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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA libera saque de até R$ 6.220 para mais brasileiros; veja como solicitar, regras e prazos

Moradores de três cidades atingidas por tempestades passam a ter direito ao Saque Calamidade do FGTS em junho de 2026

Luiza Pereira por Luiza Pereira
25 de junho de 2026, 07:55h
em Direitos do Trabalhador
Mulher sorridente segura notas de real diante de uma agência da CAIXA, representando a liberação do Saque Calamidade do FGTS.

O Saque Calamidade do FGTS libera até R$ 6.220 por conta vinculada para trabalhadores de municípios habilitados pela CAIXA. Imagem: Blog Pensar Cursos.

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A CAIXA liberou o Saque Calamidade do FGTS para moradores de três novas cidades, com retirada de até R$ 6.220. A medida atende quem teve a residência atingida por tempestades em Santa Vitória, em Minas Gerais, e em Careiro da Várzea e Rio Preto da Eva, no Amazonas.

O pedido é feito direto pelo aplicativo FGTS, sem precisar ir à agência, e o dinheiro pode cair em conta de qualquer banco. Nesses municípios, o prazo para registrar a solicitação vai até 21 de setembro de 2026.

Confira, a seguir, quem tem direito ao benefício e como enviar o pedido pelo celular em poucos passos.

Quem tem direito ao saque e como solicitar pelo aplicativo FGTS

O Saque Calamidade é uma autorização especial que antecipa parte do saldo do FGTS quando a moradia do trabalhador é afetada por um desastre natural reconhecido pelo poder público.

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A medida é operacionalizada pela CAIXA, banco público responsável pelo Fundo, e está prevista no Decreto nº 5.113/2004. O teto liberado é de R$ 6.220 por conta vinculada, sempre restrito ao saldo realmente disponível.

Em Santa Vitória, Careiro da Várzea e Rio Preto da Eva, a janela para solicitar se encerra em 21 de setembro de 2026, com os endereços já validados pela Defesa Civil.

Como solicitar: confira o passo a passo

O pedido é totalmente digital e dispensa o atendimento presencial. O aplicativo FGTS é gratuito e funciona em celulares com sistema Android, pela Google Play, e iPhone, pela App Store.

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Após entrar com CPF e senha, o passo a passo é o seguinte:

  1. Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou abra o menu “Saques”;
  2. Selecione “Solicitar saque” e, em seguida, “Calamidade pública”;
  3. Informe o município, o tipo de comprovante, o CEP e o número da residência;
  4. Anexe os documentos solicitados;
  5. Escolha receber em conta da CAIXA ou de outro banco e confirme o envio.

Depois do envio, a CAIXA analisa o pedido e, estando tudo correto, deposita o valor na conta indicada, em geral em até cinco dias úteis. Por segurança, o trabalhador nunca deve informar a senha do FGTS a terceiros por telefone, mensagem ou e-mail.

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O saque, no entanto, só é aprovado para quem cumpre todos os critérios definidos em lei.

Veja quem tem direito ao benefício:

  1. Morar em município com situação de emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal;
  2. Ter conta vinculada ao FGTS, ativa ou inativa, com saldo disponível;
  3. Fazer o pedido em até 90 dias após a portaria que reconhece a calamidade;
  4. Não ter realizado outro Saque Calamidade nos 12 meses anteriores, contados do evento anterior;
  5. Comprovar que reside na área afetada por meio de documento oficial.

Documentos exigidos na solicitação do saque

Terminal de autoatendimento da CAIXA com a opção "Saque" destacada e cédulas de R$ 100, representando a retirada do Saque Calamidade do FGTS.
Separar os documentos antes de iniciar o pedido, como identificação com foto, CPF, comprovante de residência e selfie, evita a reprovação e agiliza a liberação do Saque Calamidade do FGTS. Imagem: Blog Pensar Cursos

Reunir a documentação antes de começar evita reprovação e atraso na liberação do dinheiro. O envio é feito direto pelo aplicativo, em formato de foto. Veja o que é pedido:

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH ou Carteira de Trabalho, física ou digital;
  • CPF do titular da conta do FGTS;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de água, luz ou telefone, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  • Selfie segurando o documento de identificação.

Quem não tiver o comprovante no próprio nome pode apresentar certidão de casamento, escritura de união estável ou declaração de residência aceita pela prefeitura.

Há ainda a opção de declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço, que a CAIXA confere nos cadastros oficiais do governo.

Quais desastres dão direito ao saque

Dois pontos definem o acesso ao benefício: o tipo de desastre que atingiu a moradia e a habilitação formal da cidade. Entender cada um ajuda a evitar pedidos negados.

Eventos que se enquadram na regra

A liberação só ocorre quando a residência é afetada por um desastre natural reconhecido oficialmente. Entre as ocorrências aceitas estão:

  • Enchentes, enxurradas, inundações e alagamentos;
  • Vendavais, ciclones, tornados e tempestades;
  • Granizo, trombas-d’água e deslizamentos de terra;
  • Rompimento ou colapso de barragens, com danos a residências.

Não basta, porém, o evento acontecer: a cidade precisa estar formalmente habilitada para que o saque seja aberto.

Como a cidade entra na lista

O caminho começa com o decreto municipal de calamidade ou emergência, passa pelo reconhecimento por portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e se conclui quando a prefeitura envia a documentação à CAIXA. Novos municípios entram na relação à medida que cumprem essas etapas.

A lista completa, com os habilitados mais recentes e seus respectivos prazos, é atualizada com frequência no portal do FGTS, onde dá para conferir se a sua cidade já está liberada. Quem mora em área afetada, mas não encontra o município, deve cobrar a habilitação junto à prefeitura.

Mora em uma das cidades atingidas? Baixe o aplicativo FGTS hoje mesmo e veja se o seu endereço já está liberado, antes que o prazo se encerre. Continue explorando o Blog Pensar Cursos para acompanhar, em primeira mão, cada novo benefício e oportunidade de renda extra.

Para mais detalhes, assista ao vídeo a seguir e tire suas dúvidas sobre o Saque Calamidade do FGTS:

Tags: benefício emergencial fgtscalamidade pública caixasaque desastre ambiental caixasaque-calamidade CAIXA
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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