Faculdades privadas têm até esta quarta-feira (7) para ofertar vagas remanescentes do Fies no segundo semestre de 2026. O prazo vale para as mantenedoras das instituições de ensino superior que querem participar do processo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O calendário do Fies para essas vagas consta do Edital nº 76/2026 da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). Além das datas, o documento traz uma regra nova sobre a frequência do candidato no curso.
Confira, a seguir, o cronograma completo, quem pode se inscrever e o que muda nesta edição.
Calendário do Fies para as vagas remanescentes
A adesão das mantenedoras vai até as 23h59 desta quarta. Depois disso, as instituições ainda podem corrigir os termos enviados até 14 de outubro.
Para os estudantes, a inscrição começa em 26 de outubro e segue até as 23h59 de 3 de novembro. Ela é feita exclusivamente pela internet, no Portal Acesso Único do MEC, com login da conta Gov.br. O quadro abaixo reúne as demais datas do processo.
| Etapa | Data |
|---|---|
| Adesão das mantenedoras | 1º a 7 de outubro |
| Data-base do Cadastro Único para o Fies Social | 8 de outubro |
| Retificação dos termos de participação | 8 a 14 de outubro |
| Inscrição dos estudantes | 26 de outubro a 3 de novembro |
| Checagem da frequência pelas instituições | 4 a 6 de novembro |
| Resultado da chamada única | 16 de novembro |
| Validação das informações na instituição | 17 e 18 de novembro |
| Convocação da lista de espera | 25 a 30 de novembro |
Após a validação na instituição, o candidato tem até 10 dias para entregar a documentação ao banco, de forma física ou digital.
Esse prazo começa a contar a partir do terceiro dia útil depois da validação. Com a aprovação do banco, o contrato é formalizado.
O que as faculdades precisam fazer até esta quarta
Para participar, a mantenedora precisa ter Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) válidos.
Todo o procedimento ocorre no módulo FiesOferta do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), com acesso pela conta Gov.br do representante legal ou de colaboradores indicados.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Nessa etapa, a instituição informa as vagas por curso, turno e local de oferta, além dos valores das semestralidades de cada período do curso. Em seguida, emite o Termo de Participação.
Os dados também precisam ser compatíveis com o cadastro e-MEC, que reúne as informações oficiais de instituições e cursos superiores.
Por outro lado, nem todo curso pode entrar na oferta. As vagas remanescentes só valem para cursos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e que já tenham alunos matriculados neste semestre. Além disso, cada curso, turno e local precisa oferecer pelo menos 6 vagas.
Quem pode se inscrever nas vagas remanescentes
Do lado do estudante, o edital exige que todos os requisitos abaixo sejam cumpridos ao mesmo tempo:
- ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, sem ter participado como treineiro;
- ter média igual ou superior a 450 pontos nas cinco provas;
- ter nota acima de zero na redação;
- ter renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos;
- ter condições de cumprir a frequência mínima exigida pela instituição no segundo semestre de 2026.
Para quem fez mais de uma edição do Enem, vale a de maior média.
No entanto, o edital também traz restrições. Quem ainda não quitou um financiamento anterior do Fies ou do antigo Crédito Educativo não pode contratar outro. Da mesma forma, quem está usando um financiamento no momento também fica de fora.
Há ainda uma exceção pouco conhecida. O candidato que tem uma inscrição postergada de processo seletivo anterior só consegue se inscrever agora se concordar com o cancelamento dessa inscrição antiga.

Nova etapa confere a frequência do candidato
A novidade desta edição é a checagem da frequência. Como as vagas servem apenas para contratos no segundo semestre de 2026, sem possibilidade de adiamento, o estudante precisa ter condições de cumprir a frequência mínima desse semestre.
Por isso, a instituição verifica essa condição em dois momentos. Primeiro, entre 4 e 6 de novembro, antes da pré-seleção. Depois, de novo, na validação da inscrição. Assim, só entra na pré-seleção o candidato que a instituição registrou como apto.
Se a condição não for cumprida, a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição reprova a inscrição. Segundo o MEC, a regra busca evitar prejuízo financeiro ao estudante pré-selecionado.
Na prática, a inscrição deve ser feita apenas no curso, turno e instituição em que o estudante consegue cumprir a frequência. Se trocar de curso durante o período de inscrição, ele precisa declarar de novo essa condição.
Além disso, toda inscrição alterada precisa ser finalizada outra vez. Sem esse passo, ela não é considerada válida.
Fies Social e a data-base do Cadastro Único
Metade das vagas fica reservada para o Fies Social, voltado a quem tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Nesse grupo, o estudante pode financiar até 100% dos encargos educacionais.
O sistema identifica o candidato do Fies Social pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, usa a base do CadÚnico, que considera as informações do cadastro atualizadas até 8 de outubro, conforme o calendário do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Se o CPF não aparecer na base, o estudante não concorre às vagas do Fies Social. Segundo o edital, cabe ao próprio candidato confirmar a situação do cadastro junto ao MDS.
Além disso, quem for pré-selecionado no Fies Social não precisa comprovar renda na instituição. Ainda assim, a CPSA pode pedir documentos extras se encontrar divergência entre os dados da inscrição e os do CadÚnico.
Como funciona a classificação
O candidato disputa as vagas dentro de um Grupo de Preferência. Esse grupo reúne cursos da mesma mesorregião, com o mesmo conceito no Sinaes e da mesma área de formação.
Dentro de cada grupo, a classificação segue a média do Enem, da maior para a menor. Antes da nota, contudo, a lei do Fies define uma ordem de prioridade entre quatro grupos de candidatos:
- quem não concluiu o ensino superior e nunca teve financiamento estudantil;
- quem não concluiu o ensino superior e já quitou um financiamento;
- quem já concluiu o ensino superior e nunca teve financiamento;
- quem já concluiu o ensino superior e já quitou um financiamento.
Em caso de empate, o primeiro critério é a maior nota na redação. Em seguida, vêm as notas de Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas, nessa ordem.
As modalidades de concorrência são três: ampla concorrência, pessoas com deficiência e autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Todos os candidatos disputam primeiro as vagas de ampla concorrência.
Quem não for pré-selecionado nelas passa a concorrer às vagas reservadas da sua modalidade.
Quem não for pré-selecionado na chamada única entra automaticamente na lista de espera. Nesse caso, o candidato convocado entre 25 e 30 de novembro tem 2 dias úteis, a partir do dia seguinte à pré-seleção, para validar as informações na instituição.
O que fazer se houver erro no processo
Se uma falha da instituição, do banco ou dos gestores do Fies fizer o candidato perder um prazo, o problema pode ser comunicado até 31 de dezembro de 2026. Depois dessa data, o candidato perde o direito à contratação.
No entanto, a prorrogação não é automática. O MEC avalia as justificativas apresentadas e, se for o caso, confirma se ainda há vaga disponível.
Vale lembrar que a inscrição é gratuita. As instituições não podem cobrar nenhuma taxa pelo processo seletivo e devem oferecer acesso gratuito à internet, em horários definidos por elas, para quem precisar fazer a inscrição.
O Fies é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O programa financia cursos de graduação em instituições privadas participantes.
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