A Caixa Econômica Federal ampliou a lista de municípios com direito ao Saque Calamidade do FGTS neste fim de semana. A liberação começou a valer no sábado (25) e alcança trabalhadores de dois estados que tiveram residências atingidas por desastres naturais.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autoriza a retirada em caso de necessidade pessoal, urgente e grave provocada por enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra. O acesso depende de decreto de emergência ou calamidade reconhecido pelo governo federal e de habilitação concluída junto ao banco.
Confira, a seguir, quais cidades entraram na relação, o passo a passo do pedido e o que fazer quando a análise não é aprovada.
Novas cidades habilitadas: veja como solicitar o saque
A liberação alcança moradores do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul, num total de 18 municípios. No estado nordestino, apenas Canguaretama foi habilitada. No gaúcho, a autorização vale para outras 17 cidades, todas com pedidos abertos até 22 de outubro de 2026.
Veja a lista:
| Município | Prazo para solicitar o saque |
|---|---|
| RIO GRANDE DO NORTE | |
| Canguaretama | 22/10/2026 |
| RIO GRANDE DO SUL | |
| Áurea | 22/10/2026 |
| Braga | 22/10/2026 |
| Constantina | 22/10/2026 |
| Dois Irmãos das Missões | 22/10/2026 |
| Eldorado do Sul | 22/10/2026 |
| Floriano Peixoto | 22/10/2026 |
| Getúlio Vargas | 22/10/2026 |
| Humaitá | 22/10/2026 |
| Jacutinga | 22/10/2026 |
| Ponte Preta | 22/10/2026 |
| Porto Xavier | 22/10/2026 |
| Redentora | 22/10/2026 |
| Sananduva (Portaria 2382) | 22/10/2026 |
| São Valério do Sul | 22/10/2026 |
| Três Palmeiras | 22/10/2026 |
| Trindade do Sul | 22/10/2026 |
| Vila Nova do Sul | 22/10/2026 |
Sananduva aparece duas vezes na relação oficial: pela Portaria 2304, com prazo até 15 de outubro, e pela Portaria 2382, até 22 de outubro. Cada registro corresponde a um desastre diferente, e o morador deve selecionar no aplicativo a ocorrência que atingiu a própria casa.
Passo a passo no aplicativo do FGTS
A porta de entrada muda conforme a versão instalada, e o aplicativo é atualizado nas lojas do Android e do iOS.
Na 4.0.1, o trabalhador toca no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”. Na 3.39.4, o acesso é por “Meus Saques” e “Outras Situações de Saques”.
Daí em diante, o fluxo é o mesmo:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Escolher “Calamidade pública” e concluir o login com senha.
- Ler as condições e tocar em “Solicitar Saque”.
- Digitar o nome do município e selecioná-lo na lista.
- Indicar o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da residência.
- Escolher entre crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial.
- Anexar os arquivos pedidos na tela e confirmar o envio.
A análise fica com a Caixa. Aprovado o pedido, o crédito cai na conta indicada.
Documentos exigidos na solicitação

O comprovante de residência precisa estar em nome do trabalhador e ter sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação.
Contas de luz, água, telefone, gás, extratos e carnês são aceitos, ao lado do documento de identificação e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Sem comprovante em mãos: declaração da prefeitura em papel timbrado, com nome completo, data de nascimento, endereço e CPF.
- Sem nenhum documento de endereço: autodeclaração prevista no Decreto nº 12.019, validada pela Caixa em cadastros oficiais do governo federal.
- Comprovante em nome do cônjuge: certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
- Atendimento presencial: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital, ou outro comprovante de vínculo.
Uma foto de rosto segurando o documento de identidade fecha o envio pelo celular.
Prazos que se encerram neste domingo
As cidades abaixo não fazem parte da nova rodada. Elas foram habilitadas antes, em outras portarias, e chegam hoje ao último dia de solicitação.
| Município habilitado anteriormente | Último dia para solicitar |
|---|---|
| Lago da Pedra (MA) | 26/07/2026 |
| Boa Esperança (MG), pela Portaria 1339 | 26/07/2026 |
| Passabém (MG) | 26/07/2026 |
| Poté (MG) | 26/07/2026 |
| Barreiras do Piauí (PI) | 26/07/2026 |
| Antonina (PR) | 26/07/2026 |
| Cachoeiras de Macacu (RJ) | 26/07/2026 |
| São Pedro de Alcântara (SC) | 26/07/2026 |
Boa Esperança leva vantagem sobre as demais: também está habilitada pela Portaria 1895, com prazo até 8 de setembro.
Nos dias seguintes vencem Juatuba (MG), Cachoeira do Piriá (PA), Maracanã (PA) e Mojuí dos Campos (PA), em 27 de julho; Caapiranga (AM) e Entre Rios de Minas (MG), em 28; e Lago Verde (MA) e Santo Antônio do Tauá (PA), em 29.
A variação de datas tem explicação: a Lei nº 8.036/1990 admite a solicitação até 90 dias depois da portaria que reconhece a emergência ou a calamidade.
Por isso cada cidade tem a própria data limite, disponível na relação oficial de habilitados no site do FGTS.
Quem tem direito ao benefício em 2026
Morar em cidade habilitada não basta. A hipótese está no artigo 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/1990, e cobra o conjunto de condições abaixo:
- Ter conta no FGTS com saldo disponível, ativa ou inativa;
- Ter a própria residência atingida pelo desastre, e não apenas a cidade;
- Morar em área reconhecida como afetada pela Defesa Civil do município;
- Estar em município já habilitado pela Caixa e dentro do prazo da portaria;
- Respeitar o intervalo de 12 meses desde o último saque por calamidade, salvo quando um decreto específico dispensa essa carência.
Como o limite é aplicado conta por conta
Nenhum trabalhador retira mais de R$ 6.220 de uma mesma conta vinculada, e o pagamento nunca passa do saldo dela. O teto vale por conta, não por pessoa: quem tem duas contas no Fundo de Garantia pode receber um total maior, porque são dois limites somados. A regra está no artigo 4º do Decreto nº 5.113/2004.
Veja a simulação:
| Trabalhador | Situação da conta | Saldo no FGTS (R$) | Valor liberado (R$) |
|---|---|---|---|
| Trabalhador A | Uma conta do emprego atual | 3.500,00 | 3.500,00 |
| Trabalhador B | Uma conta de emprego anterior | 6.220,00 | 6.220,00 |
| Trabalhador C | Uma conta do emprego atual | 10.000,00 | 6.220,00 |
| Trabalhador D | Uma conta de emprego anterior | 1.800,00 | 1.800,00 |
| Trabalhador E | Duas contas (atual e anterior) | 4.000,00 + 5.000,00 | 9.000,00 |
| Trabalhador F | Duas contas (atual e anterior) | 8.000,00 + 2.500,00 | 8.720,00 |
Repare no contraste da tabela. O trabalhador C tem R$ 10.000 guardados e leva apenas R$ 6.220, porque o teto trava o saque de uma conta só. Já o trabalhador E soma R$ 9.000, mesmo com saldo total menor, porque cada uma das duas contas respeita o próprio limite.
O que fazer se a solicitação for recusada
Recusa ou pendência na análise não encerram o direito, desde que o prazo do município siga aberto.
O trabalhador pode corrigir dados, trocar anexos e reenviar pelo aplicativo, ou procurar uma agência. A Caixa também atende pelos números 4004 0104, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 104 0 104, para as demais regiões.
Cada nova portaria muda a lista de cidades e o prazo de cada uma. O Blog Pensar Cursos acompanha essas atualizações e reúne os prazos município por município: explore e confira as próximas notícias sobre benefícios e direitos do trabalhador!
Para mais detalhes sobre o Saque Calamidade, acesse o vídeo a seguir:




