decreto 9.508, de 2018. Quem ainda lê a regra do “piso do Decreto 3.298” está usando uma referência desatualizada.
A regra atual da administração federal está no Decreto 9.508/2018. O percentual mínimo previsto nele não foi conferido na redação original durante a preparação deste texto, por isso ele não é afirmado aqui. Abra o decreto no Planalto e leia o artigo sobre reserva de vagas antes de tirar conclusões.
| Norma | O que trata | Situação |
|---|---|---|
| Constituição, art. 37, VIII | A lei reserva percentual de cargos para pessoas com deficiência | Vigente |
| Lei 8.112, art. 5º, §2º | Reserva de até 20% das vagas do concurso | Vigente, segundo o TST |
| Decreto 3.298, art. 37, §1º | Antigo piso de reserva | Revogado pelo Decreto 9.508/2018 |
| Decreto 9.508/2018 | Regra atual na administração federal | Ler o texto no Planalto |
O que o teto de 20% significa na prática?
O teto limita a reserva, mas não diz quantas vagas o seu edital vai separar. A tabela abaixo é só uma conta de ilustração: ela mostra o máximo possível a cada total de vagas, e não o que um concurso real oferece. O número oferecido pode ser bem menor.
| Vagas no edital | Teto de 20% (ilustração) |
|---|---|
| 5 vagas | Até 1 vaga |
| 10 vagas | Até 2 vagas |
| 50 vagas | Até 10 vagas |
| 100 vagas | Até 20 vagas |
Há ainda uma condição no próprio decreto: a vaga precisa ser em cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da pessoa, conforme o artigo 37 do Decreto 3.298. Cada edital detalha como essa compatibilidade é analisada.
O que conferir no edital antes de se inscrever?
Quem decide o percentual, os documentos e a forma de avaliação é o edital, dentro das regras legais. Os itens abaixo ajudam a ler o documento, sem substituir a orientação de um profissional para o seu caso.
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Percentual e número de vagas: veja se a reserva é calculada sobre o total do edital ou por cargo, local ou especialidade.
- Documentos exigidos: laudo, prazo de emissão, formato de envio e data limite.
- Avaliação: verifique se há perícia ou banca para confirmar a condição de pessoa com deficiência e em que fase ela acontece.
- Compatibilidade com o cargo: leia as atribuições descritas e as regras sobre aptidão.
- Adaptações na prova: prazo e forma de pedir tempo adicional, prova ampliada ou outro recurso.
- Convocação: como a lista de reserva se alterna com a ampla concorrência.
E se o edital trouxer um percentual diferente do esperado?
O primeiro passo é ler as regras de impugnação e de recurso no próprio edital, com atenção aos prazos, que costumam ser curtos. Dúvidas sobre o seu caso são tema para um advogado ou para a banca organizadora. Este texto não indica o que fazer em situação individual e não garante aprovação ou nomeação.
Quem organiza a preparação pode estudar os conteúdos do edital com tempo. O Pensar Cursos, mantenedor deste blog, reúne cursos livres que podem apoiar a rotina de estudos. Eles não substituem o edital nem garantem pontuação ou vaga.
Concursos estaduais e municipais seguem leis de cada ente, então os percentuais podem ser outros. O que vale para o concurso federal é o que está no edital, lido junto com a Lei 8.112 e o Decreto 9.508/2018.
No nosso canal, veja também: “Concurso Federal 2027: SAIU a previsão de 53 mil vagas”.


















