O adicional noturno CLT é de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, e vale para o trabalho feito entre 22h e 5h do dia seguinte, segundo o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943). Há um detalhe que muda a conta: a hora da noite também é contada de outro jeito.
Este texto explica a regra geral para o empregado urbano e aponta onde ela muda, como no campo. Não trata de caso individual: quem tem dúvida sobre o próprio contracheque deve procurar o RH da empresa, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
O que o artigo 73 da CLT diz sobre o trabalho noturno?
A regra geral urbana tem três pontos, todos no mesmo artigo. A tabela abaixo resume o que a lei estabelece.
| Item | O que a lei diz |
|---|---|
| Acréscimo | No mínimo 20% sobre a hora diurna |
| Horário | Das 22h de um dia às 5h do dia seguinte |
| Hora noturna | Computada como 52 minutos e 30 segundos |
| Horário misto | A regra vale para as horas noturnas trabalhadas |
O caput do artigo ainda traz uma ressalva: ela não se aplica nos casos de revezamento semanal ou quinzenal. O texto do artigo está no portal do Planalto, que reúne a CLT compilada.
Por que a hora da noite é diferente da hora do dia?
Pelo parágrafo 1º do artigo 73, a hora de trabalho noturno é computada como de 52 minutos e 30 segundos, e não de 60. Na prática, o relógio marca uma hora, mas a jornada conta mais tempo do que isso.
O percentual de 20% e a hora reduzida são regras separadas, e uma não substitui a outra. O adicional muda o valor pago por hora. A redução muda quanto tempo de relógio equivale a uma hora de jornada.
Como fica a conta? Um exemplo numérico (ilustração)
O exemplo abaixo é uma ilustração com números inventados para fins didáticos. Não representa salário real nem promete valor a ninguém.
- Hora diurna (ilustração): R$ 10,00.
- Adicional de 20%: R$ 2,00 a mais por hora, ou seja, R$ 12,00 a hora noturna.
- Hora reduzida: 7 horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a 8 horas de jornada, pela proporção de 52 minutos e 30 segundos para 60 minutos.
Convenção ou acordo coletivo podem prever percentual maior que o mínimo legal. Por isso, o número que vale para você pode ser diferente do exemplo, e o documento da sua categoria é o ponto de partida para conferir.
O trabalhador rural tem a mesma regra?
Não. O trabalho rural é regulado pela Lei 5.889/1973, que define horários noturnos próprios e um acréscimo de 25% sobre a remuneração normal. O Tribunal Superior do Trabalho também resume essa diferença em sua página sobre trabalho rural.
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ENTRAR NOS GRUPOS →| Atividade | Horário noturno e acréscimo |
|---|---|
| Urbana | 22h às 5h, mínimo de 20% |
| Lavoura | 21h às 5h, acréscimo de 25% |
| Pecuária | 20h às 4h, acréscimo de 25% |
A mesma lei também proíbe o trabalho noturno ao menor de 18 anos no campo. A redução da hora para 52 minutos e 30 segundos é prevista no artigo 73 da CLT, de modo que não faz parte do texto da lei rural. Como a aplicação em cada situação pode ser objeto de interpretação, o caso concreto deve ser conferido com o sindicato rural ou com o Ministério do Trabalho.
O que conferir no holerite antes de pedir revisão?
Quem trabalha à noite pode fazer uma checagem simples, sem tirar conclusão sobre direito ou valor:
- Se o holerite traz uma linha própria de adicional noturno.
- Qual percentual aparece e se há convenção ou acordo coletivo da categoria prevendo outro.
- Se o horário registrado no ponto bate com a faixa noturna da sua atividade, urbana ou rural.
- Se a empresa aplica a hora reduzida no cálculo da jornada, quando a regra urbana se aplica.
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Onde tirar dúvidas sobre o seu caso?
Regras podem variar conforme a categoria, a convenção coletiva e o tipo de atividade, e este texto não substitui orientação profissional. Os canais indicados são o setor de recursos humanos da empresa, o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho e Emprego. Informações conferidas nas fontes oficiais citadas ao longo do texto, até o momento da publicação.














