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Home Direitos do Trabalhador

Aviso Prévio: O que é? Qual a diferença de indenizado e trabalhado? Tire suas dúvidas!

Gorete Costa por Gorete Costa
17 de janeiro de 2024, 14:09h
em Direitos do Trabalhador
Aviso Prévio: O que é? Qual a diferença de indenizado e trabalhado? Tire suas dúvidas!

Aviso Prévio: O que é? Qual a diferença de indenizado e trabalhado? Tire suas dúvidas! Imagem: Divulgação

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Aviso prévio é um termo que frequentemente aparece em conversas relacionadas ao ambiente de trabalho. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre o que exatamente significa e como funciona. Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o aviso prévio, um direito fundamental do trabalhador, que muitas vezes gera confusão e incertezas. Vamos explicar o que é aviso prévio, a diferença entre aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado, e muito mais.

O que é Aviso Prévio?

O aviso prévio é uma comunicação formal, garantida por lei, que deve ser feita pelo empregador ou pelo empregado quando uma das partes deseja finalizar o contrato de trabalho de forma unilateral.

Aviso Prévio na Demissão

No caso de uma demissão, a empresa precisa manter o contrato de trabalho por mais 30 dias, além do período proporcional. Se a empresa escolher dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio, ela deve pagar o salário referente a esse período.

Aviso Prévio no Pedido de Demissão

No caso de um pedido de demissão, o empregado deve cumprir um aviso prévio de 30 dias. Entretanto, o empregador pode dispensar o empregado desta obrigação e aceitar a rescisão assim que recebe o pedido de demissão.

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Aviso Prévio Indenizado e Aviso Prévio Trabalhado

O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado:

Aviso Prévio Indenizado

Ocorre quando o período é pago, mas não trabalhado. Nesse caso, o empregado recebe o valor correspondente sem precisar cumprir a jornada de trabalho.

Aviso Prévio Trabalhado

Acontece quando o empregador exige que o empregado continue exercendo suas funções durante o período do aviso prévio. Nesse caso, o salário correspondente a esse mês é pago normalmente.

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Aviso Prévio Proporcional

Com a publicação da Lei 12.506/2011, foi criado o aviso prévio proporcional. Todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais.

Quem tem Direito ao Aviso Prévio?

No pedido de demissão, é direito do empregador e dever do funcionário. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, é direito do funcionário e dever do empregador.

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Duração do Aviso Prévio

A duração do aviso prévio é de 30 dias, seja ele trabalhado ou indenizado. No máximo, o trabalhador pode receber até 90 dias pagos.

Redução de Jornada

A lei autoriza o funcionário dispensado a reduzir em duas horas sua jornada diária nos 30 dias do aviso prévio trabalhado.

Renovação do Aviso Prévio

O aviso prévio não pode ser renovado, mas pode ser cancelado, caso haja a concordância da outra parte.

Estabilidade Durante o Aviso Prévio

O período de aviso prévio é considerado parte do contrato de trabalho. Portanto, as estabilidades provisórias previstas em lei valem também durante o aviso prévio.

Valor do Aviso Prévio

O mês de aviso prévio equivale ao valor da última remuneração do empregado.

Verbas Rescisórias no Período do Aviso Prévio

Sim, o contrato de trabalho só se encerra após o último dia do aviso prévio.

Consequências de Não Cumprir o Aviso Prévio

A falta do aviso prévio dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso.

Quando o Aviso Prévio Não é Aplicável?

Em casos de dispensa por justa causa, período de experiência e contrato por prazo determinado sem cláusula que assegure o direito recíproco das partes de rescindirem antecipadamente o contrato.

Ação Judicial por Aviso Prévio Não Pago

Caso a empresa não pague ou conceda este direito, o trabalhador pode acionar a Justiça trabalhista para pleitear indenização do aviso prévio, integração ao tempo de serviço e sua projeção em todas as demais parcelas salariais.

Tags: direitos do trabalhador
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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