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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA confirma: CPFs finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar R$ 6.220 até 09/09

Gorete Costa por Gorete Costa
5 de setembro de 2025, 13:39h
em Direitos do Trabalhador
Dinheiro em reais ao lado da tela de autoatendimento do caixa eletrônico da Caixa com opção de saque.

Saque de até R$ 6.220 disponível para brasileiros. Imagem: Pensar Cursos

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Trabalhadores com CPFs finalizados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar o benefício de R$ 6.220 até a próxima terça-feira, 09/09. Os prazos para saque são atualizados de forma contínua pela CAIXA e o processo é totalmente digital, podendo ser realizado de forma 100% online, sem necessidade de enfrentar filas ou comparecer às agências.

Atenção aos prazos para solicitação do saque de R$ 6.220

Para muitos brasileiros, o saque de até R$ 6.220 pode ser um respiro necessário em tempos de contas e boletos que não param de chegar. Com mais de 30 cidades encerrando o prazo em setembro, quem não correr contra o tempo pode ficar de fora dessa oportunidade.

O cumprimento do prazo é fundamental, pois após o término, o direito ao saque expira para o evento específico. Geralmente, a CAIXA não realiza prorrogações individuais, e novos saques só serão possíveis mediante:

  • Novo decreto
  • O intervalo mínimo de 12 meses entre solicitações
  • Ocorrência de novo desastre natural com reconhecimento oficial

Recomendações importantes:

  • Não deixe para última hora: evite congestionamento no sistema
  • Prepare a documentação com antecedência
  • Verifique a qualidade das fotos enviadas para evitar rejeição
  • Mantenha o aplicativo atualizado para garantir funcionamento adequado

Fique atento: o relógio não para!

📌 Veja também: Cursos online e gratuitos com certificado. Veja as opções no Pensar Cursos. Você estuda no celular, no seu tempo, e pode ganhar uma renda extra.

Quem tem direito ao saque de R$ 6.220

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa atender a critérios específicos estabelecidos pela CAIXA. O saque de até R$ 6.220 é destinado exclusivamente aos cidadãos que:

  • Residem em município com decreto de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
  • Tiveram a residência danificada total ou parcialmente por desastres naturais como enchentes, deslizamentos, vendavais ou outros eventos climáticos extremos
  • Possuem saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS
  • Não realizaram saque para o mesmo endereço nos últimos 12 meses (exceto municípios do Rio Grande do Sul com regra especial)

Documentação necessária

A documentação exigida pela CAIXA para solicitação do saque calamidade do FGTS inclui itens básicos que comprovam a identidade e o endereço do beneficiário:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte válido)
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do desastre natural
  • Foto de rosto segurando o documento de identificação
  • Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge

Para quem perdeu documentos no desastre, a CAIXA aceita declaração municipal em papel timbrado ou autodeclaração, conforme orientações específicas disponibilizadas no aplicativo.

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Prazo disponível até 09/09: atenção às datas limite

Os prazos variam conforme a data de publicação da portaria que reconhece a situação de emergência.

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ENTRAR NOS GRUPOS →

Até 09/09/2025, podem solicitar o valor, os moradores que cumprem as regras e moram nas cidades de:

  • Bujaru, no estado do Pará (PA)
  • Faxinal do Soturno, no estado do Rio Grande do Sul, (RS), de acordo com a Portaria 1784

A lista completa de municípios habilitados para o saque calamidade do FGTS está disponível no site oficial da CAIXA, com atualizações constantes conforme novos decretos são reconhecidos.

Usuário acessando o app FGTS para solicitar saque.
O aplicativo FGTS permite aos usuários solicitar o saque de seu FGTS diretamente pelo celular. Imagem: Agência Brasil

Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS

O processo de solicitação é simples e pode ser concluído em poucos minutos. O aplicativo FGTS está disponível para sistemas Android e iOS.

Passo a passo detalhado:

  1. Baixe ou atualize o aplicativo FGTS em seu smartphone
  2. Faça login com CPF e senha Gov.br
  3. Na tela inicial, acesse “Meus Saques”
  4. Selecione “Outras Situações de Saque” e depois “Calamidade Pública”
  5. Escolha o município afetado (o sistema mostra apenas cidades elegíveis)
  6. Informe o valor desejado (máximo de R$ 6.220)
  7. Anexe os documentos solicitados em formato digital
  8. Escolha a forma de recebimento: crédito em conta CAIXA ou TED para outro banco
  9. Finalize a solicitação e acompanhe o status em “Minhas Solicitações”

Valores e formas de recebimento

O limite máximo por evento é de R$ 6.220 por conta vinculada, conforme estabelecido pelo artigo 8º da Lei 8.036/1990. Importante destacar que:

  • O valor está limitado ao saldo disponível na conta do FGTS
  • Trabalhadores com múltiplas contas podem solicitar até o limite em cada uma
  • O benefício pode ser creditado em qualquer instituição bancária via TED
  • Não há cobrança de tarifas para o recebimento do valor

Perguntas frequentes

  • Quem pode solicitar o saque calamidade?
    Apenas trabalhadores residentes em áreas atingidas por desastres naturais e incluídas em portaria de emergência publicada pelo governo federal.
  • O saque pode ser feito mais de uma vez?
    Sim, desde que decorridos 12 meses do último saque ou, em cidades do RS afetadas em 2024, sem esse intervalo.
  • Preciso ir até uma agência da CAIXA?
    Não necessariamente, o pedido pode ser feito totalmente online pelo aplicativo FGTS.
  • Posso receber em conta de outro banco?
    Sim, basta informar a conta desejada no momento do cadastro.
  • E se não tiver saldo suficiente no FGTS?
    O valor liberado será proporcional ao saldo disponível.
  • Quais documentos servem como comprovante de residência?
    Conta de luz, água, telefone, internet ou declaração da prefeitura. Também é aceita autodeclaração em casos excepcionais.
  • Existe taxa ou desconto para sacar esse valor?
    Não. Todo o valor pertence ao trabalhador e não há cobrança de tarifas pela CAIXA.
  • Como acompanhar a situação do pedido?
    O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo FGTS e por notificações no celular cadastrado.
Tags: caixa saque calamidade do fgtspagamento saque calamidade do fgtsvalor saque calamidade do fgts
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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