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Home Concursos Públicos

Vagas para pessoa com deficiência em concurso: teto de 20%, mas o artigo do piso foi revogado

Adriano Sena por Adriano Sena
5 de novembro de 2026, 14:38h
em Concursos Públicos
Vagas para pessoa com deficiência em concurso: teto de 20%, mas o artigo do piso foi revogado

Foto de Florian K. / Unsplash

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As vagas para pessoa com deficiência em concurso federal têm um teto de 20% na lei, mas o dispositivo que costumava ser citado como piso já não está em vigor. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.112 prevê que até 20% das vagas oferecidas nos concursos sejam reservadas a pessoas com deficiência.

O número que vale para o seu concurso, porém, está no edital. Este texto separa o que a lei diz, o que mudou no decreto e o que você precisa conferir antes de se inscrever. A checagem das normas foi feita em 5 de novembro de 2026.

  • Quem tem a regra: servidores civis da União, autarquias e fundações públicas federais (Lei 8.112).
  • O que a lei fixa: um limite máximo, não um número obrigatório.
  • Onde está o percentual real: no edital de cada concurso.

O que a Lei 8.112 diz sobre a reserva de vagas?

A lei usa a palavra “até”. Isso significa que 20% é o limite máximo de vagas que podem ser reservadas, e não uma cota que todo edital precisa cumprir. A página do TST sobre direitos das pessoas com deficiência lembra que a reserva no setor público tem base no artigo 37, inciso VIII, da Constituição, e que a Lei 8.112 é a norma do regime dos servidores federais. O texto integral da lei está no site do Planalto.

O redator da lei também escreveu “pessoas portadoras de deficiência”, expressão antiga. A definição atual, segundo o TST, vem do Estatuto da Pessoa com Deficiência: impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras pode limitar a participação plena na sociedade.

O decreto que fixava o piso ainda vale?

Durante anos, o artigo 37, parágrafo 1º, do Decreto 3.298/1999 foi citado como o piso de reserva (5%). No texto do decreto no Planalto, esse parágrafo aparece marcado como revogado pelo Decreto 9.508, de 2018. Quem ainda lê a regra do “piso do Decreto 3.298” está usando uma referência desatualizada.

A regra atual da administração federal está no Decreto 9.508/2018. O percentual mínimo previsto nele não foi conferido na redação original durante a preparação deste texto, por isso ele não é afirmado aqui. Abra o decreto no Planalto e leia o artigo sobre reserva de vagas antes de tirar conclusões.

NormaO que trataSituação
Constituição, art. 37, VIIIA lei reserva percentual de cargos para pessoas com deficiênciaVigente
Lei 8.112, art. 5º, §2ºReserva de até 20% das vagas do concursoVigente, segundo o TST
Decreto 3.298, art. 37, §1ºAntigo piso de reservaRevogado pelo Decreto 9.508/2018
Decreto 9.508/2018Regra atual na administração federalLer o texto no Planalto

O que o teto de 20% significa na prática?

O teto limita a reserva, mas não diz quantas vagas o seu edital vai separar. A tabela abaixo é só uma conta de ilustração: ela mostra o máximo possível a cada total de vagas, e não o que um concurso real oferece. O número oferecido pode ser bem menor.

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Vagas no editalTeto de 20% (ilustração)
5 vagasAté 1 vaga
10 vagasAté 2 vagas
50 vagasAté 10 vagas
100 vagasAté 20 vagas

Há ainda uma condição no próprio decreto: a vaga precisa ser em cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da pessoa, conforme o artigo 37 do Decreto 3.298. Cada edital detalha como essa compatibilidade é analisada.

O que conferir no edital antes de se inscrever?

Quem decide o percentual, os documentos e a forma de avaliação é o edital, dentro das regras legais. Os itens abaixo ajudam a ler o documento, sem substituir a orientação de um profissional para o seu caso.

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  • Percentual e número de vagas: veja se a reserva é calculada sobre o total do edital ou por cargo, local ou especialidade.
  • Documentos exigidos: laudo, prazo de emissão, formato de envio e data limite.
  • Avaliação: verifique se há perícia ou banca para confirmar a condição de pessoa com deficiência e em que fase ela acontece.
  • Compatibilidade com o cargo: leia as atribuições descritas e as regras sobre aptidão.
  • Adaptações na prova: prazo e forma de pedir tempo adicional, prova ampliada ou outro recurso.
  • Convocação: como a lista de reserva se alterna com a ampla concorrência.

E se o edital trouxer um percentual diferente do esperado?

O primeiro passo é ler as regras de impugnação e de recurso no próprio edital, com atenção aos prazos, que costumam ser curtos. Dúvidas sobre o seu caso são tema para um advogado ou para a banca organizadora. Este texto não indica o que fazer em situação individual e não garante aprovação ou nomeação.

Quem organiza a preparação pode estudar os conteúdos do edital com tempo. O Pensar Cursos, mantenedor deste blog, reúne cursos livres que podem apoiar a rotina de estudos. Eles não substituem o edital nem garantem pontuação ou vaga.

Concursos estaduais e municipais seguem leis de cada ente, então os percentuais podem ser outros. O que vale para o concurso federal é o que está no edital, lido junto com a Lei 8.112 e o Decreto 9.508/2018.

No nosso canal, veja também: “Concurso Federal 2027: SAIU a previsão de 53 mil vagas”.

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CEO do Grupo Sena Online. Também atua como redator, revisor e pautista. Com ampla experiência em produção textual de assuntos relacionados a Moedas Raras, Concursos Públicos e Trânsito. FORMAÇÃO: Graduado em Ciência da Computação. Pós-graduações: Marketing Digital, Educação à Distância, Inteligência Artificial.

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