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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA libera saque de R$ 6.220 para 10 novos grupos; veja se você foi incluído

Trabalhadores já podem consultar saldo e solicitar a ajuda financeira

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
15 de março de 2026, 13:29h
em Direitos do Trabalhador
Saque calamidade FGTS: mão segurando notas de cem reais em frente à fachada da Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal liberou o saque calamidade do FGTS de até R$ 6.220 para 10 novos grupos de trabalhadores afetados por desastres. Imagem: Blog Pensar Cursos

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Você pode estar deixando dinheiro na mesa sem saber.

Enquanto você lê isso, milhares de brasileiros já estão solicitando um benefício liberado pela Caixa Econômica Federal, e o prazo para pedir está correndo. São até R$ 6.220 disponíveis por conta, de forma 100% digital, sem burocracia excessiva e sem precisar sair de casa. A questão é: você sabe se tem direito?

A partir de 14 de março de 2026, a CAIXA liberou o acesso ao benefício para trabalhadores espalhados por todo o Brasil. A solicitação pode ser feita em até 90 dias pelo aplicativo oficial do banco, em poucos passos.

Mas atenção: quem não agir dentro do prazo perde o direito, e o dinheiro volta para a conta sem possibilidade de resgate imediato.

📌 Veja também: Cursos online e gratuitos com certificado. Veja as opções no Pensar Cursos. Você estuda no celular, no seu tempo, e pode ganhar uma renda extra.

Continue lendo e descubra se você está entre os que têm direito a receber esse valor ainda nos próximos dias.

O que você precisa ter em mãos antes de solicitar

Antes de abrir o aplicativo, o ideal é já separar toda a documentação exigida. Isso evita interrupções no meio do processo e garante que a solicitação seja concluída sem erros. A CAIXA exige os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência em seu nome — como conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário ou carnê de pagamento — emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade

Se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro, é necessário apresentar também a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

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Caso não tenha nenhum comprovante disponível, o trabalhador pode apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, com assinatura da autoridade responsável, contendo nome completo, data de nascimento, endereço e CPF.

Ter esses documentos digitalizados e prontos no celular acelera muito o processo e reduz as chances de reprovação na análise da Caixa.

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Como solicitar pelo aplicativo: passo a passo

O processo é totalmente digital e pode ser concluído em poucos minutos pelo aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Veja como fazer:

  1. Abra o aplicativo do FGTS e faça login com sua conta
  2. Acesse a opção “Saques” no menu
  3. Selecione “Calamidade pública”
  4. Informe o nome do seu município e selecione-o na lista apresentada
  5. Indique o tipo de comprovante de residência, o CEP e o número da sua residência
  6. Escolha a forma de recebimento: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial
  7. Envie os documentos solicitados e tire uma foto segurando seu documento de identificação
  8. Revise todas as informações, confirme e aguarde a análise

Após a aprovação, o valor é depositado diretamente na conta indicada. Quem preferir o atendimento presencial pode comparecer a uma agência da CAIXA, lotérica ou correspondente CAIXA Aqui portando os documentos originais.

Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso ao aplicativo, entre em contato pelo 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões). E lembre-se: a Caixa jamais solicita senhas por telefone, e-mail ou mensagem. Nunca forneça essa informação a ninguém.

Saque calamidade FGTS pelo aplicativo: mulher consultando smartphone em frente ao símbolo da Caixa Econômica Federal
O saque CAIXA pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo, disponível gratuitamente para Android e iOS. Imagem: Blog Pensar Cursos

O que é o saque da CAIXA e quem tem direito

O saque disponibilizado pela CAIXA, denominado Saque Calamidade é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço criada para amparar trabalhadores que tiveram suas residências atingidas por desastres naturais.

Ele permite retirar até R$ 6.220,00 de cada conta de titularidade do trabalhador, respeitando o saldo disponível, após declaração oficial da Defesa Civil do município.

São considerados desastres naturais para fins desse benefício: alagamentos, deslizamentos de terra, enxurradas, vendavais, tornados, granizos, inundações litorâneas e rompimento de barragens, entre outros eventos de mesma natureza.

Desde o último sábado, 14 de março de 2026, novos municípios foram habilitados pela Caixa em todo o país. Confira se o seu está na lista:

  • Pernambuco: Jucati
  • Sergipe: Canindé de São Francisco
  • Bahia: Arataca, Cachoeira, Camacan, Medeiros Neto e Nova Ibiá
  • Rio de Janeiro: Nova Iguaçu, Aperibé, Bom Jardim e Natividade
  • Mato Grosso do Sul: Rio Negro
  • Minas Gerais: Argirita, Mato Verde, Padre Paraíso, Pescador, Santa Maria do Salto e Taparuba
  • Mato Grosso: Peixoto de Azevedo
  • Rio Grande do Sul: Estrela e Maximiliano de Almeida
  • Amazonas: Itamarati e Eirunepé
  • Pará: Rio Maria

Se o seu município consta nessa lista, você já pode iniciar a solicitação agora mesmo. O benefício pode ser solicitado a cada novo evento de desastre natural reconhecido, respeitando o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.

O prazo máximo para pedir é de 90 dias a partir da publicação da portaria oficial. Não deixe esse prazo passar — o valor retorna para a conta do FGTS e só poderá ser resgatado no próximo ciclo. Agir agora é a melhor decisão.

Quer mais conteúdos assim? Não deixe de acessar a página inicial do Blog Pensar Cursos e também assistir ao vídeo abaixo:

Tags: municípios habilitados saque fgtssaque calamidadesaque calamidade públicaSaque FGTS
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Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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