No processo seletivo das vagas remanescentes do Fies para o segundo semestre de 2026, a ordem de classificação prioriza candidatos que ainda não concluíram o ensino superior e nunca foram beneficiados pelo financiamento estudantil, conforme estabelece o Edital nº 76/2026 do Ministério da Educação.
Após considerada essa ordem de prioridade, a nota do Enem é utilizada na classificação dos candidatos, respeitando o tipo de vaga, o grupo de preferência e a modalidade de concorrência. Dentro de cada grupo, os participantes são ordenados de acordo com a pontuação obtida no exame, da maior para a menor nota.
A regra busca ampliar o acesso ao ensino superior por meio do preenchimento das vagas que permaneceram disponíveis após os processos seletivos regulares do programa. Dessa forma, candidatos que ainda não concluíram uma graduação e nunca utilizaram o Fies aparecem no primeiro grupo de prioridade. Continue lendo e saiba mais!
Como funciona a prioridade de classificação nas vagas do Fies em 2026
A priorização segue uma ordem detalhada no artigo 8.1 do edital: os candidatos que nunca cursaram nem financiaram graduação aparecem em primeiro lugar, seguidos por quem não concluiu ensino superior, mas já teve Fies e quitou, depois por quem já é graduado sem Fies, e, por último, pelos graduados com Fies já quitado.
A nota usada na classificação será calculada pela média aritmética das cinco provas do Enem desde 2010. Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição válida do exame, será considerada aquela em que ele obteve a maior média.
Se dois ou mais candidatos ficarem com a mesma média, o desempate seguirá esta ordem: maior nota na redação, seguida pelas notas de Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e, por último, Ciências Humanas.
Critérios para inscrição no processo das vagas remanescentes
Para se inscrever, o candidato deve ter participado do Enem a partir da edição de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação, além de não ter participado do exame na condição de treineiro.
Também é exigida renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa e a possibilidade de alcançar a frequência acadêmica mínima exigida no curso pretendido.
O período de inscrição ocorre exclusivamente online, no site Acesso Único do MEC, entre os dias 26 de outubro e 3 de novembro de 2026.
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Candidatos do CadÚnico têm proteção extra na seleção
Após a definição do número de vagas por grupo de área, a distribuição será feita em duas partes.
O edital garante que 50% das vagas serão destinadas prioritariamente a estudantes com renda familiar per capita até meio salário mínimo e inscrição atualizada no CadÚnico, conforme regras do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Esses candidatos podem solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais da instituição, observando critérios e valores máximos e mínimos do Fies Social. Os outros 50% das vagas serão destinados aos demais candidatos que atendam aos requisitos do processo seletivo do Fies.
Reserva de vagas para grupos sociais e PcD
A seleção também prevê reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPIQ), além de pessoas com deficiência (PcD). O percentual destinado a esses grupos será definido de acordo com a proporção da população na unidade da Federação onde está localizada a instituição de ensino.
Para a reserva de vagas destinada a candidatos PPIQ, será considerado o Censo Demográfico de 2022 do IBGE, o mais recente disponível para esse grupo. Já no caso das pessoas com deficiência, será utilizado o levantamento mais recente do IBGE disponível para essa população.
Quais áreas acadêmicas são priorizadas na distribuição das vagas
Após o cálculo para cada mesorregião, 60% das vagas são destinadas a áreas prioritárias: Engenharias, Ciências Físicas e Computação (50% desse grupo), Educação (35%) e Saúde (15%).
A divisão fina entre cursos utiliza a Classificação Internacional Normalizada da Educação (Cine Brasil) e considera demanda social, conceito do curso e localização.
Lista de espera e redistribuição das vagas não preenchidas
Quem não for pré-selecionado na chamada inicial entra automaticamente na lista de espera, com nova análise das prioridades e critérios de perfil. A redistribuição das vagas segue a mesma lógica dos grupos de prioridade, respeitando vagas reservadas e cotas.
As vagas remanescentes podem ser transferidas entre áreas e grupos conforme demanda e oferta, evitando desperdício de oportunidades.
O que fazer se a inscrição não for aceita ou ocorrer algum erro?
O edital determina que, se houver erro operacional da instituição, CPSA ou banco, o candidato afetado pode solicitar análise e, comprovado o problema, pedir prorrogação de prazo até 31 de dezembro de 2026.
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