Os trabalhadores nascidos em setembro que aderiram ao saque-aniversário do FGTS poderão retirar parte do saldo disponível a partir desta terça-feira, 1º de setembro de 2026. Conforme o calendário da Caixa Econômica Federal, o valor poderá ser sacado até 30 de novembro de 2026.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parcela do saldo de suas contas ativas e inativas no mês de seu aniversário.
O valor liberado varia conforme o total disponível nas contas do FGTS e é calculado de acordo com uma tabela específica, que combina uma alíquota de saque com uma parcela adicional. Continue a leitura e confira as regras, os valores e como realizar o saque.
Calendário do saque-aniversário em 2026
Em 2026, o calendário do saque-aniversário do FGTS é organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador. Após a liberação, o valor permanece disponível para retirada por um período de até três meses. Confira o cronograma completo:
| Mês de Nascimento | Liberação | Prazo final |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro | 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro | 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março | 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril | 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio | 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho | 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho | 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto | 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro | 26 de fevereiro de 2027 |
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2020 pela Lei nº 13.932/2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS no mês de seu nascimento. A adesão é facultativa e modifica a forma de acesso aos recursos do fundo.
Quem optar pela modalidade antes do mês de aniversário terá o valor liberado a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento. Caso a adesão seja feita durante o próprio mês de aniversário, o dinheiro poderá ser disponibilizado em até cinco dias úteis. Já quem solicitar a mudança após o fim do mês de nascimento somente poderá realizar o saque no ano seguinte.
No saque-aniversário, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar apenas a multa rescisória de 40% do FGTS. O restante do saldo permanece na conta para futuras retiradas anuais, conforme as regras da modalidade.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?

A escolha do saque-aniversário pode ser feita de forma simples pelos seguintes canais disponibilizados pela Caixa:
- Aplicativo FGTS;
- Site oficial do FGTS;
- Página do FGTS no site da Caixa.
Para quem já possui conta no ambiente digital da Caixa, a migração para a nova modalidade ocorre de forma instantânea na maioria dos casos. Caso a adesão seja feita durante o mês do aniversário, o valor estará disponível em até cinco dias úteis após a solicitação.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Quanto é possível sacar anualmente no saque-aniversário?
O valor liberado anualmente pelo saque-aniversário varia conforme o saldo total disponível nas contas do FGTS. O cálculo considera uma alíquota definida pela Caixa Econômica Federal, além de uma parcela adicional fixa.
De acordo com a Caixa, a alíquota aplicada varia de 5% a 50% sobre a soma dos saldos das contas do trabalhador no FGTS. Quanto maior o saldo, menor é o percentual utilizado no cálculo. Além da alíquota correspondente à faixa de saldo, é acrescida uma parcela adicional, conforme a tabela abaixo:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | – |
| De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Exemplo prático: um trabalhador com saldo de R$ 1.000 no FGTS poderá sacar R$ 400, correspondentes à alíquota de 40%, acrescidos de uma parcela adicional de R$ 50. Assim, o valor total disponível para saque naquele ano será de R$ 450.
O que acontece com o FGTS em caso de demissão?
Se o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário e for demitido sem justa causa, poderá sacar apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O saldo principal do FGTS permanece na conta e continua sujeito às regras dos saques anuais da modalidade.
Já no saque-rescisão, a demissão sem justa causa permite a retirada integral do saldo disponível no FGTS, além da multa de 40%, conforme a regra tradicional do fundo.
Se o trabalhador solicitar o retorno ao saque-rescisão, mas for demitido antes de a mudança entrar em vigor, continuará valendo a modalidade vigente na data da demissão. Nesse caso, ele terá direito apenas à multa rescisória de 40%.
Erros e situações específicas
Para quem teve problema de acesso ou erro de registro, é fundamental atualizar dados cadastrais no app ou site da Caixa antes de tentar novamente. Caso continue sem acesso ao valor, o atendimento presencial nas agências permanece como alternativa para resolução de pendências.
Vale lembrar que quem cadastrar uma conta bancária no aplicativo pode receber o valor automaticamente, sem necessidade de comparecimento à agência.
Para acompanhar as principais atualizações sobre benefícios trabalhistas, confira as últimas novidades no Blog Pensar Cursos e mantenha-se sempre atualizado sobre seus direitos.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o saque-aniversário do FGTS em 2026:

















